Carrefour deve dano moral coletivo em favor de todos os brasileiros

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Imagens de João Alberto Silveira Freitas sendo espancado até a morte chocaram o país e reacenderam debate sobre racismo estrutural no Dia da Consciência Negra
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A vítima da "política de segurança" do Carrefour não é apenas João Alberto Silveira Freitas, 40, e sua família, mas toda a sociedade brasileira. Como ocorre nos crimes ambientais, a irresponsabilidade empresarial prejudica o país inteiro. Esse é o raciocínio do constitucionalista Lenio Streck e da advogada Camila Torres.

Lenio acrescenta: "Há casos de lesões e atos criminosos que transcendem aos valores individuais e às vítimas diretas. Porque ferem a consciência moral de uma coletividade e, no caso, todo um país. Nesse caso é razoável que se aplique a noção de dano moral coletivo. Mesmo que não haja precedente similar, o caso concreto demanda profunda reflexão e, por que não, uma nova forma de enxergar esse tipo de lesão, pelo seu caráter transcendente".

O fato de não haver precedentes nessa matéria, infere Lenio, antes de impedir, justifica — ante a gravidade do fato — a inauguração de uma nova cadeia decisória. "Se o crime traumatizou o país todo, não há que se falar em dano individual", conclui o professor de Direito Constitucional.

O crime hediondo deixou para trás o noticiário eleitoral e a epidemia da Covid-19. O Brasil parece ter-se olhado no espelho e não gostou do que viu.

Juridicamente, a discussão é sobre a responsabilização. O advogado Luís Henrique Machado explica que existem dois tipos de responsabilidade que devem ser atribuídas nessa tragédia: a penal e a cível. "Quanto à primeira, tanto o policial como o próprio segurança da loja responderão individualmente, na medida da sua culpabilidade. Em relação à segunda, o próprio estabelecimento poderá responder civilmente, a título de danos morais, tendo em vista que o segurança do estabelecimento teria gerado o fato causador da morte."

A Polícia Civil gaúcha autuou em flagrante por homicídio triplamente qualificado os dois seguranças que agrediram João até a morte.

Em nota, a Brigada Militar se manifestou e informou que prendeu todos os envolvidos. Também afirmou que o policial temporário Giovane Gaspar da Silva, um dos agressores de João, não estava em serviço. No texto, a instituição também "reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo".

O outro homem envolvido nas agressões é o vigilante Magno Braz Borges. Em nota, a Polícia Federal anunciou que suspenderá a carteira nacional de vigilante de Magno.

Responsabilidade civil
Apesar de não haver jurisprudência consolidada no STJ, a Justiça em muitos casos tem decidido que supermercados são responsáveis por ato ilegal cometido por terceiros. Em 2018, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação de um estabelecimento onde um comprador foi agredido por outro no estacionamento.

Em artigo publicado na ConJur, os advogados Gustavo Diaz Rosa e Cláudia Fernandes Santos explicam que empresas devem sofrer as consequências jurídicas de ato ilícito praticado em suas dependências.

"Evidente está que a empresa deve prever que suas atividades cotidianas podem ocasionar atos ilícitos, descartando-se assim alegações de força maior ou caso fortuito", diz trecho do artigo.

Os especialistas também comentam que no caso do terceiro envolvido no crime ser funcionário da empresa "haverá um verdadeiro litisconsórcio passivo entre o agente causador do dano direto e a empresa responsável pela vigilância e segurança dos clientes que se encontram em suas dependências".

Os agressores de João trabalham para Vector Segurança Patrimonial, que presta serviço ao Carrefour. O fato de o autor do ato ilícito ser um funcionário terceirizado não exime a rede de supermercados de culpa.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do STJ, que decidiu que empresa que terceiriza serviço também responde por dano causado por funcionário da prestadora de serviço.  

Repercussão
O
senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou uma denúncia contra o Carrefour no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). O parlamentar também apresentou voto de repúdio e lamentou o episódio em nota.

