O juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e determinou que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja impedido de assumir a função de relator da CPI da Covid-19.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Na ação, Zambelli afirma que a possível nomeação de Calheiros para relatoria da CPI "afrontará a moralidade administrativa, tendo em conta que o senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator".
Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que não identifica elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência. Apesar disso, ele determinou que o nome de Renan seja barrado.
"Diante da proximidade do ato que se quer obstar (noticiado pelos meios de comunicação para a próxima terça-feira) e em prestígio ao direito de ação da autora, nobre deputada federal, que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19, na hipótese da concessão futura do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, é prudente, si et in quantum, determinar à ré que o nome do senhor senador Renan Calheiros não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso", escreveu o magistrado, que deu prazo de 72 horas para que a AGU se manifeste.
A decisão ocorre na véspera do início dos trabalhos da CPI da Covid-19, que vai apurar eventuais omissões do governo federal no combate à epidemia. A comissão foi possível graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu um mandado de segurança dos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pediam a abertura da comissão.
Para Renan, "a decisão é uma interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado". "Medida orquestradas pelo governo Jair Bolsonaro e antecipada por seu filho. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional. Nada tem a ver com Justiça de primeira instância. Não há precedente na história do Brasil de medida tão esdrúxula como essa. Estamos entrando com recurso e pergunto: por que tanto medo?"
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1022047-33.2021.4.01.3400
A Justiça tem sido criticada pelo excessivo "judicialismo " para atuar nas questões de outros poderes. Há casos de extremo exagero, como neste caso da decisão do Juiz Federal do DF, inclusive, com informações incorretas, pois não há eleição para relatoria da CPI, e sim, uma escolha do Presidente da CPI. Se o Presidente do Senado acatar a decisão de afastar o Senador Renan, o faz somente para atender uma ordem judicial, mas sabendo que não tem fundamento.
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