Partidos movem ADIs contra MP que altera Marco Civil da Internet

O Partidos dos Trabalhadores e o Solidariedade ajuizaram, nesta terça-feira (7/9), ações diretas de inconstitucionalidade para contestar a Medida Provisória 1.068/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir que as plataformas de redes sociais removam conteúdo sem justa causa.

Reprodução

MP impede que redes sociais excluam conteúdos sem a devida "justa causa"

A MP foi publicada na segunda-feira (6/9), véspera do feriado do Dia da Independência do Brasil, que reuniu manifestantes pelo país a favor e contra o governo. Ainda na noite de segunda, o Partido Socialista Brasileiro acionou o Supremo Tribunal Federal sob alegação de que a norma é inconstitucional.

As três ADIs têm pedido liminar pela suspensão imediata da eficácia da medida provisória. A fundamentação segue a mesma linha, segundo a qual a norma subverteu a vontade do legislador, que em 2014 aprovou o Marco Civil da Internet após amplo debate sobre o tema.

Segundo o PT, o objetivo da MP é favorecer usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio. As campanhas de desinformação têm ameaçado a democracia brasileira e são alvo de inquérito em tramitação no STF.

“A medida provisória viola o princípio da vedação ao retrocesso, à liberdade de expressão e à livre iniciativa, eis que dificulta a remoção de postagens na internet de conteúdo desinformador ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet”, diz a petição do PT.

Já o Solidariedade destaca na ADI que a nova medida legislativa do Palácio do Planalto foi feita sem observar os requisitos constitucionais de “urgência e relevância” para alterar o Marco Civil da Internet.

“Essa MP é inconstitucional e bastante inconveniente. Não tem urgência nem relevância que justifique. É um desrespeito com o Congresso Nacional, com o STF e com a população brasileira”, destacou o presidente nacional do Solidariedade e deputado federal por São Paulo, Paulo Pereira da Silva.

Segundo o partido, a decisão de editar o Marco Civil da Internet protege e dá liberdade para que atos criminosos sejam praticados livremente na rede.

A ideia de Bolsonaro de agir para restringir a retirada de conteúdo das redes sociais é antiga. Em maio o presidente já tinha minuta de decreto com vistas a alterar o Marco Civil da Internet nesses mesmos moldes.

À época, especialistas consultados pela ConJur apontaram que a minuta era ilegal e feria o Marco Civil da Internet. Enquanto isso, as plataformas têm excluído consistentemente conteúdos politizados que ferem as próprias diretrizes.

Ítalo Carvalho disse:
07 de setembro de 2021 às 20:37

Esta reportagem não se dá ao trabalho de caracterizar que os critérios usados para criar o referido inquérito ferem as normas constitucionais. Só nisso, já nos impulsiona a ter de filtrar tudo o que é dito nessa reportagem.

capixa disse:
08 de setembro de 2021 às 09:47

O bozzo e sua quadrilha estão tão perdidos que resolveram utilizar a Medida Provisória como os antigos decretos utilizados pela ditadura.
Não encontram respaldo em nenhuma legislação democrática.

Monteiro_ disse:
08 de setembro de 2021 às 11:11

Os senhores deveriam respeitar as regras da isenção e da verdade, às quais todo órgão informativo deve se subordinar, para ser levado a sério.

Ramiro. disse:
08 de setembro de 2021 às 14:12

Além da inconstitucionalidade material, a MP em questão já nasce com vício formal.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

Uma questão que afeta, em tese, limites da liberdade de expressão, cidadania, que afeta de sobremaneira o direito à propriedade privada dos provedores privados de conteúdo, isso à guisa de direitos civis dos que querem jogar lixo na internet, jamais, de modo algum, poderia ser objeto de medida provisória.

Isso define muito bem o conceito de "constituição quadrangular" desse governo.

Ramiro. disse:
08 de setembro de 2021 às 14:16

O MPF é vítima da própria armadilha. Começou com a Emenda Constitucional 7 de 1977 que deu força de lei ao RISTF, e depois a tese de recepção, de que tudo que foi anterior a 1988, à nova Constituição Federal do RISTF foi recepcionado com força de lei. Isso é patente e inequívoco no entendimento da PGR quando é para tentar barrar recurso extraordinário de qualquer espécie que desagrade.
Outro detalhe, inquérito é uma coisa, denúncia é outra. O MPF, os MPs até hoje não engolem a Súmula Vinculante 14.
Vamos questionar parcialidade vs. imparcialidade, então vamos questionar a posição do Judiciário como um todo e do Ministério Público em favor de uma legislação processual penal EXTREMAMENTE INQUISITÓRIA, toda a modificação em favor de um sistema processual penal acusatório está suspenso por uma decisão monocrática do FUX que não leva o processo ao plenário do STF.

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