
Rosinei Coutinho/STF
Instado pelo Superior Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras apontou na manifestação da PGR que, obedecidos os trâmites e garantidas à segurança e à eficácia, a vacinação obrigatória é válida.
"É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de Covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais".
Os apontamentos do PGR estão no parecer enviado ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.587 ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro.
Em outro parecer — dessa vez no bojo da ADI 6.586, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista — Aras opinou sobre a competência da União para definir ou não a vacinação obrigatória levando em conta a realidade local ou a possibilidade do Ministério da Saúde não atuar para garantir a imunização dos brasileiros conforme critérios técnicos e científicos.
Sobre essa questão, Aras defende que inicialmente a competência para determinar a obrigatoriedade da vacinação é da União. "A obrigatoriedade de vacinação, no contexto da emergência de saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19, é medida que escapa do controle da direção estadual e reclama a atuação linear pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS)", sustenta.
O PGR, contudo, pondera que, diante da inação do Ministério da Saúde, os estados poderiam, sim, determinar a obrigatoriedade da vacina. Para isso, em seu entendimento, o estado deve demonstrar que os fundamentos adotados pelo Ministério da Saúde não atendem à realidade daquela localidade.
O PGR argumenta que a obrigatoriedade da vacinação é viável quando se verifica ser imprudente ou inadequado deixar a juízo de cada cidadão a escolha. "A liberdade do cidadão para escolher agir de um ou de outro modo, nesse campo, há de ser mitigada quando a sua escolha puder representar prejuízo a direito de igual ou maior estatura dos demais cidadãos", opina o PGR. Para ele, nessas circunstâncias, entende-se válida a previsão que assegura espaço para a intervenção estatal, no exercício de seu dever constitucional.
Clique aqui para ler o parecer sobre a ADI 6.586 (PDT)
Clique aqui para ler o parecer sobre a ADI 6.587 (PTB)



Quando o estado começa a impor a sua vontade exclusiva sem respeitar os direitos individuais, temos que pensar no mesmo estado de governabilidade que tentou impor o Hitler na Alemanha. Primeiro, o que tem sido divulgado não é vacina final; segundo, o vírus já sofreu tantas mutações que uma simples vacina escolhida pelos governantes não será suficiente para acabar com a chaga. Portanto, impor, obrigar, processar, multar e etc., quem se recusar não é democracia e sim ditadura ou outro nome qualquer.
Como alguém não vacinado afetaria alguém vacinado?
De qual lei foi tirada essa conclusão do procurador (se ministério da saúde não fizer algo, cabe aos Estados a obrigatoriedade da vacina)?
No final ficará a cargo do judiciário decidir isso (os estados mostrarem inação do ministério da saúde). Qual a autoridade de um advogado decidir sobre vacinação da população?
É o termo que muitos médicos, advogados, políticos e especialistas de diversas áreas vêm utilizando no mundo inteiro. e/article-8973529/LORD-SUMPTION-morally- wrong-government-control-freaks-tell-Chr istmas.html
A esse respeito, recentemente se manisfestou um ex-magistrado da Suprema Corte do Reino Unido, Lord Sumption, em artigo de opinião publicado no "Daily Mail", disponível em
https://www.dailymail.co.uk/debat
Pesquisem sobre o CANZUK
Trata-se de um novo "bloco econômico-social", formado por Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Reino Unido.
As tratativas estão "avançadas", tanto quanto a "ditadura sanitária" nos mencionados países.
Liguem os pontos.
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