Conforme o princípio da impessoalidade, a escolha administrativa deve ser dirigida ao atendimento do interesse público, e não dos fins particulares dos agentes. É evidente que a escolha imotivada por um modelo mais custoso ao erário no intuito de beneficiar agentes públicos não está aderente a essa diretriz.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Com base nesse entendimento, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que procuradores devolvam aos cofres públicos as diárias de viagens que receberam quando atuavam no consórcio da "lava jato".
O despacho foi provocado por representações do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens dos lavajatistas.
Ao analisar a matéria, Bruno Dantas — que é relator da tomada de contas especial — considerou que houve dano ao erário público. "Vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular", escreveu o ministro.
Dantas sustenta que, apesar de ser uma decisão discricionária de como o Ministério Público Federal deve opera operacionalizar suas atividades finalísticas e alocar seus membros, o ato não é imune ao controle e deve obedecer às regras e princípios que regem a atividade administrativa de modo geral.
Dantas explica que o modelo adota pela força-tarefa "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". "Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado."
O ministro explica que não há qualquer indício de que teria sido inviável adotar regras de limitação para o pagamento de diárias e passagens ou promover remoções temporárias, mediante pagamento de ajuda de custos.
Integram a lista de procuradores citados no despacho:
– Antonio Carlos Welter (R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens);
– Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens);
– Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias);
– Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens); e
– Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens).
O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também será citado para devolver os recursos solidariamente.
Um dos líderes consórcio, Deltan Dallagnol — que anunciou que irá deixar o MP para militar oficialmente na política — também será citado para devolver o dinheiro gasto com diárias e passagens.
Tanto Janot como Dallagnol podem ter seus planos políticos frustrados já que se condenados ficarão inelegíveis.
Clique aqui para ler o despacho
Esse dinheiro público não é nada se comparado com os corriqueiros gastos com as viagens dos "fiscais da lei" à Europa e aos Istatis. Sob a justificativa de que não são o suficientes os canais e mecanismos oficiais de solicitação de cooperação internacional, informações de Bancos estrangeiros, cartas rogatórias, autoridades centrais etc, os fiscais "precisavam" viajar para reforçar as solicitações com "embargos auriculares", embora estes não fossem previstos em lei ou tratado algum. O TCU deveria analisar a legalidade das viagens - passagens aéreas, hospedagens em hotéis 5 estrelas e gastos com happy hour e tour (afinal, ninguém é de ferro) - para a prática de "embargos auriculares".
Sempre vale a pena ouvir o outro lado da história, não é?
Segundo a nota dos procuradores sobre o assunto, em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF (sob gestão de três diferentes procuradores-gerais da República, cabe destacar) qualquer ilegalidade em seu custeio. “Além disso, os procuradores concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias mensais. A opção por diárias também resultou em economia com a ajuda de custo, que seria devida em caso de alterações do domicílio legal”.
P.S. Os montantes mencionados são uma fração ínfima do dinheiro recuperado aos cofres públicos e menor ainda em relação os que foi surrupiado pelos corruptos processados.
Impressionante a capacidade dos embargos auriculares dos corruptos alcançados pela LavaJato junto aos órgãos julgadores Federais, como no STF e agora no TCU.
No STF conseguem junto a segunda turma derrubar praticamente tudo.
E no TCU impingir prejuízos financeiros aos agentes públicos que labutaram na operação.
Pelo visto vai ser muito difícil retomar a moralidade no país.
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