"Não é por acaso que, no Dia da Consciência Negra, o Brasil se choque com o assassinato brutal de uma pessoa negra, realidade cruel que reflete uma sociedade racista e um Estado que, omisso, estimula a barbárie. Nossa solidariedade à família da vítima. E condenação efetiva para os criminosos", afirmou.

A Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial — grupo composto por representantes da sociedade civil, do ambiente empresarial e do poder público — também divulgou nota sobre o episódio e informou que o Carrefour está excluído por tempo indeterminado das atividades da entidade.

"Repudiamos com todas as nossas forças o assassinato do cidadão negro João Alberto Silveira Freitas. É criminoso um ambiente empresarial em que um cidadão entre para fazer uma compra e saia morto. E é conivente todos aqueles que se omitiram e não tomaram as medidas para que essa morte fosse evitada. Inclusive os que se calam", afirmou Raphael Vicente, coordenador da Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial.

Em nota técnica, o Grupo de Trabalho Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União também se manifestou sobre o caso. Os defensores cobram "a apuração dos fatos pelas autoridades competentes e a imediata responsabilização dos agressores".

A loja do Carrefour onde o crime aconteceu foi fechada temporariamente. O comércio fica no bairro Passo D'Areia, na região norte de Porto Alegre. O Movimento Negro Unificado e outras 33 entidades farão um ato em frente à unidade.

Também foram convocados protestos em outras unidades da rede em São Paulo, Osasco, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. 

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de novembro de 2020 às 19:29

Existem versões desencontradas.
A vítima, sem qualquer motivo, ofendeu, com gestos uma funcionária do Supermercado, que pediu a presença de seguranças. Na saída da loja, um dos seguranças foi agredido pela vítima.
Então, vamos esperar as apurações.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de novembro de 2020 às 19:37

"Segundo sua mulher, a cuidadora de idosos Milena Borges Alves, 43, Freitas teria "brincado" com uma segurança do local, que acionou os colegas, que passaram a segui-lo e acabaram o agredindo, no estacionamento. "Ele era bem comunicativo, muito brincalhão. Gostava de música, ficava dançando em casa", relembra a esposa. RELACIONADAS... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/11/20/quem-era-joao-freitas-morto-no-carrefour.htm?cmpid=copiaecola".

A esposa diz que ele "brincou" com uma segurança.
Outra versão que é essa brincadeira foi, em verdade, agressão por gestos.
Deve ser apurado.
Infelizmente, ele era negro. Mas, não teve nada de racismo. A imprensa "comprou" essa alegação.

José Cuty disse:
20 de novembro de 2020 às 19:41

Qual a versão justifica a barbárie, valentão que se esconde em apelidos?

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de novembro de 2020 às 20:11

"De acordo com a Polícia Civil, Freitas possuía antecedentes criminais por violência doméstica, lesão corporal e ameaça. Um fonte da polícia consultada pelo UOL, que pediu para não se identificada, disse que violência doméstica foi contra uma outra mulher, e não a atual esposa... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/11/20/quem-era-joao-freitas-morto-no-carrefour.htm?cmpid=copiaecola"

Harlen Magno disse:
20 de novembro de 2020 às 20:57

Um indivíduo que se presume cartorário, e portanto deveria ter um mínimo de instrução em Direito, acha que eventuais antecedentes, sequer comprovados, justificam a execução a pancadas de um ser humano, em público. E ainda tem a baixeza de dizer que nada teve a ver com a cor da vítima, quando é notório o racismo violento no Brasil. Como se a conduta dos seguranças fosse ser a mesma se se tratasse de um indivíduo branco, loiro, e olhos azuis... É isso que dá o Conjur permitir comentários de quem se esconde atrás de pseudônimos...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de novembro de 2020 às 21:53

Nada justifica a violência que sofreu a vítima.
O seu comentário, revela desconhecimento sobre a ordem jurídica.
O anonimato é proibido, porém o pseudônimo é autorizado.
Leia mais. Se informe.

