TJ-SP mantém exigência de vacina para entrada em prédios do tribunal

Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a validade da portaria que prevê a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada nos prédios do tribunal, o que vem ocorrendo desde o dia 27 de setembro. A decisão é desta quarta-feira (20/10).

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Portaria do TJ-SP começou a ser aplicada no dia 27 de setembro

A portaria foi editada no dia 20 do último mês, mas o desembargador Edson Ferreira da Silva apresentou requerimento contestando as normas. Em sessão que durou cerca de dez minutos, os 25 integrantes do Órgão Especial entenderam que não existem motivos para invalidar ou alterar as regras. O TJ-SP já havia tomado a mesma decisão ao apreciar um mandado de segurança impetrado por dois advogados.

De acordo com a portaria, o documento exigido para franquear o acesso aos prédios do tribunal pode ser o certificado de vacinas digital ou o comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação. Já pessoas com contraindicação do imunizante deverão apresentar relatório médico com a justificativa.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado será comunicado de eventual impedimento de ingresso dos participantes. Os frequentadores ainda deverão seguir as regras de segurança e os protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o distanciamento físico e o uso de máscaras. 

L.F.V., LL.M disse:
21 de outubro de 2021 às 17:54

Sessão de dez minutos? Extraordinário!
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Aqueles que, porque chamados "doutores", creem-se habilitados a pontificar sobre tudo, em meros dez minutos, dissiparam controvérsias candentes entre os pesquisadores. Certamente exauriram as críticas, receios, anseios e apontamentos da comunidade científica mundial - a própria OMS é contrária à medida -, sem margem para embargos de declaração.
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Já dia 19.10, em demorada audiência na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, junta de especialistas médicos e biólogos concatenaram razões da mais científica metodologia contra a segregação sanitária. Decerto dever-se-iam consultar com os mais togados doutores paulistas...
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A sério, senhores. Não é matéria para dez minutos. O cronômetro evidencia que a imposição responde não a razões de ciência, mas à angústia, ao desespero, à necessidade de agarrar-se no documento como socorro psicológico, bengala epistêmica, carimbo panacéico para justificar a imperiosa alteração de postura quanto às insustentáveis medidas sanitaristas precedentes.
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Se o imunizante não corta a cadeia transmissora de carga viral (e, a rigor, sequer obsta propriamente o seu desenvolvimento patológico, senão pela expectativa de redução de sua sintomática no inevitável portador), não há justificativa racional para a segregação higienista -- senão justificar a mudança de postura quanto às medidas de controle social anteriores.

Rejane G. Amarante disse:
23 de outubro de 2021 às 15:41

Assino embaixo do inteiro teor do comentário lúcido e bem fundamentado, virtudes que seriam o dever do tribunal.

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