Declarações de deputado contra a democracia e o Estado de Direito não estão cobertas pela imunidade parlamentar, já que esta garantia busca preservar a própria democracia e o Estado de Direito. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (17/2), a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por atentar contra o funcionamento do Judiciário e o Estado Democrático de Direito.

Silveira foi preso em flagrante nesta terça (16/2) por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes devido à publicação de um vídeo com ataques e incitação de violência contra integrantes do Supremo. Diante de uma nota do ministro Luiz Edson Fachin repudiando tentativas de intimidação da corte, o deputado o classificou de "filha da puta" e disse que não poderia ser punido por querer dar uma surra nele.
"Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de 11? Que não servem para porra nenhuma para esse país? Não… não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem", completou a ameaça.
Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes votou pela manutenção da prisão em flagrante do deputado. Segundo o ministro, as declarações de Silveira são “gravíssimas”, e não somente do ponto de vista pessoal dos ministros, mas do ponto de vista institucional e de manutenção do Estado Democrático de Direito.
“Muito mais do que os crimes contra a honra contra ministros e o STF, muito mais do que ameaça contra a integridade física e a vida de ministros, muito mais do que ofensas pesadas, as manifestações tiveram o intuito de corroer o sistema democrático brasileiro e as instituições e de abalar o regime jurídico do Estado Democrático de Direito”, disse o magistrado.
Conforme Alexandre de Moraes, o parlamentar cometeu os crimes de tentar mudar o Estado de Direito; tentar impedir o funcionamento do Judiciário; incitar à subversão da ordem política e social, à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições e à prática de crimes; e caluniar ou difamar ministros do STF. As condutas são previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26.
Para o relator, Silveira em liberdade ameaça a ordem pública e representa risco social. De acordo com Alexandre, as declarações do deputado contra a democracia e o Estado de Direito não estão cobertas pela imunidade parlamentar, já que essa garantia busca preservar aqueles princípios.
Além disso, o relator lembrou que Silveira tem um histórico de ameaças ao STF e protagonizou "um dos episódios mais lamentáveis" ao quebrar uma placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada em 2018. No episódio, opinou o ministro, o deputado demonstrou "total escárnio" à figura de Marielle e desrespeito à homenagem que havia sido feita a ela no Rio de Janeiro.
Todos os ministros seguiram o voto do relator sem maiores considerações, exceto Marco Aurélio. O decano da corte disse que, em 74 anos de vida e 42 anos de magistratura, jamais imaginou presenciar e vivenciar “uma fala tão ácida, tão agressiva, tão chula no tocante às instituições”.
Marco Aurélio concordou que era imprescindível interromper o crime em flagrante. "Creio que ninguém coloca em dúvida a essa altura a periculosidade do preso e a necessidade de preservar a ordem pública e, mais especificamente, as instituições."
Prisões contumazes
Daniel Silveira se orgulha de ter sido preso “mais de 90 vezes” pela Polícia Militar do Rio de Janeiro pelos delitos que cometeu. O deputado, que diz ser professor de luta, ficou famoso ao bater numa placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018.
Entre as arruaças de Silveira estão a invasão de um colégio, para contestar o método de ensino da escola e a agressão a um jornalista, por não gostar das suas perguntas. O deputado, eleito na esteira da onda bolsonarista, vai enfrentar agora o julgamento de seus pares, na Câmara, que decidirão se ele segue preso ou não.
Enfrentará também proposta de expulsão do partido, conforme publica o UOL. O vice-presidente da legenda, deputado Júnior Bozzella (PSL-SP) anunciou nesta madrugada que se sente envergonhado pelo nível de irresponsabilidade e desequilíbrio de deputados como Silveira. Bozzella disse que esses "criminosos travestidos de deputados" não expressam o sentimento nem o caráter da maioria do povo brasileiro.
Defesa alega perseguição
A advogada Thainara Prado, que faz a defesa do deputado, divulgou nota afirmando que "a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro".
"Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos Deputados Federais e Senadores. Ao contrário, representam o mais pleno exercício do múnus público de que se reveste o cargo ocupado pelo deputado."
"A assessoria do deputado esclarece ainda que não houve qualquer hipótese legal que justificasse o suposto estado de flagrância dos crimes teoricamente praticados por Daniel Silveira, tampouco há que se cogitar de pretensa inafiançabilidade desses delitos. Evidente, portanto, o teor político da prisão do deputado Daniel Silveira."
A nota foi postada no perfil do Twitter do próprio deputado.
Ameaça à democracia
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou alguns trechos do conteúdo da fala do deputado. Ele está comentando a nota do ministro Luiz Edson Fachin, que repudiou a tentativa do alto comando do Exército de intimidar o Supremo:
Em um determinado momento, o deputado diz sobre Fachin que "todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo… várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra".
E vai além: "Que que você vai falar ? que eu to fomentando a violência ? Não… eu só imaginei… ainda que eu premeditasse, não seria crime, você sabe que não seria crime… você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível…. então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime."