Flávio Marques disse:
20 de novembro de 2020 às 22:19

A capacidade dos ditos "comentaristas" dizerem asneiras no "comentários de leitores" é algo estarrecedor! Como meu pai sempre me disse... cuidado, quem muita asneira diz, asno é!!!

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
21 de novembro de 2020 às 00:34

Essa estratégia de demonizar uma rede FRANCESA de supermercados parece ser obra de concorrentes.
Que outra explicação se teria para se afirmar que "no dia da consciência negra a carne mais barata era a negra para o Carrefour" (essa foi a manchete do Yahoo para o episódio).
Enfim, parece haver uma conspiração para a abalar uma empresa de origem FRANCESA... e é necessário se apurar se isso é coincidência ou conveniência.
Fica a pergunta: por que de plano, sem qualquer apuração, a empresa FRANCESA, uma rede de supermercados, teria relação com um homicídio praticado por funcionários de empresa terceirizada?

Carlos Alvares disse:
21 de novembro de 2020 às 01:59

Dano moral coletivo? Na prática o MP e Judiciário não gostam de aplicar.

No Brasil, país de "quinta", o dano moral coletivo, deveria ser arbitrado em valores elevadíssimos, dado o perfil econômico multimilionário da multinacional Carrefour mas, como o Judiciário tem uma certa "pena" das empresas que causam danos (sejam coletivos ou individuais), uma eventual condenação por dano moral coletivo, depois de anos de tramitação da ação, seria em torno, creio eu, de uns 300 mil reais. Dinheiro "de pinga" para o Carrefour.

Logo, como tantos outros casos, este, infelizmente cairá também no esquecimento.

Bem vindo ao Brasil... ou não...

Carlos Alvares disse:
21 de novembro de 2020 às 02:02

Vê-se que, pelos seus comentários, não é da área jurídica e não sabe do que fala. Desconhece como funciona "aqui deste lado".

Carlos Alvares disse:
21 de novembro de 2020 às 02:05

O fato do cidadão ter antecedentes, não muda em absolutamente (nem uma virgula) nada no crime bárbaro praticado. Vc é cartorário de despachante ou assessora algum magistrado que não lhe ensinou nada do mundo jurídico?

Walther S. N. disse:
21 de novembro de 2020 às 02:52

Prezado, creio que em meus estudos não vi lugar algum do código penal que dê excludente de ilicitude ao homicídio triplamente qualificado, se a vítima "não for santa"
E caso realmente não haja um, não há nenhum sentido mencionar a vida pregressa da vítima, afinal, os seguranças não tem visão biônica como a do fictício Robocop para enxergar ficha criminal de ninguém, e decidir agredir-lhe até a morte.
Neste caso, sugiro que pare de mencionar tais coisas, que mais servem para demonizar e culpar um homem que foi brutalmente assassinado na frente da esposa e de outras pessoas no dia da Consciência Negra.
Para quem se diz o Escudeiro Jurídico, sem nome está dissonante das ações.

Kratos disse:
21 de novembro de 2020 às 08:09

Sugiro à corretora de imóveis a leitura do Art. 14, do Código de Defesa do Consumidor.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
21 de novembro de 2020 às 11:11

sugiro a todos o exame apurado dos fatos; e, depois, o estudo de toda a legislação aplicável.
Uma empresa FRANCESA contra funcionário BRASILEIRO de uma terceirizada BRASILEIRA que mata um BRASILEIRO e a responsabilidade de tudo isso do país de origem FRANCESA... Faça-me o favor! Isso acaba com o pouquinho de segurança jurídica de que o país possa gozar no âmbito internacional...

