Alexandre estipula multa e manda bloquear contas de Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estipulou multa diária de R$ 15 mil ao deputado Daniel Silveira caso ele continue se recusando a usar a tornozeleira eletrônica.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro classificou como pouco inteligente postura do deputado de se abrigar na Câmara
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na mesma decisão, o magistrado também ordenou que o Banco Central bloqueie as contas ligadas ao parlamentar e que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indique dia, horário e local para efetivação do monitoramento eletrônico do réu. Alexandre ainda solicita que sejam adotadas providências para garantir o pagamento da multa, descontando-se os valores diretamente dos salários do deputado.

Além da multa, Alexandre também ordenou que seja instaurado inquérito para apurar a desobediência de Silveira à decisão judicial de instalação da tornozeleira e restrição de circulação.

Alexandre também criticou a postura do deputado. "Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça", escreveu o ministro.

O ministro também classificou como de "duvidosa inteligência" a opção do réu de limitar sua liberdade à Câmara dos Deputados, situação muito mais drástica do que a prevista na decisão judicial.

Desrespeito reiterado
A decisão desta quarta-feira (30/3) ocorre após o deputado descumprir ordem anterior para voltar a usar a tornozeleira eletrônica, sob pena de prisão por desrespeito. Na ocasião, Silveira participou de um evento no qual criticou o ministro e se encontrou com o empresário Otávio Fakhoury, que também é alvo do inquérito das milícias digitais em tramitação no STF.

Na terça (29/3), Silveira anunciou que não vai cumprir a nova ordem de Moraes enquanto ela não for deliberada pela Câmara dos Deputados. O parlamentar não deixou o prédio, em Brasília, por entender que ali a Polícia Federal não poder executar a colocação da tornozeleira.

Silveira foi preso em fevereiro de 2021 após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e a defesa de medidas antidemocráticas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em outubro de 2021 e aceita pela corte em 28 de abril.

Não é o primeiro revés cautelar de Daniel Silveira. Inicialmente, ele teve a prisão preventiva substituída por domiciliar em março, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações ao uso da tornozeleira, Alexandre determinou, em junho, o retorno do parlamentar à prisão. Já em novembro, ele foi novamente libertado, mediante certas condições.

No STF, responde por praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do Supremo para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, duas vezes; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes de coação no curso do processo (artigos 344 do Código Penal, três vezes), incitação de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da Lei de Segurança Nacional, duas vezes).

No próximo dia 20, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar a ação penal que tem Daniel Silveira como réu.

Clique aqui para ler a decisão
AP 1.044

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
31 de março de 2022 às 09:47

E como é que fica a impenhorabilidade (ou bloqueio) de contas para recebimento de salários e subsídios? Mais uma do C. STF?

Arlete Pacheco disse:
31 de março de 2022 às 09:50

Todo esse lamentável episódio é a consequência da falta de leis específicas, de obrigação do Poder Legislativo, no sentido de determinar a forma de escolha dos membros do STF, e outros órgãos afins, bem como no sentido de impor prazo determinado para os mandatos dos ministros. Note-se que se trata de criaturas que jamais receberam um voto popular, mas cujos salários são pagos pelos cidadãos contribuintes!
Quando um parlamentar não corresponde às expectativas do eleitor que nele votou, o eleitor tem a opção de votar nele novamente ou não! Mas, quanto ao membros do Poder Judiciário o contribuinte não tem opção, É ATURAR OU ATURAR! NINGUÉM MERECE!

Alex Mamed disse:
31 de março de 2022 às 12:45

Desde quando o Moraes liga pra Constituição, pras leis ou jurisprudência do próprio STF?

Alex Mamed disse:
31 de março de 2022 às 12:45

Desde quando o Moraes liga pra Constituição, pras leis ou jurisprudência do próprio STF?

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