Juiz que determinou preventiva de advogado conta sua versão

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Magistrado lembra que se assustou quando soube que advogado foi enviado à penitenciária de Presidente Venceslau (SP)

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, decidiu arquivar representação disciplinar contra o juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP).

A decisão foi provocada pelo advogado Rodrigo Filgueira Queiroz, que teve prisão cautelar decretada pelo magistrado por crime de calúnia e ficou detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, no extremo oeste do estado de São Paulo.

O caso foi tema de reportagem da ConJur de dezembro de 2019 e mais recentemente motivou a instauração de procedimento investigatório sobre a atuação do juiz pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Após a publicação das reportagens e da decisão do Órgão Especial do TJ-SP, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin decidiu dar a sua versão dos fatos. “Descobri a existência da apuração do MP pela ConJur. Eu não tinha ideia. Houve uma representação no CNJ, que encaminhou as informações para corregedoria, e esta arquivou o caso e manteve a decisão agora”, explica.

O magistrado revela que gostaria de esclarecer que as remoções sofridas pelo advogado Rodrigo Filgueira Queiroz nada tiveram a ver com ele. “Via de regra o juiz não interfere em administração judiciária salvo quando é instado a fazer. Nesse caso específico a gente teve a preocupação de respeitar a prerrogativa na decisão de que o recolhimento deveria ser em uma sala de estado maior ou estabelecimento congênere. Inclusive no decreto de prisão eu tive a preocupação de mandá-lo para uma delegacia em que eu poderia falar com o responsável pelo estabelecimento para que ele ficasse no local correto. Todas as remoções foram feitas administração penitenciária como é feito em 100% dos casos”, diz.

Conforme o magistrado, o responsável pela cadeia de Guarani d’Oeste telefonou-lhe perguntando se haveria na ordem de prisão uma restrição para que ele não fosse transferido. “Eu afirmei que não havia uma restrição de remoção, mas uma restrição de que se respeitasse a prerrogativas do réu”, explica.

O juiz lembra que, quando ficou sabendo que o advogado foi transferido para penitenciaria de Presidente Venceslau, se assustou. “Eu lembro que fiquei sabendo da transferência e pesquisei e fiquei assustado. Vi que mandavam gente do PCC para essa penitenciária. Eu moro distante e sempre ouvi falar que Prudente e Venceslau recebem presos do PCC. O rapaz é acusado de crime leve. Então, fiz um ofício na mesma hora e me responderam que ele foi encaminhado para Prudente por ter se recusado a entrar em nosso estabelecimento. E nesse mesmo ofício me informaram que o local nos termos das prerrogativas dele seria em Venceslau”, explica.

Bufulin afirma que a penitenciária de Venceslau se tornou referência no interior para receber advogados por conta de uma operação do Gaeco. “Tudo isso aconteceu à minha revelia. Eu me assustei. O sentimento que ele possa ter comigo não é recíproco. Não existe inimizade do juiz para com o réu. Não é legal ser julgado por alguém, mas nós magistrados fazemos isso todo dia. Não é uma situação agradável”, afirma.

O juiz também afirma que “ninguém arriscaria o cargo em um processo de calúnia”. Questionado pela reportagem sobre se já teve algum problema parecido com outro advogado, Bufulin afirmou que teve um ou outro problema, mas sempre dentro da normalidade. “Tive problema com dois outros advogados. Atualmente tem um processo de um advogado cuja prisão preventiva foi decretada por mim, mas fora, quando o advogado é réu em processo, minha convivência é normal. Ninguém está acima de ninguém. Juiz, promotor e advogado estão juntos”, explica.

