TRF-3 autoriza empresa a fabricar produtos com catuaba e jurubeba

Sem registro de que o consumo dos produtos tenha causado qualquer dano ou ameaça à saúde dos consumidores, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão que autorizou uma empresa a fabricar e comercializar produtos à base de catuaba e jurubeba.

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A fabricante foi autuada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e proibida de vender bebidas que continham aromatizantes com derivados de catuaba e jurubeba, já que as plantas não constam na relação da Farmacopeia Brasileira.

A empresa requereu a anulação do ato administrativo, a retomada das atividades e a liberação dos produtos apreendidos. A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) acolheu os pedidos e garantiu a renovação dos registros dos produtos. A União recorreu e sustentou a presunção de legitimidade do auto de infração.

No TRF-3, o juiz convocado Erik Frederico Gramstrup observou que os componentes vêm sendo usados pela autora há décadas. "Não existem informações de que os derivados de catuaba e jurubeba trazem prejuízos à saúde. Logo, o uso e a comercialização dos derivados de tais vegetais devem ser autorizados", pontuou. Com informações da assessoria do TRF-3.

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0005006-72.2014.4.03.6112

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