O juiz Natan Figueredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, na Paraíba, fez questão de se desculpar ao decidir sobre um mandado de segurança contra ato praticado pelo prefeito da cidade de Uiraúna pelo fato de o caso ter tramitado dez anos e sete meses antes do julgamento.

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"De início, deixo registrado que o Brasil tem hoje um acervo de 75,4 milhões de processos e que a tramitação de um processo dura em média de 5 anos e 11 meses na justiça estadual, sem contar o eventual tempo de tramitação em tribunais superiores ou na fase de execução. Não é oportuno discutir aqui os fatores, causas e correlações de tal realidade. Entretanto, chama a atenção que o presente mandado de segurança foi distribuído em 22/04/2010, de modo que até a presente data já transcorreram aproximadamente dez anos e sete meses. Mais especificamente, passaram-se 4.216 dias desde a impetração até 06/11/2021", escreveu na decisão.
O juiz sustentou que, apesar da ação ter tramitado originariamente em outro juízo, é preciso chamar a atenção para essa circunstância para que se evite a reprodução desse cenário de atraso.
O autor da ação alega que passou em concurso público para o cargo de fisioterapeuta em 2º lugar em concurso com prazo de validade final previsto para março de 2010, mas que nunca foi nomeado apesar do editor prever duas vagas.
Ao analisar o caso, o juiz lembrou que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 598.099/MS, sob a sistemática da Repercussão Geral, definiu que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso tem direito à nomeação quando existe previsão no edital de número específico de vagas a serem preenchidas.
Sendo assim, não há dúvida de que o impetrante tem direito líquido e certo de assumir o cargo público para o qual foi aprovado, caso atendidas as exigências legais para exercício do referido cargo”, escreveu na decisão.
Diante disso, ele deu provimento ao mandado de segurança e deu prazo de cinco dias para que o município emposse o reclamante no cargo de fisioterapeuta. O autor da ação foi representado pelo advogado Jonas Leandro Garcia.
Clique aqui para ler a decisão
0000283-65.2010.8.15.0491
Um magistrado, pedindo desculpas? Ora, é preciso colocar em um quadro com moldura e afixar na parede, para ser lembrado que sim, magistrados conseguem pedir desculpas, sem achar que estão se humilhando. Não, pedir desculpas, é de uma grandeza sem tamanho.
Parabéns magistrado, pela nobreza se sua atitude.
Uma ação comum qualquer daria até para entender, mas um Mandado de Segurança, e ainda com essa temática. Isso é vergonhoso, não há desculpa possível, a não ser que já tenha havido liminar devidamente cumprida. Deveria fazer como as autoridades japonesas quando sabem que erraram.
É uma vergonha o atraso judicial, da 1a. instância ao STF. Se, ao invés de 60 dias de férias mais os dias de recesso, os juízes tivessem o mesmo que os trabalhadores normais e trabalhassem todos os dias úteis e tivessem os mesmos 30 dias de férias no ano, sem recesso (por que recesso?) , certamente o número de processos pendentes seria bem menor. Assim como uma regra rígida quanto ao prazo de vista de um processo; no STF tem caso de ficar na gaveta por anos, se não me engano o Fux deixou mais de 5 anos o caso do auxílio moradia para juizes.
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