Lula pede que relator de reclamação seja Gilmar, e não Fachin

Quando vencido no julgamento, o relator é substituído pelo ministro designado para redigir o acórdão, conforme o artigo 38, II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Como Luiz Edson Fachin ficou vencido no julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para avaliar o processo que atribuiu ao ex-presidente Lula um tríplex no Guarujá (SP), o ministro Gilmar Mendes, autor do voto condutor, se tornou prevento para relatar procedimentos relacionados aquele caso.

Divulgação/AASP

Defesa de Lula pede que relator de reclamação seja Gilmar, e não Fachin
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Com esse fundamento, a defesa de Lula pediu, nesta quarta-feira (31/3), que o presidente do STF, Luiz Fux, distribua a Gilmar Mendes, e não a Fachin, reclamação interposta contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que suspendeu o envio das ações que corriam contra o petista no Paraná e que foram anuladas por Fachin em 8 de março. 

Bonat disse que, como a 2ª Turma do Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex do Guarujá (HC 164.493), a decisão de Fachin que determinava o envio das ações contra o ex-presidente ao Distrito Federal teria ficado prejudicada. 

Os advogados do petista, então, enviaram a reclamação diretamente a Gilmar, levando em conta que ele se tornou prevento para relatar os procedimentos ligados à suspeição de Moro ao proferir o voto vencedor no julgamento que considerou o ex-magistrado parcial.

Ainda assim, a presidência do STF distribuiu o caso a Fachin, antigo relator da suspeição. Fachin então devolveu a Fux a questão sobre quem será o relator da reclamação  ele próprio ou Gilmar Mendes. 

Em memorial, a defesa de Lula apontou que, como prevaleceu o voto divergente no julgamento da 2ª Turma que declarou Moro suspeito, Gilmar substituiu Fachin na relatoria do caso e foi designado redator do acórdão. A peça é assinada por Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.  

Dessa maneira, destacaram os advogados, Gilmar tornou-se prevento para relatar processos relacionados ao da suspeição, como a reclamação contra a decisão da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. 

A defesa disse que entendimento semelhante foi adotado na Reclamação 43.007, na qual pedem acesso às mensagens trocadas entre Moro e procuradores da "lava jato" no Telegram. Esse processo foi distribuído por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski após seu voto prevalecer no julgamento da Reclamação 33.453. Neste caso, a 2ª Turma determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

Clique aqui para ler a petição
Rcl 46.499

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
31 de março de 2021 às 17:25

A defesa está esperando o quê para arguir a suspeição do Fachin? Tem o "aha, uhu, o Fachin é nosso" e este decidindo invariavelmente em favor daqueles que disseram ser dono dele. Ou seja, procuradores de piso sendo donos de ministro da mais alta Corte. Só aqui na Banânia mesmo.

DrCar disse:
01 de abril de 2021 às 08:21

É o sapo engolindo a cobra ou o rato comendo o gato.... Já se pode escolher exigindo quem será o relator/julgador.... Virou mesmo do avesso esse mundo. Sabem por que? Porque o "preferido" concede mesmo, não quer nem saber... Deixa quieto, o Pleno mudará o curso do barco...

DrCar disse:
01 de abril de 2021 às 08:21

É o sapo engolindo a cobra ou o rato comendo o gato.... Já se pode escolher exigindo quem será o relator/julgador.... Virou mesmo do avesso esse mundo. Sabem por que? Porque o "preferido" concede mesmo, não quer nem saber... Deixa quieto, o Pleno mudará o curso do barco...

DrCar disse:
01 de abril de 2021 às 08:25

É o sapo engolindo a cobra... ou, o gato comendo o rato... Virou mesmo do avesso esse mundo... Já se pode escolher o relator, o julgador, etc.... Sabem por que? Porque o "preferido" concede mesmo, com ele não não choro, resolvendo crime com crime... Deixa estar, o Pleno se encarregará de por as coisas nos devidos e respectivos lugares...

DrCar disse:
01 de abril de 2021 às 08:25

É o sapo engolindo a cobra... ou, o gato comendo o rato... Virou mesmo do avesso esse mundo... Já se pode escolher o relator, o julgador, etc.... Sabem por que? Porque o "preferido" concede mesmo, com ele não não choro, resolvendo crime com crime... Deixa estar, o Pleno se encarregará de por as coisas nos devidos e respectivos lugares...

acsgomes disse:
03 de abril de 2021 às 15:20

Por que o Min Gilmar Mendes deveria ser prevento no HC que questionou a competência da justiça de Curitiba se ele foi voto divergente em outro HC, de suspeição do Moro????

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