Zayerah2099 disse:
21 de novembro de 2020 às 12:39

Até que enfim uma reportagem sensata. Os direitos humanos não afetam apenas um único indivíduo, mas a coletividade como um todo devido ao seu caráter transcendental. Por óbvio, a reação dos seguranças foi desproporcional e tal fato aparece em vários sites, mas pouco se fala da reparação civil. Nos termos do art. 932, II, do Código Civil, há responsabilidade civil objetiva por danos causados pelos empregados. Assim, percebe-se que os familiares teriam direito a receber pensão alimentícia do supermercado, além de outras indenizações.

Kratos disse:
21 de novembro de 2020 às 14:24

Segurança jurídica compreende a correta aplicação da legislação vigente no ordenamento jurídico ao caso concreto. O CDC preconiza expressamente que os fornecedores de produtos e serviços respondem independentemente de culpa nos casos de danos causados a consumidores e a terceiros, ou seja, a responsabilidade é objetiva. Quem não acha esta a melhor opção, que lute pelas vias democráticas pela alteração da lei.
Quanto à imagem do País no cenário internacional, este fato é só mais um, dentre tantos outros, que corrobora para o crescente desgaste que o Brasil vem sofrendo nas relações com outros países e organizações internacionais. Basta ver a repercussão do caso nos principais jornais de fora.

José Cuty disse:
21 de novembro de 2020 às 14:35

A partir de uma indagação que fiz, tu concluis que desconheço a ordem jurídica. Veja que o desconhecimento não se restringe a um campo específico do mundo jurídico, mas abarca o todo. És um portento! Ao que parece, tu tens a pretensão de se apresentar como um grande jurista.
Não desconheço a juridicidade do pseudônimo. Mas ele não muda a natureza da coisa: o anonimato. Deve ser por medo de alguma reprovação. Quanto a mim, pelo meu nome pode ser visto o que escrevi por aí, sujeitando-me a toda sorte de críticas.
Vamos ao que interessa.
O texto da matéria da Conjur coloca em questão a responsabilidade civil em face do assassinato de João Alberto Silveira Freitas. E tu, “escudeiro”, sustenta que há versões desencontradas sobre a conduta da vítima. “A vítima não era santa”, dizes em outro comentário.
Mas a pergunta que fiz continua sem resposta: por qual razão a versão sobre a conduta da vítima antes do acontecimento fatídico é importante para se entender a barbárie?
Me mandar ler e se informar não é resposta. Só transparece arrogância.
Em contrapartida, eu sugiro: responda a pergunta, “escudeiro jurídico”.

Limago disse:
21 de novembro de 2020 às 14:55

Por que ninguém fala que essa vítima antes de ser abordada, agrediu a caixa e por essa razão ela chamou os seguranças?...Por que ninguém fala que essa vítima tem 24 passagens pela Polícia, desde violência doméstica a roubo?...Quem procura acha: agrediu a caixa que chamou os seguranças que houve reação e se chegou ao resultado morte (ação e reação)...a vítima é que deu causa ao evento morte (nexo causal)...lamentavelmente, mas acontece! ⚖️

Elaine Cristina Dantas Bastos disse:
21 de novembro de 2020 às 15:54

Esse povo ao publicar um artigo não deve falar em nome da coletividade, porque eu faço parte da coletividade e não outorguei nenhum.poder para eles falarem meu nome, portanto, não feriu a coletividade porque não me feriu em nada e nem meus amigos, vizinhos e famiares, isso nem foi crime de racismo e a justiça já decretou isso, não houve racismo, isso foi um cara antisocial que sofreu as consequências de seu comportamento, haja visto sua ficha criminal, as suas vítimas devem estar tranquila agora, nada justifica a morte, mas somente a familia foi afetada com esse ato, o resto, tudo bando de aproveitadores oportunista que não tinham nada para fazer no feriado e resolveram quebrar tudo, hoje nãohánenhum protesto, dia de trabalho, a justiça já mais vai empobrecer o Carrefour para falir e colocar milhares nas ruas sem trabalho e a justiça não irá henriquecer a pobreza, portanto, isso não passa de falácias.

