Lewandowski pede informações ao presidente sobre vacinação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator das ações ajuizadas por partidos políticos sobre a vacinação da população contra a Covid-19, pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a matéria.

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Em despacho na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, o relator também pede a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), em cinco dias.

Nas ações ajuizadas pelo PDT (ADI 6.586) e pelo PTB (ADI 6.587), o ministro aplicou aos processos o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1990), remetendo-os diretamente ao Plenário do STF, "em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do novo coronavírus".

O PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede que essa possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. Já a Rede requer que o governo federal apresente um plano de vacinação. Com informações da assessoria do STF.

ADIs 6.586 e 6.587
ADPF 754

Rejane G. Amarante disse:
24 de outubro de 2020 às 09:43

Vejam o videoclipe da banda " Five Finger Death Punch". Circulam comentários na internet de que o vídeo vem sendo removido de algumas plataformas.
"Living the dream"
https://www.youtube.com/watch?v=b7V0XrtyeiY
música e vídeo inspirados na frase de Ralph Waldo Emerson
"FICTION REVELS TRUTH THAT REALITY OBSCURES"

Rejane G. Amarante disse:
29 de outubro de 2020 às 17:10

Não se sustenta o argumento de que a pessoa que não se vacina contamina outras pessoas vacinadas, pois estas estarão imunizadas, não é o que dizem ? Por outro lado, o Código de Ética Médica, no art. 24, estabelece que é vedado ao médico deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre a adoção (ou não) de determinada terapia ou tratamento. E pelo disposto no art. 34, é vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, ou seja, informar sobre efeitos colaterais e sequelas que podem advir de determinada terapia ou tratamento. Sempre respeitando o direito de escolha do paciente. Ademais, conforme vem sendo noticiado na internet, alguns ministros do STF consideram impor severas sanções a quem não se vacinar, o que constitui um grave abuso, pois a pessoa que não se vacina NÃO contamina quem foi vacinado. PONTO. Muito mais poderia ser dito, sendo de conhecimento de muitos que se informam em sites, blogs e plataformas especializadas. O principal é que a chamada Big Pharma lucra bilhões no mundo inteiro, vendendo remédios caríssimos, como os utilizados para o câncer. Depois, quando em vários países pesquisadores descobrem alguma substância que CURA câncer e disponibiliza a baixíssimo custo, sofre todo o tipo de pressão, perseguição, ataques à reputação. E o Estado, no Brasil e no mundo, é o maior comprador desses medicamentos. Não haveria "conflito de interesses" ? E a segurança nacional ? Sim, porque, se a vacina for obrigatória, os militares e policiais deverão ser vacinados ... Maneira muito fácil de destruir um exército de um País.

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