Hospital não precisa pagar residentes após descredenciamento

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) não pode, por meio de ato normativo, obrigar hospital a continuar pagando bolsa aos médicos após descredenciá-los de seu programa de residência. Ato normativo de entidade de caráter técnico não pode impor obrigação sem respaldo legal.

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Médicos não receberão valor da bolsa pelos meses em que aguardaram a transferência para um novo programa de residência

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um hospital que, em dificuldades financeiras, descredenciou médicos residentes e os transferiu para programas de outras instituições.

Com o descredenciamento, o hospital deixou de pagar a bolsa aos médicos. Eles ficaram três meses sem receber, período entre a saída da primeira instituição e a transferência para um novo programa de residência.

Por isso, um grupo de médicos ajuizou ação para receber o pagamento por esses meses. O pedido se baseou na Resolução 1/2018 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), entidade criada pelo Ministério da Educação para credenciar programas e estabelecer requisitos mínimos para os mesmos.

O artigo 3º, parágrafo 4º da Resolução 1/2018 indica que, no caso de descredenciamento, a instituição de origem será responsável pelo pagamento da bolsa do médico residente, integralmente, até a conclusão do programa.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que essa previsão não se encontra na Lei 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente.

A norma se limita a dizer que "O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula o valor da bolsa paga pela instituição responsável". Com isso, concluiu que o CNRM inovou no ordenamento jurídico ao criar obrigação não prevista em lei, o que não é admissível.

"Não se olvida que o princípio da deferência administrativa impõe ao Poder Judiciário o respeito às decisões tomadas por órgãos ou entidades que tenham caráter eminentemente técnico. Isso se justifica em razão da expertise necessária à realização de determinadas escolhas", pontuou a ministra Nancy.

No entanto, a questão examinada não tem conteúdo técnico. "Não se cogita, destarte, de aplicação do princípio da deferência administrativa", afirmou.

Com o provimento do recurso, o hospital fica liberado de pagar pelos três meses em que os residentes esperaram para serem credenciados em um novo programa.

A votação na 3ª Turma foi unânime. A ministra Nancy Andrighi foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

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REsp 1.969.812

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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