Elaine Cristina Dantas Bastos disse:
21 de novembro de 2020 às 15:57

A ficha dele é muito mais que isso.

Bernardo Bitencourt disse:
21 de novembro de 2020 às 16:00

Pelas matérias que li e as versões, imagens das câmeras não vislumbrei o racismo.
A vitima fez gestos para uma funcionária que pediu a presença de seguranças. Os seguranças levaram a vítima para o estacionamento onde o espacaram até a morte.
Queria saber o nexo causal entre racismo e o ocorrido. Teriam matado a vítima apenas por ser negro? Só pelo fato da vítima ser negra e ter morrido pelo total despreparo dos seguranças (que bastaria apenas tê-lo imobilizado) configura racismo?

elias nogueira saade disse:
21 de novembro de 2020 às 16:11

Com todo o respeito o artigo é um desvario, sem nenhum conteúdo jurídico. Crimes violentos acontecem todos os dias e nessa mesma revista forense, muitos criminalistas ainda defendem que ninguém merece ficar um uma prisão. Foi um crime absurdo e injustificável, contra um ser humano, e não de racismo, como a mídia está induzindo os menos esclarecidos. Merece uma condenação de acordo com os parâmetros legais como garante a Constituição, mesmo porque se tratava de uma pessoa com antecedentes sérios até mesmo de violência doméstica, Não visualizo relação direta de causalidade jurídica do Carrefour, pois se tratava de funcionários de uma empresa terceirizada.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
21 de novembro de 2020 às 16:53

Deixando de lado as estultices de alguns dos comentários, gostaria de me concentrar na seguinte afirmação dos respeitáveis articulistas: "o Brasil parece ter-se olhado no espelho e não gostou do que viu".
Será essa observação uma verdade absoluta? Antecipo-me, que não! A morte de Joao Alberto Freitas, brasileiro, negro, 40 anos, é mais uma dentre tantas outras que têm na origem o racismo estrutural, que muitos insistem não exisitir. Não, não é por falta de olhar no espelho, que nos mantemos passivos diante de mais essa tragédia anunciada. O que vai ocorrer daqui pra frente? Vai acontecer o mais do mesmo. Belos discursos em defesa da dignidade da pessoa humana e da não discriminação racial, mas nada, efetivamente, nada em relação ao banimento desse preconceito inaceitável. Exemplo dessa hipocrisia são as campanhas que, vez por outra, fazem as grandes empresas em relação às políticas inclusivas, que não passam de descaradas estratégias de marketing. No ponto, lembro que Joao Alberto foi, violentamente, morto no mesmo dia em que o Carrefour lançaria mais uma de sua campanhas em favor da diversidade. Palavras ao vento....

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
21 de novembro de 2020 às 18:04

gostaria de saber se o articulista já viu como os fatos se originaram... eu já vi...
Seria capaz de apostar que o espancamento ocorreria independentemente da cor ou raça do cliente.
Goste-se ou não é precipitada a alegação de que houve racismo...

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
21 de novembro de 2020 às 18:20

o comentaristas criticas as campanhas de políticas inclusivas (pois seriam hipócritas), mas também não aprova a ausência de medidas que evitem tragédias como a ocorrida (que poderiam ser confundas com marketing).
Parece haver certa obscuridade nisso (jamais falaria estultice).

Paulo Silva advogado disse:
21 de novembro de 2020 às 21:15

Nao bastassem os infelizes comentarios vindos de ministros do STF, sobre esse triste episodio, constatasse que viramos uma sociedade do espetaculo. Basta um fato com alto potencial de "likes" aparecer, que a matilha da internet aparece e mostra toda a sua sanha em atacar, deturpar, confundir e amedrontar. Conclusoes com base em raciocinios pueris proliferam como vermes em um cadáver. Associações sao feitas e teses esdrúxulas sao inventadas com a tosca intençao de capitalizar politica ou ideologicamente sobre esse fato, mesmo que para isso o Direito tenha que ser sacrificado. Triste, muoto triste ler esse texto.

