O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, nesta quarta-feira (14/10), se referenda a suspensão de liminar do ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso.

No último dia 2, o ministro Marco Aurélio julgou o pedido da defesa, e, aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido.
O réu foi posto em liberdade no sábado de manhã. A decisão, no entanto, foi suspensa na noite do sábado por ordem de Fux, que apontou risco à ordem pública com a soltura. Para o presidente do STF, a liminar de Marco Aurélio foi dada sem que as instâncias anteriores tivessem debatido o prazo nonagesimal do artigo 316 do Código de Processo Penal.
"Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento do habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância", entendeu Fux.
Em agosto, Marco Aurélio já tinha acatado outro pedido de Habeas Corpus de André, pelos mesmos motivos. Ele só não foi libertado porque havia outra condenação contra ele, a que foi alvo do novo pedido de HC.
André foi solto na manhã do sábado. À noite, Fux atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e atendeu o pedido de Suspensão de Liminar para que o acusado fosse preso novamente.
A questão gerou um imbróglio interno. Para Marco Aurélio, o presidente não podia ter feito o que fez porque "descredita" a Corte e tenta responder aos anseios populares em uma "busca desenfreada por justiçamento".
"É a prática da autofagia, que só descredita o Supremo." "Evidentemente, ele não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível", complementou o ministro. "Disse-o bem o ministro Gilmar, na última sessão, repetindo minha fala na posse: ele é coordenador de iguais e não superior hierárquico."
Clique aqui para ler a decisão de Fux
SL 1.395
Clique aqui para ler a liminar de Marco Aurélio
HC 191.836
O romantismo patético do ministro Marco Aurélio com o crime é gritante, um criminoso nessa natureza, reincidente, perigoso, chefe da maior organização criminosa da América latina, que segundo investigações já mandou só para Europa nos últimos tempos quatro toneladas de cocaína, o ministro além de soltar usando um trecho genérico ainda não exigiu a tornozeleira o que poderia ter evitado a fuga, também não exigiu prisão domiciliar, ainda atropelaram a ministra Rosa que é a relatora natural da operação, até parece que foi combinado para o meliante fugir, sem contar que o pedido de liberdade foi feito pelo escritório do ex assessor do ministro Marco Aurélio, ou seja uma calamidade jurídica, amanhã espero mais uma derrota do ministro romântico patético do crime, ministro voto vendido.
No final houve um erro, minha intenção era escrever "ministro voto vencido" como é conhecido o Ministro, e não vendido como saiu.
Em um primeiro momento, toma para si competência inexistente (abuso de poder), revoga decisão de um ministro de igual hierarquia.
Depois, pauta processo do qual não é juiz natural.
Agora, tentará utilizar a falácia do espantalho e de ad terrorem: jogará holofotes na discussão secundária (o mérito da soltura), a fim de esconder seu arroubo autoritários, que foi cassar decisão de pares.
Que os demais ministros coloquem um freio nesse tipo de situação, sob pena de o presidente (administrativo) do STF reinar de maneira absoluta, não somente pautando ou não os processos de seu interesse, como também cassando decisões de seus colegas
O ministro Marco Aurélio aplicou a lei. O art. 316, parágrafo único do CPP diz que deve haver decisão prorrogando a prisão preventiva a cada 90 dias, SOB PENA DE TORNAR A PRISÃO ILEGAL. Logo, se não havia decisão prorrogando a prisão, a prisão havia se tornado ilegal e era devida a concessão de habeas corpus. Bando de populista. pfui
O interessante em tudo isso é que o advogado do então preso, foi assessor do Ministro Marco Aurélio e, ingressou com vários pedidos seguidos de HC, até conseguir que um deles fosse distribuído para ele, cancelando todos os demais enquanto não caísse no seu preferido. E a certeza era tanta de teria a concessão que já haviam fretado um jatinho para levá-lo ao exterior. O Ministro pode até ter cumprido a Lei, mas de uma forma um tanto quanto inusual!
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