Processos contra Lula serão enviados à Justiça do DF, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os quatro processos da operação "lava jato" contra o ex-presidente Lula que corriam em Curitiba devem ser enviados à Justiça Federal do Distrito Federal.

Ricardo Stuckert

Processos contra Lula serão remetidos à Justiça Federal do DF
Ricardo Stuckert

Prevaleceu o entendimento do relator, Luiz Edson Fachin. O ministro entendeu que as ações contra o petista (do tríplex no Guarujá, do sítio de Atibaia e duas do Instituto Lula) devem ser julgadas no DF porque ele era presidente quando supostamente aceitou receber vantagens ilícitas da OAS e da Odebrecht.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o relator.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski opinaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Isso porque os fatos investigados ocorreram nesse estado — é lá que estão o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula. Alexandre se baseou no artigo 70 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Ficaram totalmente vencidos os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux, que avaliaram que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era competente para julgar o petista.

Sem relação
O julgamento que considerou Curitiba incompetente ocorreu na última quinta-feira (15/4). Por 8 a 3, os ministros entenderam que os crimes atribuídos a Lula pelo MPF do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná. 

Com a confirmação da liminar de Fachin, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio continuaram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.

A decisão do Supremo também afeta duas denúncias ainda não julgadas envolvendo o Instituto Lula.

O Plenário ainda irá avaliar um recurso que questiona a decisão da 2ª Turma da corte para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex. 

Ao anular as condenações contra o ex-presidente, o ministro Luiz Edson Fachin declarou que um outro pedido de HC de Lula, esse envolvendo a parcialidade de Moro, havia perdido o objeto. A 2ª Turma, onde tramitava o processo, discordou e considerou o ex-juiz suspeito. 

A expectativa é a de que o Plenário mantenha a parcialidade. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Sergio disse:
22 de abril de 2021 às 17:29

cara até agr não entendi pq essa aberração começou em Curitiba, a competência sempre foi, ao meu ver, ou São Paulo ou em Brasília.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 08:08

Depois de 3 instâncias terem confirmado que o foro competente era Curitiba, depois de o réu ter sido julgado e condenado - por unanimidade - nessas 3 instâncias, depois de anos com a questão parada no STF, alguns dos ministros desta corte concordam que o foro competente seria mesmo Curitiba, outros que seria SP, e outros (a maioria) que seria o DF. Isso só mostra a disfuncionalidade de um sistema que beneficia (como de fato beneficiou) os corruptos poderosos.

Afonso de Souza disse:
23 de abril de 2021 às 11:29

Mas também poderia ser Curitiba. A questão é muito complexa. E sua dúvida mostra isso.

JCCM disse:
23 de abril de 2021 às 22:38

Kkkkkkkkk

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
26 de abril de 2021 às 09:30

O STF deixou de acrescentar que Moro é o real criador da pandemia do covid-19, mas frisou, na voz insuspeita de Lewandovski, que é responsável pela crise econômica que o País atravessa, pois, ao prender a bandidagem, as fábricas perderam mercado, desempregaram em massa e deixaram de faturar 400 bilhões de dólares. O Ministro sabe das coisas. Acredita que corrupto rico é sinal de bem-aventurança e bonança. No STF e alhures, há quem compartilhe dessa opinião.
Como em filmes nacionais, terminou a ação para destruir a lavajato, de molde a libertar os corruptos de qualquer pena ou restrição, concluindo-se que os únicos culpados foram o Juiz Moro e os rapazes do MPF e da Força Tarefa. Diga-se que esse desfecho absurdo termina com os condenados livres e trilionários, enquanto os que aplicaram a lei e cumpriram seus deveres continuarão a perigo, sem um tostão no bolso e sob o tacão das oligarquias para serem surrados, espoliados, perseguidos, humilhados e desmoralizados.
Uma colunista, iludida pelas aparências, pobre moça, alvitrou que Moro vai para o lixo da história. É bem Brasil essa situação: o Juiz se dedica honestamente ao seu trabalho, tem um desempenho extraordinário, suas decisões, com base na prova dos autos, levam os barões da República à prisão, isto num País em que a impunidade é a regra, recupera quatro bilhões de dólares para os cofres públicos e tem o seu nome e seu trabalho postos no chão por um Tribunal que manteve a sua tradição de proteger e livrar a cara de corruptos, os quais, durante 50 anos, a partir de 1964, quando do golpe da CIA, deixaram de ser incomodados pela Corte, que se omitiu de forma olímpica.
A tal ponto chegamos: aqui os bandidos viram heróis e aqueles que cumpriram seu dever, com méritos, estão com a cabeça à prêmio.

Afonso de Souza disse:
26 de abril de 2021 às 09:45

Soldadinho, seus ruídos só servem para mostra que estou certo.

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