O deputado ainda cita outra manifestação de afronta ao Supremo, dessa vez ao concordar com declarações do então ministro da educação, Abraham Weintraub. "Vocês não têm caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte", disse. "Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento."
E ainda completou com mais ameaças: "Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze? que não servem para porra nenhuma para esse país? Não… não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem."
"Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário não, porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda."
O vídeo não está mais disponível no YouTube.
Clique aqui para ler a liminar de Alexandre de Moraes
Inq 4.781
Essa prisão é um exagero absurdo, é óbvio que o deputado exagerou e merece ser punido, mas essa prisão é absurdamente ilegal.
Não existem direitos absolutos e o crime é inafiançável e a prisão em flagrante. A imunidade material não é salvo conduto para proferir ofensas e ameaças completamente fora do ambiente parlamentar. Ele não estava no exercício parlamentar. Se até o Aury Lopes Jr. admite a legalidade da prisão, dentro da fundamentação utilizada, quem sou eu pra discordar. Agora a prisão deve ser avaliada pela Câmara, a quem cabe resolver, por meio de voto, sobre a prisão, se mantida ou não. Nada ilegal, aparentemente.
Só os Ministros? do STF tem honra?
O decreto de prisão do deputado miliciano é inquestionável.
Contudo, não é possível isolá-lo de um contexto de constantes provocações dos milicos contra a sociedade civil (e desarmada), gerando um estado de tensão permanente, ora agudo como o atual, ora mais suave, mas nem por isso inativado. Ao que parece, tenta-se um esgarçamento do tecido democrático, à procura de brechas para derrubar a nossa frágil democracia.
Com efeito, ficou claro que está em gestação um plano de golpe contra as instituições, pois os cidadãos, acuados pela pandemia, que os impede de produzir e de se manifestar, dão aos seus inimigos o espaço que estão usando para acutilá-los com toda sorte de desafios, que têm o fito de lhes impor o cabresto de uma neoditadura.
Recentemente, além do ataque do deputado Silveira, um notório indigente mental, veio outro de um ex-milico que habita o Quartel do Planalto (tantos há lá dentro, que não é mais Palácio), revelando outro momento de pressão sobre a Corte, a pretexto de um julgamento de um dos tantos corruptos que temos no País. Ou seja, a origem desses ataques está perfeitamente delineada. Nesses casos, se se pretende defender as liberdades civis, a resposta tem de ser pronta, eficaz e enérgica, sem dar azo para que o mal prospere e se imponha sobre nossas cabeças.
Por outro lado, é incompreensível que se aceite a tutela do legislativo sobre decisões do STF que envolvam políticos, as quais têm de ser ratificadas pela Câmara, porquanto, como é de rigor, os provimentos oriundos do Judiciário são incontrastáveis. Não existe Justiça compartilhada, sujeita à benevolência de outro Poder, assente que a ação dos poderes são harmônicas e independentes entre si. Como pode haver harmonia se tais decisões podem ser desfeitas por outro Poder?
Por muito menos, o lula, dirigentes, mst até pouco tempo atrás chamavam os militantes para que com armas não deixassem o politico preso e o STF nada fez.
O STF ao referendar sua propria decisão, que ja estava tomada anteriormente do julgamento, tomada por um sentimento de raiva, ira do nobre deputado, foi é criar uma espécie de controle especial dos demais poderes. Se todos falam que a Constituição deve ser seguida, essa prisão então é INCONSTITUICIONAL, pois fere o principio da soberania dos poderes, um dos pilares da democracia.
Seria prudente, o STF ter encaminhado a Câmara a providencia para os crimes imputados e ali, a soberania da casa ter discutido o mérito ou não.
Se o STF pede respeito a Constituição, ele primeiramente deve respeitá-la, deve assegurar fora de qualquer convicção pessoal a soberania da CONSTITUIÇÃO.
Há quem cabe julgar então o todo poderoso STF?
O artigo 53 da Constituição Federal é bem claro: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" e "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável". Como queriam prendê-lo, o que fizeram? Inventaram um trecho da Constituição Federal que não existe: "Declarações de deputado contra a democracia e o Estado de Direito não estão cobertas pela imunidade parlamentar, já que esta garantia busca preservar a própria democracia e o Estado de Direito".
Cabe destacar que o STF não é legislador. Se a Constituição Federal afirma que não cabe prisão neste caso, deve ser respeitada e ponto final. Processe-se o deputado segundo a lei e se for condenado, aplica-se a pena.
Há que se considerar ainda que vários políticos de esquerda também ofenderam gravemente o STF, mas estranhamente as suas declarações foram ignoradas. Dois pesos e duas medidas!
Além disto, a atual composição do STF sempre rejeitou a Lei de Segurança Nacional, alegando ser "autoritária" e "resquício da ditadura". Porém, para atender um propósito específico, foi ressuscitada e aplicada.
Enfim, um julgamento visivelmente "sob medida" para o deputado federal.
