Maioria do STF referenda decisão sobre prisão de André do Rap

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a suspensão de liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja preso novamente. Nesta quarta-feira (14/10), cinco ministros seguiram o relator. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Fux defendeu que sua atuação no caso foi excepcional e meramente jurisdicional.
Rosinei Coutinho/STF

A discussão se dá em torno da interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada pela lei "anticrime" (Lei 13.964/2019). O parágrafo único do artigo diz: "Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".

Aplicando o entendimento literal da lei, o relator do Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio, decidiu que havia constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, já que o acusado estava preso havia mais de 90 dias sem formação de culpa e sem renovação da fundamentação da prisão. No último dia 2, o ministro determinou a soltura.

Fux, porém, entendeu que o prazo de 90 dias não é causa automática para a revogação da prisão. O ministro afirmou nesta quarta que a norma não prevê a prorrogação da preventiva, nem determina a renovação cautelar. “Apenas dispõe sobre a necessidade de revisão dos fundamentos da sua manutenção.” 

Para a revogação da preventiva, disse Fux, o juiz deve apontar os fundamentos que o motivaram. "O juiz tem que dizer que os motivos não existem mais! A obrigação do juiz é motivar se revogar a preventiva, não é soltar imediatamente", afirmou.

Seu voto focou no comprometimento da segurança e da ordem pública. O ministro afirmou que houve um descompasso entre a decisão impugnada e a jurisprudência do Supremo, citando um precedente da 1ª Turma da corte em que não foi revogada a prisão de acusado, mesmo tendo ultrapassado o prazo de 90 dias para verificar a manutenção da prisão. Para ele, a decisão de Marco Aurélio "desprestigiou os precedentes do tribunal".

O ministro fez questão de frisar que, no caso concreto, o réu está foragido. "[André do Rap] aproveitou-se para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!"

Com o relator
Alexandre de Moraes concordou com o relator, ressalvando que a lei, diferente do que vem sendo repercutido, "não pretende liberar geral, mas sim verificar quem realmente precisa continuar encarcerado preventivamente".

Em sua análise, o artigo 316 prevê "a obrigatoriedade de reanálise dos requisitos, para evitar excessos". O ministro apontou a diferença entre prisão preventiva e temporária e disse a norma analisada "não estabeleceu prazo fatal para a prisão preventiva, muito menos estabeleceu imediata soltura, não estabeleceu necessidade de prorrogação, uma nova decisão". 

Além de Alexandre, votaram da mesma forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. Todos eles fizeram ressalvas e apontaram a necessidade de uniformização sobre a competência do presidente da Corte para suspender decisão de outro ministro em matéria penal.  Leia aqui a discussão.

Choque interno
As decisões trouxeram à tona um imbróglio de entendimentos. Para Marco Aurélio, a suspensão da liminar não podia ter sido feita como foi porque "descredita" a Corte. Segundo o ministro, Fux tentou responder aos anseios populares em uma "busca desenfreada por justiçamento".

"É a prática da autofagia, que só descredita o Supremo." "Evidentemente, ele não tem esse poder, mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível", complementou o ministro. "Disse-o bem o ministro Gilmar, na última sessão, repetindo minha fala na posse: ele é coordenador de iguais e não superior hierárquico."

Chamou para si
Nesta quarta, Fux defendeu a uniformização de entendimentos para impedir os atritos do colegiado e questionamentos futuros. "Não se pode desconsiderar o efeito multiplicador que as decisões do STF irradiam por toda a esfera do poder Judiciário, sejam elas monocráticas ou colegiadas", disse.

Ele afirmou que após a decisão de Marco Aurélio outros réus pediram a extensão em HC, havendo risco sistêmico. Para Fux, a medida colocaria "no seio da sociedade milhares de agentes de altíssima periculosidade livres em razão dessa questão nonagesimal".

"Muito mais que 11 juízes, somos um só tribunal sobre o qual recai gravíssima responsabilidade da guarda da Constituição. É através da justaposição sobre nossas diferentes visões que construímos soluções mais justas para problemas coletivos."

Ele fez questão de registrar que sua atuação no caso foi excepcional e meramente jurisdicional. Sob o ângulo do desgaste, disse: "é melhor deixar o relator pagar o preço judicial da sua liminar". "Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte e não pode denegar Justiça."

Clique aqui para ler a decisão de Fux
Clique aqui para ler  o voto do ministro
SL 1.395
Clique aqui para ler a liminar de Marco Aurélio
HC 191.836

Fernanda Valente

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

caiubi disse:
14 de outubro de 2020 às 22:24

A grande dificuldade da democracia hoje acredito estar relacionada o sem limites da liberdade. O comunismo faliu, embarcou no rótulo socialista com pitadas de capitalismo, seria o caso da democracia de vez sem frescura abarcar pitadas do socialismo, (sei que já existe). Democracia nos moldes de hoje está fadada a falência humana. Ahhh é da decisão do STF, tão dinossauro nosso STF, ou tem tantos dinossauros lá, e aqui fora também um monte. Estão discutindo o óbvio, e tem quem defenda, qualquer leigo, mesmo os idiotas, sabe que a soltura por qualquer fato, deve ser precedida de pedido de informação ao MP e TJ respectivo, ACREDITAR E TOMAR COMO VERDADE somente o contido apenas numa bacia da balança, é complicado. Os Tribunais por mais que produzam, está vivendo um momento novo, desconhecido, portanto passível de algum atraso.

caiubi disse:
14 de outubro de 2020 às 22:27

Alguém já assistiu ladrão de galinhas, pobre, pedir para ser solto ao STF!!!!! Pediu, tem que desconfiar né.

Arlete Pacheco disse:
15 de outubro de 2020 às 12:22

É sabido e notório que há presos que permanecem por longo prazo na prisão, e cujos processos ficam placidamente dormindo em alguma prateleira forense. As denúncias a respeito já foram feitas à exaustão! O artigo objeto de celeuma, estabelecendo prazo para a reavaliação de decretação de prisão preventiva veio, CORRETAMENTE, para evitar, quando for o caso, o constrangimento e a injustiça de um encarceramento sem prazo. Se o traficante foragido é criatura de alta periculosidade e como perguntar não ofende, pergunta-se: A REAVALIAÇÃO NÃO FOI FEITA POR QUE????!!! Se havia dúvidas quanto à competência para fazê-la e, para quem encaminhá-la, é de perguntar para que serve o CNJ, Conselho Nacional de Justiça??? É de lembrar que, recentemente, o CNJ entendeu que fiança não paga não impede soltura de preso. Baseado nesse entendimento, o STJ determinou a soltura de um preso que não pagou fiança, simples assim. O referido conselho não foi consultado por que???? A decisão do Ministro Marco Aurélio pode até ser questionada, mas teve o mérito de escancarar mazelas, mostrando negligências e irresponsabilidades!!! Agora não se acha o pai da criança, e o cidadão contribuinte que ature horas de um julgamento inútil. Que vergonha
para o país!!!

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