Não obstante a preocupação com o engessamento da economia do país e a possibilidade de crescimento do desemprego, esta não pode ser maior do que a preocupação com a vida, cabendo ao Estado e aos municípios, por força do que dispõem o artigo 6º e 196 da Constituição da República, lançar mão de medidas que visem a redução do risco de doenças e agravos, priorizando a saúde como direito social e garantia fundamental.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Com base nesse entendimento, o desembargador Xavier de Aquino, do Órgão Especial do TJ-SP, negou pedido do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo para reabertura do comércio.
Na ação, o sindicato pedia a suspensão das medidas restritivas da fase emergencial imposta pelo governo estadual para combater o avanço da Covid-19 em São Paulo. A entidade alega que o comércio pode ficar aberto já que segue todas as normas federais, estaduais e municipais para evitar a proliferação da Covid-19 e que não existe nenhum estudo científico que comprove que o comércio é responsável pela proliferação da pandemia.
O advogado Daniel Cerveira, que representou o Sindilojas- SP argumentou que não foi realizada nenhuma política pública voltada para amenizar os efeitos nocivos da pandemia para os comerciantes e varejistas brasileiros.
Ao analisar a matéria, o desembargador apontou que as restrições impostas pelo governo estadual estão amparadas em estudos técnicos, "não se podendo acolher a tese de que as restrições impostas sejam causadoras de prejuízo maior que a perda de inúmeras vidas, como se tem verificado no Estado de São Paulo e no país, como um todo".
Clique aqui para ler a decisão
2056329-66.2021.8.26.0000
Existem estudos de diversas universidades, basta procurar, que negam a eficácia do isolamento de pessoas sadias!!! Isolamento somente não é destrutivo para quem tem salário depositado em dia, entrega domiciliar de alimentos e outros itens, geladeira farta e mesa farta, ou seja, pimenta nos olhos de outrem é colírio!!! O que estamos assistindo é o empobrecimento daqueles que não podem se dar ao luxo de ficar em casa, daqueles que ficaram sem emprego, daqueles que tiveram de fechar seus negócios, e pior, é o empobrecimento mental de quem não enxerga manipulação. Mas o tempo pode trazer a verdade, por exemplo: disse o noticiário que o senador Major Olímpio faleceu de Covid 19 e que a família estava esperando prazo de 12 horas para definir quais órgãos seriam doados!!! Como perguntar não ofende, é de se perguntar: pode haver doação de órgãos de pessoa que faleceu em decorrência de doença infecto contagiosa??? Se é possível, então por que da exigência de caixões lacrados??? Por que da imposição de velório em tempo mínimo e poucas pessoas???? Por que sepultamento com poucas pessoas??? Parece que há algo de muito estranho no Reino de Pindorama!!! Quem viver, verá.
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