TCU retira sigilo de documentos do caso Moro e Alvarez & Marsal

Nesta quinta-feira (20/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), levantou o sigilo de todos os documentos dos autos do processo sobre os honorários recebidos pelo ex-juiz Sergio Moro quando prestou serviços à consultoria Alvarez & Marsal, administradora judicial da construtora Odebrecht.

Nada menos que três quartos de todos os honorários que a consultoria recebe no Brasil são provenientes de empresas investigadas pela "lava jato", na qualidade de administradora judicial dessas recuperandas. Grupos econômicos cuja ruína foi causada pela atuação de Moro à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Só a Odebrecht paga mensalmente à ex-empregadora de Moro cerca de R$ 1,2 milhão. E já são 30 meses de contrato. Do que se tem notícia, a construtora baiana tem honrado os pagamentos milionários — que estão sendo depositados judicialmente, em razão de uma decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Mas a Odebrecht quer revisar seu acordo de leniência e está inadimplente com a União. 

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Moro é investigado por seu possível papel na recuperação judicial da OdebrechtPablo Valadares/Câmara dos Deputados

A decisão pela publicidade do processo que tramita no TCU foi tomada após pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Na última terça-feira (18/1), Dantas já havia concedido ao MP acesso integral ao contrato de Moro com a empresa.

No despacho, o ministro explica que a documentação da contratação de Moro até o momento não foi apresentada na íntegra. Apenas foram indicados excerto de cláusula contratual e termo de distrato do ex-juiz com uma das empresas que compõem o grupo empresarial no Brasil. Segundo Dantas, não haveria necessidade de tratamento sigiloso aos documentos, e os trechos especificamente sigilosos já estão tarjados.

Quanto às informações relativas aos processos em que a Alvarez & Marsal atua como administradora judicial e aos honorários estabelecidos, o ministro lembrou que são públicas e podem ser obtidas por meio de consultas às respectivas varas de falências e recuperações judiciais.

Dantas ressaltou que a administradora judicial "exerce relevante papel em regime de colaboração com o estado", o que justificaria a classificação dos documentos dos autos como públicos.

O relator do processo ainda frisou que não constam nos autos informações protegidas por sigilo fiscal ou bancário. Com relação às transcrições das mensagens de Moro com os procuradores da autoapelidada "lava jato", compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal, Dantas lembrou que não estão cobertas por segredo de Justiça.

Histórico
No final do último ano, Dantas determinou que a Alvarez & Marsal revelasse quanto pagou ao ex-juiz depois que ele deixou a empresa, em outubro de 2021. O ministro também ordenou um levantamento de todos os processos de recuperação judicial em que a consultoria atuou no período da "lava jato", em ordem cronológica, para acompanhar a evolução dos negócios da empresa.

Segundo o MP, é preciso investigar o conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.

Clique aqui para ler a decisão
006.684/2021-1

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rodrigo PM disse:
21 de janeiro de 2022 às 18:59

Porque o Conjur não noticiou, o que foi feito pelos grandes meios de comunicação, que a área técnica do TCU foi totalmente contrária a essa apuração do ex-juiz federal?
Porque o Conjur não divulgou a nota de apoio desta semana da associação nacional dos membros o MP dos Tribunais de Contas a favor da atuação do procurador de contas natural do caso, Lucas Furtado?
Há notícias da imprensa em geral de que essa "apuração" do TCU não obedeceu às regras da distribuição e da atuação do membro do MP de Contas correto, mas isso passou ao largo do Conjur.
Sequer foi noticiado de que o Ministro do TCU que esta atuando nessas apurações foi a um jantar em homenagem a ex-presidente da República, alvo da Lava-Jato, e que pretende concorrer novamente ao cargo, organizado por um grupo de advogados que escrevem aqui e sempre são indagados de assuntos polêmicos, como o desta reportagem.
Depois, só o ex-juiz que é parcial.

André Pinheiro disse:
21 de janeiro de 2022 às 21:35

Para quem viu o Moron acusar, sim esse era o papel dele, o José Dirceu de sair do governo e ir fazer consultoria na África, esse senhor é no mínimo culpado no próprio regramento.

Rodrigo PM disse:
22 de janeiro de 2022 às 07:09

Uma retificação: o procurador de Contas natural é o Dr. Júlio Marcelo

Paulo Santos - Advogado disse:
25 de janeiro de 2022 às 15:16

Desconsiderando totalmente a sua opinião, pois seu comentário não passou disso, além da pretensão de pautar o Conjur, sugiro que leia as "sentenças" de Sérgio Moro no caso do ex-Presidente Lula; e se as leu, releias todas e cite ai um fundamento jurídico por ele utilizado, simples assim.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também