Perita Forense disse:
21 de novembro de 2020 às 23:25

Me diga onde é sua imobiliária para eu NUNCA passar nem na porta...

Ronaldo Diniz Rezende disse:
22 de novembro de 2020 às 04:55

O escravo desertor cabo pmmg diniz, denunciado desertor desde, "abril de 1998", em juízo cívil do e.Tjmg,de 17 de outubro de 2001, pelo próprio,então, oficial pmmg,chefe de seção de pessoal do nosso quartel 5°bpm, responsável pela chamada diária no 5°bpm, então, capitão pmmg saulo..., (condenação em juízo de exceção..., sem juízo natural..., "contraditório e ampla defesa",etc..., até essa data de hoje...),e , "preso em 24 de abril de 2015 , em flagrante delito militar de deserção pmmg, segundo o artigo 188 do cpm, "casos assimilados", pois, estava em cumprimento de férias anuais de abril de 1998,publicadas no março a16 bi-11, em minha pasta funcional de 2009, porque à então, ditadura dos oficiais militares sobre nós praças militares-mg, esconderam essas férias anuais, temendo meu enquadramento criminal militar de deserção permanente...E,
publicaram minha baixa-a-pedido, sem pedido formal, etc... Ao invés da instrução provisória de deserção-ipd, tudo ilegalmente,pois, não pode-se exonerar desertores , antes do devido processo legal, uma vez que fugi das violências ditatoriais militar-mg para o exterior, estados unidos da américa-eua, sendo,(revertido aos quadros de pessoal da pmmg...), pela própria corregedoria geral da pmmg, através de voz de prisão militar, do então, major pmmg edmelsom, fatos investigados pela própria corregedoria geral da polícia cívil do estado de minas gerais que não observou crime comum de abuso de autoridade e sim, tese delito militar de deserção do cabo pmmg diniz ! Fatos que exige se à imediata reversão aos quadros de pessoal da ativa pmmg, do exilado político com processo ativo de asilo político militar pmmg nas cortes internacionais de new jersey nj eua e de adelanto prison ca eua do escravo desertor cabo pmmg.

Andre pinheiro junior disse:
22 de novembro de 2020 às 08:49

Bom de ver se por um fio de luz de racionalidade consigo entender que "o grupo Carrefour pode ser responsabilizado coletivamente pelos fatos oocorrido" coletivamente que figuraram no polo passivo da acao? E se assim prospera tal acao nesses moldes e por um acaso do destino vier a fazer jurisprudencial, também os descendente dos nascidos na África devem pleitear tal ação contra o brasil com base na tal responsabilidade coletiva, visto que os parâmetros sao os mesmos, com a palavra o senhor redator da matéria.

Natasha Milani disse:
22 de novembro de 2020 às 09:17

Com toda essa situação o que mais me chama a atenção é a indiferença das pessoas, em especial essa moça que está ao lado tentando filmar e não faz nada pra tentar ajudar! Como o pode o seu humano estar tão indiferente e não se importar com o outro. Independente da cor da pele esse tipo de situação não deve ocorrer essa atitude mostra o despreparo dessas pessoas(seguranças) para lidar com situações atipicas.

Fernando Barros de Oliveira disse:
22 de novembro de 2020 às 10:57

Muitas pessoas tentando justificar um assassinato!!!!
Vergonha
Vergonha
Vergonha

Tarcisio Neves disse:
22 de novembro de 2020 às 13:28

Com todo respeito ao nobre constitucionalista e ao advogado, não se pode fazer juízo de valor, tampouco condenar por antecipação, sem o devido processo legal.

Noutra vertente, a investigação dos fatos é que é que vai municiar de subsídios a denuncia do Ministério Público, evidentemente.

