A pedido do Ministério Público junto ao TCU, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em despacho desta quarta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que "são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral". Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.
"Em uma situação como essa (…), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora
judicial nomeada na recuperação judicial", afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de
administrador judicial.
Dantas considerou que Moro, ao atuar "dos dois lados do balcão", teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.
Em seu despacho, o ministro questiona inclusive se os pagamentos atualmente recebidos por Moro não se referem, na verdade, a remuneração indireta por serviços anteriormente prestados, enquanto era juiz. Ou mesmo a compra de informações privilegiadas.
Por isso, para que a consultoria tenha a oportunidade de esclarecer essa situação "no mínimo peculiar e constrangedora", o ministro notificou a Alvarez & Marsal para que se manifeste em 48 horas sobre o caso. Por exemplo, fornecendo informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Moro.
Dantas também pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro. Lewandowski é o relator da reclamação 43.007, em que decidiu franquear à defesa do ex-presidente Lula o acesso às conversas entre autoridades obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal.
Por fim, o ministro do TCU também oficiou 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da Odebrecht, para solicitar o compartilhamento de documentação sobre a contratação da administradora judicial da construtora.
Clique aqui para ler o despacho
Processo 035.857/2015-3
Na boa, uma coisa nao tem nda a ver com a outra. Fosse o contrario, sim. Ele saisse para ser o juiz da recuperacao judicial. Mas no caso aqui nao tem nda a ver. Faca o certo STJ, o erro foi la na lava jato. Nao adianta querer mostrar servico pra sociedade aqui nao. Nao somos bestas. As conversas do julgador com acusador é o que? Pode? Agora prestar consultoria pra uma empresa eqto cidadao comum nao pode? Faça me o favor...
Está cortando dos dois lados.
Não tem as prerrogativas da Magistratura.
Não tem a proteção do cargo de Ministro de Estado da Justiça.
Poderá se encontrar no mesmo lugar em que colocou o líder brasileiro Luís Inácio Lula da Silva.
Como diz o velho ditado, "heróis são como quadros, têm que ser apreciados de longe". Quanto ao ex-paladino em questão, parece que não consegue se livrar do mau vezo da atuação incestuosa: tira um candidato a presidente do páreo e se torna ministro do candidato beneficiado; leva uma empresa à quase falência e depois atua em sua recuperação... sem dizer do dom da ubiquidade de atuar como acusador e julgador ao mesmo tempo. Figura ímpar.
Tendo em vista seu comentário, concluo que deve continuar na profissão de médico.
A serem verdadeiras as imputações aqui assacadas contra o ex-juiz Moro, realmente o imbróglio é gravíssimo. Contudo, concedo-lhe o benefício da dúvida, coisa que ele não reconhecia a ninguém quando ainda magistrado. Um dia caça, outro caçador...
Absolutamente pertinente a investigação. Se provado o interesse econômico enquanto ainda magistrado, deverá ser processado e condenado. Contudo, o TCU terá que fazer a mesma coisa com diversos e diversos juízes do STF e STJ que, após seus afastamentos dos tribunais, foram contratados por aqueles que julgavam, assumindo principalmente a diretoria jurídica ou a atuação direta na defesa dos interesses dessas empresas perante os tribunais superiores. Daí se pergunta? Foram contratado e recebem remuneração em razão dos julgados que proferiam enquanto magistrados? É um bônus? Chega de seletividade. Vale para um, vale para todos!
Só para constar: o MP junto só TCU não é MPF!!!
O comentário da lavra do Escudeiro Jurídico, e impecável e irretocável.
Se o TCU utilizar a mesma régua processual que o réu usou em muitos processos sob sua jurisdição, este fatalmente será condenado, ainda que não se encontre nenhuma prova ou crime.
Bastam convicções.
Dr., imagine a seguinte situação (guardadas as devidas proporções). O senhor recebe um paciente que está com uma simples gripe. O senhor, deliberadamente, com sua atuação profissional, "receita" fármacos e realiza procedimentos que levam o paciente a necessitar ser internado na UTI (extremamente dispendiosa) de um grande hospital e, pasme o cliente/paciente, o médico designado para cuidar do paciente na UTI é exatamente o senhor, aferindo ganhos estratosféricos para cuidar de um paciente que o senhor mesmo causou, de forma proposital, a internação. O senhor acredita que "não tem nada a ver" ?!
Sua excelência SrJoao Sergio Leal Pereira, digníssimo promotor, na minha simples pessoa venho nesse cantinho agradecer a Deus e louvar o magnificado nome do nosso Deus, por ainda ter um que posso acreditar, obrigado
Esse site só vive atacando a Lava Jato em favor da impunidade. Estão igual ao Gilmar Mendes em caças às bruxas. Esqueceram quantos bilhões recuperados de corrupção aos cofres públicos e criminosos do colarinho branco presos como nunca antes.
Corretíssima a sua colocação, camarada! Além dos pitaqueiros de plantão que vêm aqui nos comentários, ao que parece, a CONJUR possui um corpo de atécnicos que publicam matérias: cometem erros básicos. MP junto ao TC é diferente de MPF! Seria (o tempo verbal é este mesmo, pois acredito que nada vai acontecer) bom a revista "tirar a mão do bolso" e pagar um revisor jurídico para corrigir tais erros crassos que sempre estamos vendo nas matérias.
Lendo os comentários aqui (vários e com visões diferentes), só tenho duas coisas a dizer: 1. parafraseando (Sócrates - 469 a.C. ou 470 a.C.) "aquele homem acredita saber alguma coisa, sem sabê-la, enquanto eu, como não sei nada, também estou certo de não saber", só sei de uma coisa, é que nada sei e que não sei de nada.
2. - Nos tempos atuais em que aqueles de quem se diz "garantidor das liberdades" e a o homem pobre (material) e médio tem até arrepio ao ouvir falar, não se pode esperar OU espantar-se com mais nada nessa vida. Deus tenha misericórdia desse "sofrido povo da terra". A única esperança (filosófica e irrefutável) é saber que TODOS, cedo ou tarde, e não muito tarde, terá o mesmo fim (...).
Ser à favor da impunidade é escolher quem será punido por seus crimes e quem não será.
Ninguém, absolutamente ninguém está acima da Lei, por isso, se o ex juiz Moro cometeu crimes, seja durante seus atributos ou não, deve ser investigado ainda mais q qualquer outro, justamente por ter sido o "Juiz" do caso.
Quem é contra isso, sim, é no mínimo desajustado, se não condescendente com crimes e injustiças.
Como interpretador de texto tu 'deves' ser um bom médico !
Falou pouco mas disse nd de concreto ou de certo.
Eqto julgador que se confundia com acusador, tudo bem, pode. Agora eqto consultor de um ex ré/vítima, nao pode ? Pq nao? Se o juiz deixa o cargo ele nunca poderá se relacionar negocialmemte com uma ex vitima/ex ré? Como digo, se ele se tornasse juiz, ai sim. Obviamente q ele teria como beneficiar o ex patrao. Mas nessa situacao? Me parece incoerente. Gostemos ou nao dele.
Antes de ler a matéria eu já sabia de quem se tratava rs
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