A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cumpriu, nesta terça-feira (19/10), uma determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal: julgou um Habeas Corpus que chegou à corte em 8 de junho de 2020 e está há exatamente um ano pronto para pauta, após parecer do Ministério Público Federal.

O caso trata de réu acusado em duas ações penais de crimes ao deixar de recolher à Previdência Social as contribuições previdenciárias descontadas da remuneração paga a segurados empregados, na administração da Faculdade Santa Helena, em Pernambuco. O pedido é pelo reconhecimento de litispendência entre os processos, com extinção do primeiro.
A defesa levou o caso ao STF devido à demora para pauta. A ministra Cármen Lúcia destacou que o STF tem sido parcimonioso ao determinar ao STJ que julgue processos e destacou "a notória pletora de processos que se acumulam nos gabinetes". Mas considerou que não haveria justificativa plausível para tamanha demora.
A ordem dada em 5 de outubro foi pelo julgamento do HC até a segunda sessão da 6ª Turma subsequente, o que foi cumprido nesta terça-feira, no limite dessa possibilidade. O tema mereceu considerações dos ministros, com o objetivo de afastar a ocorrência de desídia ou má vontade, já que a decisão da ministra Cármen Lúcia foi divulgada pela imprensa especializada.
Relator, o ministro Rogerio Schietti apontou que o caso não mereceu tramitação preferencial, por se tratar de réu que não é idoso e que não se encontrava preso. A liminar foi indeferida duas vezes, considerando que não havia sinal de litispendência, nem impacto na liberdade de locomoção do réu.
Enquanto isso, justificou, o STJ continuou a receber enxurrada de Habeas Corpus, fruto de sua ampla, aceita e sempre criticada utilização para questões outras que não os direitos de liberdade do réu.
Há uma semana, em 11 de outubro, o gabinete do ministro Schietti tinha 2.000 HCs de réus presos e outros 672 de réus soltos. De janeiro a agosto, os integrantes da 3ª Seção receberam em média 7,5 mil processos e proferiram 12 mil decisões.
Assim, explicou que "procura-se dar primazia a interesses prioritários do remédio constitucional".
"Não se mostra usual, portanto, que se determine o julgamento do writ em prazo tão exíguo (duas sessões) — com a mais respeitosa vênia — referentemente a processo que conta com mais de 2700 páginas, de pessoa que não se encontra privada de sua liberdade, máxime ao se notar que a tese suscitada na impetração nem sequer foi exaurida na instância de origem", afirmou.
Carga processual
A manifestação recebeu apoio unânime de todos os ministros integrantes da 6ª Turma. A ministra Laurita Vaz destacou "a notório e excessiva carga de processos distribuídos no âmbito das turmas criminais" e explicou que, nesse contexto, é necessário "árduo trabalho de priorização da sequência de julgamentos para serem atendidos os feitos que denotam maior urgência".
"Este caso a mim também não parece evidenciar nenhuma peculiaridade que ensejasse ser julgado antes de muitos outros cujas pretensões dizem respeito a réus presos, por exemplo", pontuou.
O ministro Sebastião Reis Júnior reforçou discurso recorrente em seus votos e manifestações, no sentido de que o excesso de processos é um problema sistêmico que não pode ser exclusivamente culpa do Judiciário.
Destacou que são recorrentes, por exemplo, situações de HCs reiteradamente impetrados contra a mesma decisão ou que acabam julgados prejudicados por alguma mudança processual (como a soltura do réu pelas instâncias ordinárias) que não chegou a ser informada pela defesa — sem contar a insistência em atacar temas e teses pacificados no âmbito do STJ.
"Temos todos que fazer um mea culpa e verificar onde estamos erramos e o que podemos fazer para melhorar essa situação. É lamentável verificar que todo mundo lava as mãos e aponta o dedo. É muito fácil apontar o dedo para a magistratura, o Ministério Público ou a advocacia sem que reconheçam a própria parcela de culpa", disse.
"Estamos vivendo um verdadeiro caos dentro do Superior Tribunal de Justiça. Não está fácil julgar. Percebo uma redução, mas ainda estamos recebendo 30, 35 Habeas Corpus todos os dias. Já houve dias em que recebemo 70 Habeas Corpus. Eu não sei onde vamos parar assim", complementou.
Ordem denegada
No mérito, um ano depois, o pedido da defesa foi denegado por unanimidade. O ministro Schietti destacou que HC não é instrumento próprio para antecipar o reconhecimento de continuidade delitiva relacionada a processos distintos. Isso deve ocorrer, se possível, quando da unificação de condenações proferidas em processos diversos.
"Não há comprovação inequívoca de dupla imputação dos mesmos crimes ao postulante, uma vez que, a um primeiro olhar, se está diante de comportamentos distintos, veiculados em ações penais que possuem causas de pedir diversas". pontuou.
HC 585.874 (STJ)
HC 206.675 (STF)
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