Para início de conversa, não se pode afirmar que foi um crime de racismo, com o discurso precipitado de ter ocorrido àvéspera do dia da Consciência Negra.

Não existe nenhum indício de que se trata de crime de racismo. Todo crime deve ser julgado à luz da verdade real dos fotos, envolvendo todo um arcabouço jurídico.

Não pode ser conduzido pela comoção popular. O que motivou o crime foi o soco que João Alberto deu no rosto do segurança.

E ninguém vai retribuir um soco na cara com um beijo molhado. Morto, João Alberto é transformado num mártir.

O mesmo noticiário que santifica a vítima, também noticiou que ele era um individuo violento. Já fora denunciado, inclusive, por violência doméstica.

Sua pose de homem violento é, também, exibida nas suas fotografias, por meio de sua expressão facial- uma foto diz mais que mil palavras.

Não cabe à polícia tipificar o crime, já o enquadrando em homicídio triplamente qualificado.

Um bom criminalista consegue provar que se trata de crime culposo, pelo simples fato de que os seguranças não tiveram intenção de matar. Mas, de dominar a vítima.

Por outro lado, a reação desmedida dos seguranças foi movida pelo descontrole psicólogo, motivados pelo soco desferido pela vítima na cara de um deles.

Qualquer criminalista mediano sabe que a reatividade provocada por um soco na cara sofrido por alguém, pode levar à uma pressão psicológica incontrolável.
E foi exatamente isto que moveu os autores a reagirem daquela maneira.

José Mario Fernandes disse:
22 de novembro de 2020 às 14:07

Juristas renomados, até Ministros do STF e Presidentes da Câmara e do Senado, classificando o crime como racismo, E SABEM QUE NÃO É. Por um minuto de fama na mídia vale tudo, até enganar o povo. Hipócritas. O ocorrido nada tem a ver com a cor da vítima. Tudo não passou de uma imbecilidade dos três envolvidos. Sim, porque a vítima também teve sua parcela de culpa. Não o transformemos em herói, porque não é. Foi um crime horroroso, sim, mas transformar a vítima em herói não, e querer atribuir o crime em razão da sua cor, também não. Vidas negras importam, vidas brancas importam, VIDAS IMPORTAM. Querem promover a segregação racial, se aproveitando de tamanha desgraça. Devemos lutar contra isso. Somos todos seres humanos e devemos vivem em unidade, e não separados pela cor da pele, como querem que seja, mas, para ludibriar, colocam uma cortina de fumaça aparentando que estão lutando contra o racismo, MAS NÃO ESTÃO. A intenção é justamente o contrário. Hipócritas, chacais malditos, parem de enganar o povo. Foi um crime horrível? Sim, MAS RACISMO NÃO.

Derby Pelaes Dias disse:
22 de novembro de 2020 às 17:00

A não aplicação de forma correta do quantum indenizatório, pelo nosso judiciário, é causa de enriquecimento ilícito/s causa, em favor das grandes corporações, O PRINCÍPIO PEDAGÓGICO DA SANÇÃO, tem que ser considerado no quantum indenizatório, MAS em relação a capacidade do ofensor, da sua renda/patrimônio e, não das posses do ofendido, tal sorte que essas indenizações irrisórias são estímulos para que essas organizações mantenham as mesmas políticas, tendo que é mais barato, do que gastar em treinamento e compliance.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
22 de novembro de 2020 às 18:59

estudar

Negro de Santos - Empreendedor Social disse:
23 de novembro de 2020 às 09:29

Parabéns João Sergio Leal Pereira Procurador da República de 2ª. Instância pela consciente e perfeita colocação, porque tem o racismo explicito, como também, tem o racismo oculto, que deu o direito de indenização para mulher que sofreu dentro do estacionamento, do racismo que a delegada esta encontrando dificuldade para fazer valer no processo.

