Dizer que alguém está sendo acusado de um crime não equivale a dizer que alguém cometeu um crime. Com esse entendimento, o juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, negou queixa-crime do empresário Luciano Hang contra o youtuber Felipe Neto. A decisão é de 25 de março.

Leopoldo Silva/Agência Senado
No Twitter, Felipe Neto criticou o empresário bolsonarista, dono da rede Havan, por supostamente falsificar o atestado de morte de sua mãe para não constar que ela tinha morrido em decorrência de complicações da Covid-19.
"Imagina o seguinte: sua mãe contrai Covid. Vc coloca ela num hospital da Prevent [Senior]. Ela recebe tratamento do kit Covid. Ela morre. Só q vc é tão obcecado pelo governo q vc falsifica o atestado de óbito dela… E sai por aí dizendo q ela só morreu pq NÃO recebeu o kit Covid", disse o influenciador em uma primeira publicação.
"É exatamente isso que Luciano Hang, o Veio da Havan, está sendo acusado de ter feito. Ele terá que comparecer na CPI na próxima quarta-feira e vai ter q se explicar. Não parece ter mta saída…", afirmou Felipe Neto em um segundo tweet.
Hang é apoiador do presidente Jair Bolsonaro e incentivador do chamado "tratamento precoce", composto por medicamentos sem eficácia comprovada ou contraindicados para tratar a Covid-19. De acordo com dossiê elaborado por 15 médicos que afirmam ter trabalhado para a operadora de saúde Prevent Senior entregue à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, a declaração de óbito da mãe do empresário, Regina Hang, foi fraudada para omitir que ela morreu da doença após ter sido tratada com hidroxicloroquina, azitromicina, colchicina, ivermectina e tratamentos experimentais. A companhia nega irregularidades.
Luciano Hang apresentou queixa-crime contra Felipe Neto por calúnia. Em sua decisão, o juiz Rubens Casara apontou que o empresário não apontou dados concretos a indicar a existência de uma "imputação falsa de fato definido como crime".
"Dizer que alguém está sendo 'acusado' de um fato criminoso, como fez o querelado [Felipe Neto], não equivale a dizer que alguém cometeu um fato definido como criminoso. Em matéria de tipicidade penal (ainda que 'aparente' e em cognição sumária), não se admite os fenômenos da analogia e da interpretação extensiva", declarou o julgador.
Sem a imputação de "fato definido como crime", não há o delito de calúnia nem é possível a instauração da queixa-crime, independentemente de a fonte das acusações propagadas pelo influenciador ser confiável ou não, avaliou o juiz.
"Vale insistir: impossível o recurso à analogia ou ao método de interpretação extensiva para justificar a persecução penal em desfavor do imputado. Em respeito ao princípio da tipicidade penal, não há como equiparar a afirmação de que alguém está sendo acusado por um crime com a conduta criminosa de imputar a prática de um fato definido como crime."
Casara ressaltou que há limites à interpretação de um texto. E, no caso, o youtuber não pode ser penalmente perseguido por uma interpretação de Hang que não é respaldada pelos tweets. "A pessoa só pode ser punida pelo que faz, nunca pelo que alguém, mesmo que se sinta ofendido, acredita que o imputado quis fazer", declarou o julgador.
Além disso, ele citou que as publicações não explicitam a "consciência e a vontade de caluniar" necessárias para a configuração da calúnia. E não é possível presumir a má-fé de Felipe Neto.
Rubens Casara também destacou que a queixa é inepta, pois não chega a expor "o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias", em desobediência ao artigo 41 do Código de Processo Penal. Isso porque a petição não esclarece a data em que teria ocorrido o suposto delito (há apenas a foto de um dos tweets em que a provável data da postagem pode ser vista) ou a data da ciência de Hang sobre esses fatos.
Por falta de justa causa para a ação penal e inépcia da inicial, o juiz negou a queixa-crime, com base no artigo 395, I e III, do Código de Processo Penal.
Ataques de empresário
Luciano Hang criticou, nas redes sociais, a decisão que negou sua queixa-crime contra Felipe Neto e atacou Rubens Casara.
"Soube pelas redes sociais que a queixa-crime apresentada contra @felipeneto, que alegou que eu teria falsificado o atestado de óbito da minha mãe, foi negada pelo juiz Rubens Roberto Rebello Casara, da 43ª Vara Criminal da comarca do Rio de Janeiro, contra o parecer favorável do Ministério Público. Para minha surpresa, ao pesquisar mais sobre magistrado, encontrei um ativista de esquerda nas redes sociais. E ainda, a esposa dele, @marciatiburi, foi candidata à Governadora no Rio de Janeiro pelo PT, nas eleições de 2018. Como podemos esperar uma decisão isenta de um juiz militante? Ele, no mínimo, deveria ter se declarado suspeito para o caso e passá-lo para outro colega de profissão."
"Não dá para tomar decisões como essa, baseada em interesse próprio ideológico. É lamentável o que estão fazendo com o Brasil, onde a militância acontece dentro do Poder Judiciário, lugar que deveria prezar pela Justiça e Igualdade e Imparcialidade. A Justiça, neste caso, não é cega, esteve de olhos abertos o tempo todo. Ainda não fomos intimados da decisão, mas, adianto que vamos recorrer", afirmou o empresário.
As "mensagens de teor ofensivo" de Hang dirigidas a Casara foram repudiadas pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
"Contrariado com recente decisão do magistrado, fundamentada em preceitos absolutamente legais, o empresário usou seus canais nas redes sociais para atacá-lo. Ao agir desta forma, Luciano Hang desrespeita o Poder Judiciário e demonstra desprezo pelo Estado Democrático de Direito. Decisões judiciais devem ser contestadas na forma normatizada pela legislação brasileira", declarou a entidade.



Achei a sentença maravilhosa. Muito bem fundamentada. Com muito apuro. Parabéns ao Magistrado.
Com todo respeito a "Associação dos Magistrados Rio de Janeiro", mas dizer que a decisão do juiz foi isenta e baseada em princípios técnicos é a "forçar a barra" tratando todos os brasileiros como analfabetos funcionais ou seres desprovidos de capacidade de interpretação textual.
Faz algum tempo que vários magistrados, moldados pela doutrina comunista de nossas faculdades públicas, emitem sentenças atentatórias ao bom direito usando a ideologia para embasar suas teses absurdas.
Na (in)justiça do trabalho e se virou "modus operandi".
A política entrou em nosso judiciário e a Justiça saiu correndo pela porta dos fundos, para infelicidade de milhões de brasileiros que dela precisam.
Também convém salientar que juízes são parte do poder no Brasil, e como é exercida por homens também falha. Por isso pode, de forma respeitosa, ser criticada em suas decisões. Querer amordaçar a sociedade e impedi-la de criticar seus juízes é uma afronta ao estado de direito.
Parabéns pelo comentário extremamente sensato!
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