Primeiro que a imunidade parlamentar não é absoluta, principalmente se levarmos em consideração que o deputado não estava nem no plenário, mas em casa. Deputado pode tudo, então, por conta de tal imunidade? Segundo que a pior coisa que tem é gente de memória curta. O caso é o mesmo do caso do Delcídio do Amaral, deputado de esquerda que também ofendeu ministros. Você pode discordar da decisão, mas dizer que são 2 pesos e 2 medidas é pura birra.
Vemos o STF rasgar a constituição mais uma vez. Se um parlamentar se passar de alguma forma, cabe a própria Câmara providenciar a punição.
Essa prisão é uma aberração jurídica. É como eu digo, estudar o direito é para perdedores. O negócio é estudar o poder.
Em que pese minha contrariedade a expressão "rasgar a Constituição", faço minhas as suas palavras. Parabéns! Não há mais como se caminhar com segurança e tranquilidade pelas letras da Constituição Federal sem medo de ser devorado pelos lobos famintos da antidemocracia.
1. A imunidade material autoriza deputados e senadores a incitarem violência física contra magistrados, a destituição criminosa das prerrogativas constitucionais do Poder Judiciário, como fez o deputado Daniel Silveira ao longo de 19 minutos de seu vídeo?
2. Eu me somo aos juristas, como Lenio Streck, que consideram inexistente a imunidade em tais circunstâncias. Uma das muitas evidências para isso é a estatura de cláusula pétrea dada pelo constituinte de 1988 a algumas matérias, como a inviolabilidade das prerrogativas dos poderes da República.
3. De resto, seria um paradoxo, na linha de Lenio Streck, que o deputado tivesse autorização da própria Constituição Federal para destruir a democracia e o Estado de Direito.
PRISÃO EM FRAGRANTE TOTALMENTE ILEGAL !
De acordo com a Constituição, o parlamentar, depois da diplomação, apenas pode ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável. A mesma CF refere que somente são inafiançáveis o racismo, os crimes hediondos e equiparados e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Como se vê, os delitos da Lei 7.170/83 não são inafiançáveis. Ocorre que a fundamentação do Supremo passou pelo art. 324, IV, CPP (não cabe fiança quando presentes os motivos da preventiva). A argumentação foi no sentido de que, em face da reiteração delitiva, a prisão preventiva deveria ser decretada para garantia da ordem pública.
Concordo com o colega! A imunidade do deputado, como membro da "Casa do Povo", não pertence a ele, mas aos que o elegeram.
No máximo, seria possível punição de ordem Administrativa, junto ao CED do Congresso.
Absurdo! E o mais interessante e paradoxal é que a decisão se funda na LSN, originária do Regime Militar.
Veremos hoje se a Casa do Povo se sujeita às arbitrariedades e desmandos de natureza política do STF, ou se realmente são nossos representantes!
Gente.... Para defender um deputado desse tem que ter muita cara-de-pau. Poder-se-ia tratar de abrandar seu lado, mas só isso.
Discutir se foi "em flagrante".... Há dúvidas? Só definir o que é em flagrante.
Discutir se é inafiançável.... Subverter a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito não é não?
Impressionante é que já banalizamos as ameaças de morte, assim como já eram a injúria, a difamação ou a calunia.
Alguém já parou para pensar o que falta para sermos uma ditadura? Logo, o seguinte passo para tirania é que todo poder passe à mão de uma só pessoa ou grupo.
Não há nenhuma ressalva a fazer na determinação do STF, a não ser que até demorou e tiveram muita paciência.
E as viúvas da direita extrema que ficam aludindo o direito de expressão e imunidade parlamentar, temos que o direito a critica não autoriza xingamentos e insinuações que desabonem a honra de ninguém, e o preso chegou a fazer gestos caluniosos a um dos Ministros.
Muito menos a afronta ao Estado Democrático de Direito e seus poderes constituídos.
Cometeu crimes graves e deve ser devidamente responsabilizado, inclusive como exemplo a quem mais se desejar se atrever.
Manifestações de repúdio a qualquer órgão de poder são salutares e naturais em uma democracia, mas, tentar extinguir a democracia e suas instituições é crime, vetado pela própria Constituição Federal.
"Em defesa da Democracia (discurso retórico)" o Supremo passa mais uma vez por cima da Constituição. É isso mesmo, Arnaldo? A lógica passou longe do Supremo Tribunal Federal.
Parafraseando a música do Zeca Pagodinho:
Você sabe o que é LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Nunca vi, nem comi
Eu só ouço falar
Ora, se um Deputado Federal não tem mais liberdade de se expressar, avalie o cidadão comum.
Uma coisa que eu aprendi no primeiro semestre de faculdade e nunca mais esqueci: "Posso não concordar com nenhuma palavra que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-la" Voltaire
Portanto, é claro que o Deputado passou dos limites, mas quem tem a competência para resolver é o próprio poder Legislativo. O Supremo passou por cima da tripartição dos poderes e, consequentemente, da constituição. A CF transformou-se numa mera folha da papel. Logo, não há mais democracia, mas democratice.
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