Importante neste momento ue estejamos todos unidos a OAB-Santos se colocou como tutora dos direitos publico e privado da Comunidade Negra, se for olhar de forma mais profunda, não será admiração também estar acontecendo em todos o Brasil capitaneado pelo Conselho Federal da OAB, a defensoria da União e do Estado de São Paulo não atende a Representação do Negro, a Policia Federal Região de Santos, não da sequências aos interesse de valorização da Comunidade Negra, temos que entender estas verdade para podermos eliminar esta triste realidade que ainda se encontra o Negro do Brasil

Rubão o semeador de Justiça disse:
23 de novembro de 2020 às 12:43

Num passado não tão longínquo, antes da farsa eleitoral financiada por robustas contribuições de "universidades" nas campanhas nada republicanas do monarca "Abraço de Urso", a OABSP valendo-se de seu vigoroso EAOAB e dos preceitos constitucionais para a edificação e conservação dos pilares que mantinham o estado de direito, ajuizava Ações Civis Públicas contra bancos e empresas de leasing na maxidesvalorização do real com o vendilhão e canalha FFHH.ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO N.º 1999.61.00.004437-1
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTORA : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SÃO PAULO
RÉUS : EXCEL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTROS
É que a Lei Federal nº 8.906, de 14 de julho de 1994, cujo artigo 44 está assim redigido:
" Art. 44 – A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade :
I – defender a Constituição, a ordem jurídica, o Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
II ..."
determina essa prerrogativa suprema de defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.
Hoje, contudo, após ter passado o vendaval da caravana voraz de Abraço de Urso e seus frequentadores de subterrâneos nas comissões e direção da OAB, esta e seus comensais nem sequer se dá o trabalho de conceder uma miserável entrevista indignada sobre o assassinato cruel, por emboscada, à traição, mediante recurso que impossibilitou a defesa de um consumidor-afrodescendente no supermercado colonial gaulês que tanta safadeza, tortura e covardia (Vietnan, Argélia, etc...) proporcionou às colônias que se libertaram heroicamente...

Kratos disse:
23 de novembro de 2020 às 18:49

De todas as teorias conspiratórias que poderiam brotar deste caso, esta é com certeza a mais absurda.
Só falta dizer que tudo não passou de um conluio para promover o dia da consciência negra e que a vitima está viva.

Kratos disse:
23 de novembro de 2020 às 18:57

Aparentemente, o nobre causídico desconhece a figura do excesso doloso, presente no Código Penal. Também parece ignorar que a culpa concorrente da vitima não rompe o nexo causal, refletindo apenas no quantum indenizatório a ser fixado pelo juízo.

Kratos disse:
23 de novembro de 2020 às 19:02

Sugiro ao nobre causídico a leitura dos Arts. 23, par. único, e 28, ambos do CP.

PALUXO disse:
24 de novembro de 2020 às 08:29

Primeiramente REGISTRO que eu, José, filho de Maria de Paluxo, NÃO ME SINTO COM DIREITO A ESSA INDENIZAÇÃO COLETIVA. O que vejo são APROVEITADORES cafajestes querendo a todo custo, IMPOR suas vontades na DICISÃO DA SOCIEDADE. Nenhuma dúvidas de que os responsáveis diretos por aquela ocorrência terão que responder legalmente pelos EXCESSOS. Agora, por RACISMO ... jamais! A vítima, detentora de extensa FICHA CRIMINAL aonde sua principal "especialidade" era agredir MULHER. Nesse caso foi o responsável pela sua própria desgraça. Acostumado a desrespeitar as convenções sociais ENCONTROU naqueles dois seguranças a REAÇÃO que suas indefesas vítimas NUNCA puderam fazer. Deu azar. Agora associar isso a RACISMO só na mente doentia de quem semeia esses discursos de ódio tentando DIVIDIR a já DIVIDA sociedade.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
24 de novembro de 2020 às 21:51

Parabéns pela coragem, Doutor Advogado José Walterler (Advogado Autônomo - Administrativa).

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