O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, decidiu cassar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a suspensão do processo contra Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no Tribunal de Contas da União. O ex-procurador da "lava jato" está sendo processado por gastos com diárias e viagens durante o consórcio montado a partir de Curitiba. A União pede como compensação o valor de R$ 2,8 milhões.

Em decisão monocrática, o ministro destacou que a suspensão de liminar de sentença é ato excepcional, que não deve ser tratado como recurso. Segundo Martins, a defesa de Dallagnol não comprovou a "ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas" — requisitos exigidos para este tipo de pedido.
Pelo contrário, para Humberto Martins, a defesa do ex-procurador, o pedido de suspensão das investigações do TCU afronta a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas.
"No caso sob análise, na verdade, percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada obsta a atuação regular fiscalizatória de importante órgão administrativo de controle, cuja atuação é de extrema relevância para toda a sociedade que exige transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos", pontou o ministro.
Por fim, destacou o ministro que a manutenção da decisão que suspendeu o processo instaurado no TCU pode acarretar em um prejuízo inestimável ao processo e ao erário público.
"Ressalte-se que se mostra salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões constitucionais da importante existência dos tribunais de contas, em prol da verificação de eventual danos financeiros ao erário público na gestão das viagens a serviço e diárias dos Procuradores da República, lotados em outras unidades, para fins de exercício de sua atividade institucional em Curitiba para atuação específica na operação 'lava jato'", finalizou Martins.
Clique aqui para ler a decisão
Procedimento Comum 5033048-90.2022.4.04.7000/PR
Suspensão de Liminar e de Sentença 5025349- 96.2022.4.04.0000
Tomada de Contas Especial 006.470/2022-0



O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, na decisão liminar que derrubou a cobrança do TCU demonstrou inequivocamente as diversas ilegalidades perpetradas pelo ministro do TCU Bruno Dantas. O ministro Humberto Martins só não viu porque não quis. Ministro, bastava ler a decisão do juiz de Curitiba. Todas as ilegalidades estão lá demonstradas.
O Brasil vive um período onde alguns servidores públicos se colocam acima da Lei. Essas pessoas praticam condutas sabidamente ilegais, mas justificam essas condutas dizendo que estão "combatendo a corrupção", "defendendo a sociedade", ou "combatendo a criminalidade".
Infelizmente há registros desses servidores na magistratura, no ministério público e nas polícias civis e militares, órgãos que deveriam dar exemplo a toda a sociedade e serem os mais ilibados e éticos.
Se um juiz, promotor ou policial começa a burlar a Lei, a mensagem que se passa ao cidadão comum é que a Lei não vale nada; ou, se vale, pode ser burlada, caso o resultado final do ato justificar o meios inidôneos. É uma espécie de "instrumentalidade das formas". Mas onde está escrita essa lógica na Constituição Federal?
Se a fundação bilionária em que um servidor público de piso aceita, por serviços prestados, receber dinheiro público em uma fundação particular foi tratada como traquinagem, então melhor deixar passar essas diárias.
Um elefante na sala e o TCU fica procurando dentro de envelopes.
O Ministro leu a sentença do juiz de Curitiba e decidiu - tanto é que está reproduzida na íntegra na decisão. Porque ele leu não quer dizer que tenha que concordar. Ilegalidade é gastar dinheiro público de forma mais gravosa com diárias desnecessárias - bastava remover os procuradores. Mas aí tem que escolher procuradores a dedo de regiões longínquas e gastar esse dinheiro - como "bônus" para todo mundo do círculo de Dallagnol - sem haver amanhã. A ousadia desse modus operanti sob a justificativa de combater a corrupção é de uma indecência sem comentários. Na operação só faltou ter show de Gusttavo Lima ou a construção de um estádio bilionário. Com certeza há procuradores e promotores que jamais iriam concordar com isso e eles não precisam 'dar exclusivas' para trabalhar.
“O Brasil vive um período onde alguns servidores públicos se colocam acima da Lei.” Quando não foi assim? Essa idealização do passado é cansativa. Eu não defendo irregularidades destes procuradores, mas é curioso que nos Tribunais Superiores existe uma farra com o dinheiro público por parte de magistrados e outros agentes, inclusive com demandas artificiais de reembolso e os Deuses do Olimpo até agora não foram chamados a dar explicações ao TCU. Por quê?
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