Juiz nega afastamento do presidente do Inep

Por considerar que o tema em análise demanda maior aprofundamento e amplo contraditório, a 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou pedido liminar para afastamento de Danilo Dupas, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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Na última semana, 37 servidores do Inep, diretamente ligados ao Enem, alegaram que o exame não segue critérios técnicos e pediram exoneração. Entidades educacionais ajuizaram ação civil pública, argumentando que o episódio foi motivado pelas condutas de Dupas. O presidente da instituição estaria tentando interferir no conteúdo das provas e alinhá-las com a ideologia do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Educação, Milton Ribeiro.

No entanto, para o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, "não há lastro probatório suficiente" para intervir na questão, "somente podendo ser afastadas por prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise". Portanto, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos.

Segundo o magistrado, o afastamento do gestor seria "medida excessivamente gravosa" e poderia até mesmo prejudicar a primeira etapa do Enem, que acontece neste domingo (21/11).

Clique aqui para ler a decisão
1081409-63.2021.4.01.3400

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Sidnei Fernando da Silva disse:
19 de novembro de 2021 às 08:41

Juiz de caráter não aceita pressões infundadas.

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