A competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais — mediante a utilização do denominado "caixa dois" — que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral.

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Com esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus para proclamar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal da extinta "lava jato" contra o ex-ministro Antonio Palocci e outros 14 réus.
Com isso, cai a sentença proferida pelo ex-juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou os 13 dos 15 réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19 oportunidades. Dentre os condenados, 11 deles fecharam acordo de colaboração premiada.
De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma "verdadeira conta-corrente de propina" com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci — enquanto ministro-chefe da Casa Civil — e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.
A sentença de Moro destacou que o esquema envolveu acertos de até R$ 200 milhões em propinas. Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois manteve as condenações, com algumas alterações de pena.

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No STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.
Isso porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar gastos de campanha eleitoral.
"Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos — artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal — proclamo a competência da Justiça Eleitoral", afirmou o relator.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atua no STJ em substituição ao ministro Felix Fischer, relator prevento para os casos da "lava jato" e que está afastado por licença médica.
Nota da defesa
A defesa de João Vaccari Neto, feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou nota afirmando que a acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o ex-tesoureiro do PT no suposto esquema de corrupção.
"A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa", disse.
Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.898.917
Onde estão as medalhas de honra e não corrupção?
O STJ, poderia aproveitar o embalo e, entregar medalhas para estes """""santos"""" senhores, pela honradez, moralidade e nobre pureza de alma destes santos senhores.
Depois acham que sou pessimista, qdo digo que este país não tem jeito, não tem salvação. Estamos fadados a ser eternamente o país..................do futuro. Lembro que, este "futuro" nunca chegará.
Veja a Coreia do Sul e o Brasil há 30 anos e hj. Brasil, ladeira abaixo.
É consabido que quem precisa de holofotes são geralmente artistas de circo, atores, cantores ou políticos, já que suas carreiras e ganha pão dependem disso. Juízes e procuradores, ao contrário, para realizarem seu trabalho, não os precisam e, se burlam a competência para atrair os holofotes (já que o caso atraía... e muito), só incautos e idiotas acreditavam que essa fixação pelas luzes, no caso, não visava alguma daquelas carreiras artísticas ou políticas.
A quem acha que engana, soldadinho?
A quem acha que engana, soldadinho?
O fato de desviar milhões da corrupção para o caixa dos partidos com a finalidade de obter êxito nos pleitos eleitores, não é, em nosso Estado Democrático de Direito, uma ameaça à Democracia, passível de prisão sem julgamento. Vejam do exemplo dos réus que acabam de limpar os seus nomes no cartório.
As repetidas decisões sobre a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal do Paraná causam perplexidade, pois não só o Juiz como o Ministério Público tinham condições para decidir isso - competência da Justiça Eleitoral, no de início. No entanto, cada vez mais se consolida a concepção de que o objetivo não era fazer a Justiça, nos moldes previstos nos Códigos e Constituição, era uma obstinação do Juiz e do MP para fins políticos.
Afonsinho, você faz parte daquele grupo de bolsonaristas ou petistas radicais que não estudaram e que ficam patrulhando as opiniões alheias. Sobre competência da Justiça Eleitoral, leia a CF (art.109, IV). Vai estudar Afonsinho.
Soldadinho, em primeiro lugar, não sou bolsonarista, muito menos tenho bandido de estimação. Depois, não adianta postar aqui artigos de lei, pois sabemos que estes podem ser interpretados de modo conveniente (aos corruptos) em cada caso concreto.
Estudar? Vocês não enganam ninguém, soldadinho.
Soldadinho, em primeiro lugar, não sou bolsonarista, muito menos tenho bandido de estimação. Depois, não adianta postar aqui artigos de lei, pois sabemos que estes podem ser interpretados de modo conveniente (aos corruptos) em cada caso concreto.
Estudar? Vocês não enganam ninguém, soldadinho.
Cada vez mais, isso sim!, se consolida a concepção de que o objetivo não era fazer a Justiça, mas blindar os corruptos. Aliás, prejuízos mesmo, em enormes, quem gerou foram os vários corruptos já blindados nas cortes superiores.
Cada vez mais, isso sim!, se consolida a concepção de que o objetivo não era fazer a Justiça, mas blindar os corruptos. Aliás, prejuízos mesmo, em enormes, quem gerou foram os vários corruptos já blindados nas cortes superiores.
Em nossos procedimentos jurídicos, não está previsto de que um Juízo do Paraná , tem poderes para processar e julgar , réus que não têm domicílio , naquela região. Infelizmente, não sabemos por qual motivo , houveram as condenações, e o STJ e mesmo o SFT validou as decisões, muito embora foi notificado de que os advogados de Defesa dos réus, tenham alegado , em Preliminares " Incompetência de Foro " , o que foi ignorado pelo então Juiz Sérgio Moro e nossos Tribunais , até mesmo o STF.
E, agora transcorridos anos, e após numa canetada o Ministro do SFT , monocraticamente, anulou o processo do Lula, não o inocentando-o , mas determinando transferência do processo para o legítimo foro. E, nós os pobres brasileiros
Afonsinho, há um velho brocardo no meio forense que diz: "É fácil defender os direitos de uma freira, mas é preciso coragem para defender os direitos de uma prostituta". Assim, o devido processo legal é para todos, freiras ou prostitutas. A questão é que Moro e Cia poderiam ter agido dentro da lei que estaria tudo certo, mas não, agora ficou escancarado que queriam os holofotes para interesses políticos pessoais. Vai estudar Afonsinho, nunca é tarde.
Afonso de Souza, um robô que defende arbitrariedades onde os fins justificam os meios, maculando um dos mais sagrados princípios de direito e de vida.
Certamente é daqueles que grita primeiro do que todo mundo quando um de seus direitos é violado, e acreditem, reclamando de seus direitos sagrados.
Um hipócrita às escancaras.
Outros, diria, Maria vai com as ...........
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