Clique aqui para ler a decisão do Corregedor-Geral da Justiça de SP
Clique aqui para ler o 1º ofício enviado sobre a transferência
Clique aqui para ler o 2º ofício enviado sobre a transferência
Clique aqui para ler o 3º ofício enviado sobre a transferência

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Carlos Alvares disse:
23 de julho de 2020 às 22:47

Entendo que, para quem quer ser magistrado, tem que ter no mínimo 35 anos de idade, 10 anos de atividade EFETIVA como advogado (não, não pode ser só como promotor, por ex.. Tem gente que fala que não teria candidatos. Teria sim, Quem gostaria de ser magistrado, iria fazer fila na inscrição de tanta gente), ser cobrado no concurso, a Lei 8.906, com um mínimo de acerto sob pena do candidato ser eliminado (lembro qdo fiz concurso para o MP/MG, caso não acertasse no mínimo 50% das questões de tal todos matérias, era eliminado), bem como, ter, de 3 em 3 anos, avaliação SÉRIA E INDEPENDENTE (auditada), exame psiquiátrico e psicológico.

Este exame ao final comentado, o magistrado, caso não atingisse uma certa pontuação, não seria eliminado dos quadros da magistratura, mas teria que cumprir certos procedimentos, como atendimento médico ou psicológico para que voltasse a trabalhar com um mínimo de sanidade mental, afinal o magistrado, como qualquer outra pessoa, pode ter: depressão, TOC, síndrome do pânico, ansiedade generalizada, neuroses, psicoses, egocentrismo anormal, etc.

Ora, o caso tem (e, salvo engano já está) que ir para a Corregedoria nacional do CNJ. A CGJ do TJSP é uma mãe para os pimpolhos magistrados. Informação oficial e vergonhosa: de 10 mil reclamações/representações (estou aumentando para se ter uma ideia do absurdo) contra magistrados, 9.800 são arquivadas, ou seja, apenas 2% vão para frente. Vergonhoso.

A OAB? Para variar, está "dormindo".

João Castaldi disse:
24 de julho de 2020 às 03:12

E não acharam nenhuma irregularidade na conduta do magistrado? Ditadura do judiciário, salve-se quem puder.

Francisco Reis disse:
24 de julho de 2020 às 11:12

E alguém achou que iria haver responsabilização por parte desse magistrado ?, Jaja vão arquivar a do desembargador da "carteirada" ja que ele pediu desculpas e usou a máscara !

magnaldo disse:
24 de julho de 2020 às 14:08

O advogado não pode ter a sua atuação em juízo cerceada por ato judicial, no entanto, não pode, por óbvio, infringir a lei e ofender autoridade judiciária ou do ministério público, impunemente. A liberdade de manifestação não é ilimitada e não isenta o cidadão de pena nas hipóteses de configuração de crime.

Regina Neves disse:
24 de julho de 2020 às 14:51

Boa tarde a todos
então oab- ordem dos advogados do brasil onde está a instituição pra defender o colega advogado?
Pois, pra cobrar as anuidades, cafezinhos materiais, papeis, e etc. A oab é rapidissima! Acorda oab!!!!

Regina Neves disse:
24 de julho de 2020 às 14:52

Boa tarde a todos
então oab- ordem dos advogados do brasil onde está a instituição pra defender o colega advogado?
Pois, pra cobrar as anuidades, cafezinhos materiais, papeis, e etc. A oab é rapidissima! Acorda oab!!!!

PH Sabino disse:
25 de julho de 2020 às 12:38

Infelizmente, a única coisa que importa para o Sr Santa Cruz é se opor, por revanchismo, ao Presidente Bolsonaro... Um advogado preso, no exercício da profissão, no Estado Democrático de Direito? Uma lástima!!! Mas se a OAB começar a bater de frente contra essas ditaduras jurídicas, daqui a pouco podem ter que dar conta da dinheirama que se derrama em seus cofres, então, vamos fazer vista grossa, afinal de contas é somente um "advogadozinho"... Lamentável!!! Lamentável!!! Lamentável!!!

S. Queiroz disse:
30 de julho de 2020 às 14:59

Que seria arquivado alguma dúvida?
.
Enquanto não abrirem a "caixa preta" do Poder Judiciário, afronta à Constituição, às Leis e demais regramentos, sempre serão, violados pelos deuses(minúsculo).

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