Devido ao risco de o procedimento ser efetivado e gerar danos ao erário, o desembargador Fábio Uchoa Montenegro, do Tribunal de Justiça fluminense, suspendeu licitação da Prefeitura do Rio de Janeiro para contratação de serviços de publicidade para 2022 e 2023, no valor total de R$ 252 milhões.

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Em ação popular, o vereador Pedro Duarte (Novo) alegou que a concorrência de serviços publicitários ocorreu sem nenhum estudo técnico preliminar quanto à necessidade de três agências de publicidade. Ele também citou parecer da Procuradoria-Geral do Município do Rio que sustenta a necessidade da administração pública apresentar critérios para pontuação de cada quesito da licitação razoáveis e adequados.
Em setembro, a 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu tutela de urgência para suspender a concorrência de publicidade da prefeitura. Posteriormente, o juízo reconsiderou a decisão e cassou a liminar.
O Ministério Público recorreu, pedindo a restauração da liminar. O desembargador Fábio Uchoa Montenegro suspendeu a licitação devido ao risco de lesão grave ou de difícil reparação. O processo estava marcado para 4 de novembro.
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Processo 0079122-28.2021.8.19.0000
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