O desembargador Moacir Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda-feira (20/6), autorizou, em liminar, o afastamento não remunerado de um investigador de Polícia Civil, para que ele participe da última etapa de um concurso para escrivão da Polícia Federal.

O autor poderá comparecer ao Distrito Federal para o Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia entre os dias 13/6 e 2/9.
O pedido de afastamento havia sido negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo.
O Estatuto do Servidor do Estado de São Paulo permite a concessão de licença não remunerada somente para servidores com mais de cinco anos de exercício, situação à qual o autor não se enquadra.
A juíza Cynthia Thomé ressaltou que "fica a critério da Administração a concessão, conforme conveniência ao interesse do serviço".
Em recurso, o advogado Wagner Lucas Rodrigues de Macedo, responsável pela defesa do policial, pediu a aplicação do Estatuto do Servidor Público Federal, que possibilita o afastamento de servidor não efetivo para participação em curso de formação em concurso público federal.
"Examinados os argumentos e documentos acostados aos autos, identifica-se a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação", assinalou o relator do caso no TJ-SP.
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2133593-28.2022.8.26.0000
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