Professora concursada com diploma falso deve devolver salários

Para a configuração do ato de improbidade administrativa é imprescindível a presença do elemento subjetivo do dolo e da má-fé.

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ReproduçãoProfessora aprovada em concurso com diploma falso deve devolver salários, decide TJ-SP

O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação, por improbidade administrativa, de uma professora aprovada em concurso público com diploma falso. Ela deverá ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90,7 mil.

A ré foi aprovada em concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica II. Porém, durante um processo administrativo, descobriu-se que ela usou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos. A ré atuou na rede pública de ensino de 14 de fevereiro de 2005 a 23 de agosto de 2012.

Ao manter a condenação, o relator, desembargador Carlos Von Adamek, afirmou que a conduta caracteriza dolo ou má-fé, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade dos documentos apresentados ao Estado. 

"Ademais, a utilização de diploma falso é fato incontroverso e tampouco foi objeto de impugnação da ré na contestação. Comprovado que a ré, em decorrência de ter utilizado documento falso, recebeu indevidamente, no período de 14/2/2005 a 23/8/2012, vencimentos do cargo, o que causou prejuízo ao erário", disse.

Conforme o relator, diante da "conduta reprovável" da ré, restou caracterizada a má-fé, "o que resulta a obrigação de restituir os valores indevidamente auferidos". A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1018560-82.2020.8.26.0224

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Clevio c f Silva disse:
30 de novembro de 2021 às 12:47

Entendo que antes de tomar posse no cargo público essa professora deveria apresentar toda a documentação necessária, incluindo o diploma; a administração pública deve conferir a veracidade de todas as informações prestadas e a autenticidade da documentação, se isso não ocorreu, portanto seria uma falha administrativa e consequentemente essa "professora" não poderia ter tomado posse no cargo, nesse caso deveriam chamar outro candidato em seu lugar.

Em consequência desse erro administrativo deveriam convocar outra candidato que participou da seleção na época, independente do tempo, que tenha as condições para a nomeação e posse no cargo para o qual fez o concurso.

Assim entendo.

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