A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a dois recursos ordinários para devolver à primeira instância ações que discutem se a República Federal da Alemanha deve indenizar os descendentes de pescadores mortos no ataque de um navio em águas brasileiras durante a Segunda Guerra Mundial.

O caso trata do naufrágio do arco pesqueiro Changri-lá, em que morreram 10 pessoas em julho de 1943, nas proximidades de Cabo Frio (RJ). Em 2001, o Tribunal Marítimo reconheceu, oficialmente, que a causa do naufrágio foi o torpedeamento da embarcação pelo submarino U-199 alemão.
Com isso, netos e viúvas dos pescadores mortos ajuizaram ação de ressarcimento por danos materiais e morais. Inicialmente, o juízo federal de primeiro grau declinou da competência. No STJ, a 2ª Seção concluiu que Estados estrangeiros não poderiam ser responsabilizados no Brasil por atos de guerra praticados, o que levou à extinção das ações sem resolução do mérito.
Houve, então, recurso ao Supremo Tribunal Federal, que em 2021 decidiu que "os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição".
Assim, os processos que estavam sobrestados no STJ foram liberados pela vice-presidência para aplicação da tese, que foi definida pelo STF sob o regime da repercussão geral. Relator na 4ª Turma, o ministro Luís Felipe Salomão votou por prover os recursos ordinários, devolvendo as ações para a primeira instância, onde seguirão seu curso normal.
No RO 109, a ação foi ajuizada pelos netos de um dos tripulantes mortos, com pedido de indenização de R$ 1 milhão. E no RO 76, a ação foi proposta por sobrinhos-netos de uma das vítimas, com pedidos que somam R$ 6 milhões.
RO 109
RO 106
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