O presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Beretta da Silveira, editou uma portaria para implantação de um grupo de estudos sobre enunciados e súmulas na seção. O texto foi publicado nesta quinta-feira (27/1) no Diário da Justiça Eletrônico.

O grupo será composto por três desembargadores de cada Subseção do Direito Privado, mais dois desembargadores do Grupo Especial, a serem indicados pelo presidente da Seção. Na justificativa da portaria, Beretta citou o artigo 926 do Código de Processo Civil, que dispõe que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
“A uniformização e a estabilidade são salutares não apenas ao tribunal, mas à comunidade jurídica como um todo. A criação de enunciados e súmulas possibilita maior grau de previsibilidade dos julgamentos, diminuindo, com isso, a litigiosidade e o excesso de recursos e incidentes. Dessa forma, o sistema se torna mais eficiente e célere”, diz a portaria.
Em entrevista à ConJur, Beretta da Silveira já tinha abordado a proposta de criar enunciados e súmulas no Direito Privado. É uma das metas do desembargador, eleito para presidir a maior seção do TJ-SP no biênio 2022-2023. Segundo ele, a medida trará mais segurança jurídica e evitará conflitos de competência entre as subseções.
“Se conseguirmos montar enunciados e propor súmulas, vai agilizar e inibir conflitos de competência entre a própria seção. E também criar enunciados e propor súmulas do próprio Direito Privado como um todo, para orientar os julgamentos, os advogados, as partes, etc”, afirmou o magistrado à ConJur.
Desde sempre o TJSP se acha em nível superior às decisões do STJ relativamente aos julgados pelos ritos dos recursos repetitivos, aplicando o que bem quer e não a renovada jurisprudência da Corte Cidadã. Um exemplo clássico é desprezar o REsp. 1.388.972-SC, de 8/2/2017, mantendo o superado REsp. nº. 973.827-RS, de 8/8/2012. No entanto, já vi decisão do Tribunal paulista concluindo que o repetitivo de 2017 foi superado pelo de 2012! Só em São Paulo mesmo. Agora, com as novas proposições Brasília deve esquecer que existe um Tribunal em São Paulo. Para os magistrados paulista o STJ morreu faz décadas!!!
O TJSP deveria, isto sim, observar as súmulas e as decisões dos repetitivos que emanam do STJ. Já seria o suficiente para prestígio do Judiciário e a segurança jurídica que almejamos. Deixem para o STJ o papel que a Constituição prevê de uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional.
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