Cloroquina jurídica interpreta Constituição de 1988 como a de 1824

Causaram estranheza as recentes declarações do general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), sobre o possível uso do artigo 142 da Constituição para justificar uma suposta "intervenção militar" em caso de gravidade e tensão extrema nas relações entre os Poderes. Questionado pela ConJur, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rechaçou frontalmente a declaração, classificando-a como repugnante e inaceitável.

Palácio do Planalto

Uso do artigo 142 da Constituição para justificar intervenção militar foi rechaçado por juristas consultados pela ConJur
Divulgação

Para Celso, aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos Poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador dos valores que informam o espírito da República".

A dura manifestação do antigo decano do STF foi acompanhada por juristas consultados pela ConJur. Em artigo, Lenio Streck lembra que, se "o artigo 142 pudesse ser lido desse modo, a democracia estaria em risco a cada decisão do STF e bastaria uma desobediência de um dos demais Poderes". "A democracia dependeria dos militares e não do poder civil." Ele classifica essa interpretação do artigo 142 como um "haraquiri institucional".

O advogado Pierpaolo Bottini, também professor da USP (Universidade de São Paulo), explica que "as Forças Armadas têm um papel constitucional de assegurar a ordem institucional, não de interferir em Poderes ou de moderar o que quer que seja". "Os impasses devem ser resolvidos pela democracia e não pelas armas. As armas asseguram a decisão do voto, e não as relações entre Poderes, esse é o papel que a Constituição conferiu a cada uma delas."

"Repugnante e inaceitável são expressões amenas para qualificar a interpretação rasa do general Heleno ao artigo 142 da Constituição Federal. Celso de Mello continua iluminando os caminhos da nossa democracia e merece, como sempre, não apenas nosso respeito, mas efusivos aplausos pela sua importante e corretíssima manifestação", comentou o criminalista Alberto Zacharias Toron.

O advogado Luís Henrique Machado afirma que Celso é certeiro quando diz que as Forças Armadas não desempenham o papel de Poder Moderador. "Se assim fosse, regressaríamos ao modelo similar da Constituição do Império de 1824, resgatando a função do poder soberano. Infelizmente, as ameaças institucionais, por meio de interpretações voluntariosas e equivocadas, vêm dilacerando a harmonia entre os Poderes", comenta.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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