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Para a configuração do crime de calúnia, além do dolo, é indispensável o animus caluniandi, elemento subjetivo especial do tipo, como ocorre em todos os crimes contra a honra. A ausência desse especial fim impede a tipificação do crime.
Esse foi o entendimento da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu pelo arquivamento do inquérito policial contra o advogado Marcelo Feller.
O inquérito contra advogado foi aberto a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, após Feller tecer crítica contra o presidente Jair Bolsonaro pelo modo que o governo federal está conduzindo o combate ao coronavírus.
Feller disse que Bolsonaro era o principal responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil. Após pedido do ministro André Mendonça, a PF abriu um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/83), editada durante a ditadura militar.
Ao analisar o caso, a magistrada afastou a possibilidade de investigar o advogado com base na LSN. "Deve-se ter em mente, portanto, que a aplicação da lei de segurança nacional, como instrumento de defesa do Estado, tem de estar reservada para aqueles casos extremos em que há realmente o propósito de atentar contra a segurança do Estado e uma certa potencialidade de verdadeiramente atingi-la, o que não se observa no caso", pontuou a magistrada. Feller foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron.
Clique aqui para ler a decisão
1051043-75.2020.4.01.3400
Que legal nossa justiça, falar mal e acusar sem prova o presidente da Republica não é crime. Falar dos abusos cometido pelos integrante do STF dá cadeia. Francamente, estamos vivenciando a ditadura do judiciário.
Pois é, quem disse que o partido não instituiria uma ditadura no país? Pergunte ao Intercept.
O clã miliciano utilizando a máquina pública para perseguição política. Nada de novo no front.
Parabéns a Douta magistrada por decisão escorreita de qualquer senão, visto que definiu com extrema propriedade a falta de adequação da conduta do abusivamente investigado e o tipo penal...
Ainda nos resta a esperança de um Poder Judiciário altivo, que garanta a aplicação da lei com isenção, a serviço tão somente do resultado JUSTIÇA em alto relevo.
Com a palavra o Ministério Público quanto a temerária e prevaricante atuação do atual Ministro da Justiça que não está a altura do cargo, se prestando a perseguir aqueles que criticam o seu bem feitor.
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