Juiz anula nota do governo que recomendava cloroquina contra Covid

Devido à ausência de certeza científica formal e ao risco de dano sério ou irreversível à saúde pública, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou uma nota informativa do Ministério da Saúde — e suas notas substitutivas — que recomendava o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.

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O documento foi publicado em maio de 2020, poucos meses após o início da crise sanitária, quando o Brasil tinha ainda 300 mil casos e 20 mil mortes pela doença. A ideia era orientar o uso de medicamentos no SUS para tratamento precoce dos pacientes com sintomas de Covid-19.

A nota foi substituída duas vezes nos meses seguintes, mas sem alterar substancialmente a original, e mantendo a recomendação de uso da cloroquina e hidroxicloroquina. 

A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade acionou a Justiça contra a União, argumentando que o protocolo contrariou inúmeros estudos científicos e pareceres de entidades médicas quanto à prescrição de tais medicamentos.

O juiz Mário Victor Braga de Souza observou que 18 das 32 referências bibliográficas da própria nota apontavam inexistência de evidências, indicavam uso apenas em casos graves, não mencionavam os fármacos, pontuavam a necessidade de mais estudos ou até demonstravam efeitos adversos graves. Além disso, o próprio ministério afirmava que ainda não havia ensaios que comprovassem o "beneficio inequívoco" dos remédios no tratamento da Covid-19.

"É patente a incerteza quanto ao custo-benefício do uso dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina", ressaltou o magistrado. "O uso da terapia em questão pode causar um prejuízo evitável, desnecessário ou desproporcional ao provocado pela própria enfermidade que se pretende tratar".

Mário lembrou de vários estudos que apontavam a ineficácia e os efeitos adversos de tal tratamento e listou entidades internacionais e nacionais que não recomendaram o uso dos medicamentos, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suas equivalentes norte-americana (FDA) e europeia (EMA).

Para o juiz, a manutenção da nota informativa ainda promoveria o direcionamento de verbas e o estímulo à adoção do tratamento "sem eficácia e segurança comprovadas", "sem observância às particularidades do paciente" e "sem o devido acompanhamento de possíveis efeitos adversos".

Clique aqui para ler a decisão
5030353-65.2020.4.02.5101

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

alvarojr disse:
24 de maio de 2022 às 11:56

Too little, too late.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

alvarojr disse:
25 de maio de 2022 às 14:06

Aos fatos: o tratamento das pessoas infectadas com a Covid-19 com hidroxicloroquina teve início por conta de experimentos fraudulentos, sem nenhum rigor metodológico, de autoria de Didier Raoult e Vladimir Zelenko, nenhum deles chinês.
A dúvida se esses fármacos tinham algum tipo de eficácia durou muito pouco, mas, gente como esse comentarista que se vale do anonimato para emitir esse tipo de opinião lamentável, resolveu brigar com os fatos.
O médico infectologista Marcus Vinícius de Lacerda, inclusive, precisou de escolta armada por ter realizado um estudo que "indicou que o medicamento não apenas era ineficaz como poderia apresentar riscos aos pacientes infectados pelo novo coronavírus" (http://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/51215).
E isso aconteceu logo após as primeiras semanas da pandemia (https://radis.ensp.fiocruz.br/index.php/home/noticias/pesquisadores-sao-ameacados-apos-pesquisa-sobre-cloroquina).
Além disso, os danos causados por conta do uso indevido desse medicamento, como arritmia, são públicos e notórios.
Se não tem nada a acrescentar ou nada que valha a pena ser dito, por qualquer motivo que seja, aproveite a oportunidade de ficar em silêncio.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

alvarojr disse:
25 de maio de 2022 às 16:00

Outros?
E pelo menos leu a reportagem antes de manifestar essa "brilhante" opinião?
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

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