O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou pedido de adiamento de audiência e, com isso, fez o advogado Rafael Gonçalves participar de uma videoconferência enquanto estava internado em um hospital em tratamento de Covid-19.

Reprodução
Gonçalves defende um dos réus de um processo relacionado à apelidada "operação bancarrota". Uma das testemunhas do caso é Dario Messer, conhecido como "doleiro dos doleiros".
O defensor está internado desde o último dia 6. No início da audiência, Bretas afirma que o advogado participa da audiência por livre e espontânea vontade e diz que negou diversas vezes o adiamento porque existe outra advogada habilitada a participar.
O magistrado afirma também que compreende a situação do advogado e que não vê nenhum problema com a sua vestimenta dado a sua condição de saúde. Por fim, afirmou que queria deixar novamente registrado que só negou o pedido pelo fato de outra advogada estar habilitada no processo.
O advogado explica que a colega não conseguiria participar da audiência e que havia protocolado petição não várias, mas apenas uma vez. Disse também que não concordava com a decisão, mas pedia desculpas aos colegas e ao juízo por sua vestimenta. Ele estava de avental verde e um tubo de oxigênio no nariz. Caso não comparecesse a audiência, o réu teria que ser representado por um advogado designado pelo juiz.
O defensor também poderia ser multado nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal que estipula multa de 10 até 100 salários mínimos para o causídico que abandonar um processo.
0002989-43.2019.4.02.5101




Estou até agora esperando ver um juiz ou um membro do MP fazer audiência com um oxigênio no nariz e com uma bata de hospital! Por que será que só os advogados são submetidos a esta humilhação? E ainda diz que não considera que os trajes diversos dos talares cause prejuízo!!
Advogado deveria ter aberto microfone e dizer que não havia condições por falta de ar, etc. Quando ele diz que faz a audiência por livre e expontânea vontade, já mostra sua incapacidade de postular suas próprias prerrogativas. Erra o juiz ao permitir que tudo prossiga. Judiciário caminha respirando por aparelhos. A pandemia atinge a todos, cada parte tentando fazer o possível para que tudo não pare e todos acabam errando.
O Fato de ter um outro advogado nos autos, no caso uma advogada, não vejo como justificativa para não adiar a audiência já que este advogado convalescente certamente tem o conhecimento fino desta causa... Manter essa audiência dessa forma é um desvalor com toda a classe.
ANTIPATIA LAVAJATISTA
Para CONJUR , a desconstrução da Lava Jato vale tudo. Até criticar iniciativa pessoal de advogado em exercer seu direito .
Os corruptos, ladrões , sonegadores e envolvidos
em atos contra o erário público e bons costumes ,arrolados nos processos da Lava Jato , agradecem .
"Por fim, afirmou que queria deixar novamente registrado que só negou o pedido pelo fato de outra advogada estar habilitada no processo."
O trecho fala por si só.
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