MP junto ao TCU pede bloqueio cautelar de bens de Sergio Moro

O subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Furtado pediu nesta sexta-feira (4/2) o bloqueio cautelar dos bens de Sergio Moro, ex-juiz federal em Curitiba, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e pré-candidato à Presidência da República. 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para subprocurador, Sergio Moro precisa prestar esclarecimentos sobre seu contrato de trabalho com consultoria norte-americana
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Furtado havia pedido o arquivamento do procedimento no TCU que apura a relação do lavajatista com a consultoria Alvarez & Marsal, mas, diante de novas informações relacionadas ao caso — "em especial sob o risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos" —, acabou fazendo o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens de Moro.

Moro recebeu R$ 3,7 milhões da Alvarez & Marsal. De cada R$ 4 que a consultoria dos Estados Unidos fatura de honorários no Brasil, R$ 3, ou 75%, vêm de empresas investigadas pela "lava jato".

No pedido de bloqueio, Furtado destaca alguns pontos que entende cruciais. Por exemplo, se Moro fez sua transferência de residência para os Estados Unidos, já que, em caso negativo (tornando-se não residente para efeitos fiscais), deverá declarar e tributar também no Brasil os rendimentos recebidos. 

Além disso, Furtado identificou "inconsistência dos documentos comprobatórios" apresentados por Moro, de modo que a apresentação dos dois contratos feitos com a empresa americana (um celebrado pela consultoria de Moro e outro pela pessoa física) "seria a única forma de comprovar a remuneração pactuada". Isso porque, segundo o subprocurador, "os recibos isolados (além de inconclusivos no caso dos emitidos nos EUA) provam os valores neles registrados, mas não a inexistência de outros, referentes a verbas da mesma ou de outra natureza".

Furtado também pede que seja apurada a suposta ocorrência de "pejotização" que teria reduzido a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.

Em nota à CNN, Moro partiu para o ataque. Ele afirmou que causa perplexidade o pedido de indisponibilidade de seus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária. O candidato afirmou que prestou todos os esclarecimentos necessários e prometeu representar Furtado nos órgãos competentes.

Segundo Caio Batista Teixeira Santos, advogado especialista em Direito Tributário do escritório Godke Advogados, o modo pelo qual o ex-ministro Sérgio Moro recebeu seus rendimentos da consultoria Alvarez & Marçal parece se assemelhar muito, de fato, ao fenômeno de "pejotização".

"Analisando as notas fiscais, existem indicativos de recolhimento de imposto no patamar de 19% dos valores brutos recebidos por Moro, quando na verdade, caso tivesse sido contratado como pessoa física, essa porcentagem aumentaria para 27,5%, além das contribuições para a Previdência Social, que seriam devidas pela consultoria", afirma.

Clique aqui para ler o pedido do MP junto ao TCU
TC 006.684/2021-1

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Roberta Patrícia disse:
04 de fevereiro de 2022 às 18:39

A Constituição previu que o TCU fiscalize receitas públicas, entendidas como tais, aquilo que ingressou ao patrimônio do ente. Tributos não recolhidos não se enquadram em tal definição.

André Pinheiro disse:
04 de fevereiro de 2022 às 19:16

Espanta que diante de tantos escândalos essa empresa lobbista ainda esteja a frente das negociações que vão entregar as empresas nacionais com vasto conhecimento e tecnologia nas mãos dos americanos ou da general eletrics como no caso Alstom.
Está na hora dos advogados tirarem suas empresas das mãos da lobbista que contratou o Moron para dar consultoria em Direito Americano para americanos.

olhovivo disse:
04 de fevereiro de 2022 às 20:53

Nada mais acertado que o empirismo que culmina por lapidar os ditos populares, como no caso, em que quem abusa experimentará o abuso, se é que, neste último caso é mesmo abuso. Deve-se aguardar a apuração, observado o contraditório e o amplo direito de defesa, sem espetaculização.

Proofreader disse:
04 de fevereiro de 2022 às 21:35

É curioso, para não dizer cômico, que pela segunda vez em menos de uma semana o procurador do MP/TCU reveja o próprio entendimento para dar sequência a esse expediente. Qualquer pessoa de boa-fé há de reconhecer que essa "investigação" do TCU é ilegal e inconstitucional. O TCU é um órgão administrativo que não detém competência para investigar avenças privadas. No âmbito do MPF (esse sim com atribuição para tanto), tanto no DF como em Curitiba, houve arquivamento das notícias-crime apresentadas por um deputado federal do PT (sempre o mesmo) envolvendo o tal "conflito de interesses". Daí que o relator no TCU, não vislumbrando melhor alternativa, se afirma competente e insiste nesse embuste. É uma piada grotesca, que visa apenas desgastar politicamente, mediante abuso de poder, um pré-candidato à Presidência da República. Houvesse uma PGR como não há, sem dúvida os agentes envolvidos seriam responsabilizados.

Seguem reportagens noticiando os arquivamentos promovidos pelo MPF:

https://www.poder360.com.br/justica/mpf-arquivou-em-2021-apuracao-sobre-trabalho-de-moro-nos-eua/
<br/>https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/01/27/mpf-arquiva-denuncia-moro-contrato-alvarez--marsal.htm

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/01/procuradoria-no-parana-arquivou-investigacao-sobre-moro-em-consultoria-nos-eua.shtml

https://www.oantagonista.com/brasil/mpf-do-parana-tambem-arquiva-denuncia-contra-moro-por-contrato-com-alvarez-marsal/

olhovivo disse:
04 de fevereiro de 2022 às 22:26

Arquivamentos a jato, ao contrário das denúncias a jato, neste último caso, quando não se trata dos amigos do rei ou, em outras palavras, dos amigos da Republiqueta de Curitiba, claro.

acsgomes disse:
04 de fevereiro de 2022 às 22:39

O procurador Lucas Furtado agora é auditor da Receita Federal? Claríssimo abuso de poder. Tem que ser processado.

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
05 de fevereiro de 2022 às 09:41

Me parece ilegítimo o pedido de bloqueio de bens.

1. Reserva absoluta de jurisdição, violando o devido processo legal.

2. A questionável competência do TCU para tratar de assuntos tributários.

3. A falta de proporcionalidade da medida.

Obs.: a Constituição vale para todos, inclusive para Moro: (i) Valeu para cassar suas decisões, em razão de sua escancarada parcialidade. (ii) vale em seu favor, pois até os autoritários e criminosos devem ter respeitados os direitos e garantias fundamentais.

Joro disse:
05 de fevereiro de 2022 às 09:46

A PF e a Imprensa deveriam visitar a “mansão suspensa” do suspeito, situada no coração da “ República”, para a busca e apreensão tantas vezes utilizada contra os mortais comuns. Necessário se apreenderem numerários e obras de arte, além de documentos (telegram inclusive), não é mesmo?
Seria linda, a registrar a diligência, a foto de certa baranga em trajes de dormir!

GCB Advogado disse:
05 de fevereiro de 2022 às 11:11

É fato que o Devido Processo Legal deve ser respeitado! O problema é a rotatividade do Xicote, como diria Supremo Ex-Ministro! deu$ pensava ser eterno e agora não pode reclamar a vulgar mortalidade!

Eliakim Seffrin do Carmo disse:
05 de fevereiro de 2022 às 11:22

Quando são usados modos "lavajatísticos" o "Dotor" Moro reclama?

Ué?

Tarquinio disse:
07 de fevereiro de 2022 às 07:40

É surreal o que esse Lucas Furtado vem fazendo neste procedimento.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também