Crítico da prescrição, Deltan agora se queixa de rapidez do TCU

"Esta é a (in)Justiça que o STF implantará se impedir a execução da pena após 2ª instância. Maioria dos crimes de Maluf prescreveu pela demora (=impunidade). Se réu sobrevive, prende + de 20 anos depois dos crimes e manda para casa por debilidade de saúde (Sic)", escreveu o ex-procurador Deltan Dallagnol em março de 2018, ao comentar decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que decretou a prisão domiciliar do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf. 

Fernando Frazão/Agência Brasil

Entusiasta da celeridade, o ex-procurador Deltan Dallagnol agora reclama de rapidez
Fernando Frazão/Agência Brasil

Pois bem. Se enquanto procurador Deltan reclamava da falta de celeridade da Justiça, como candidato a deputado federal, e alvo de processo no Tribunal de Contas da União, ele parece ter mudado de ideia. O aspirante a parlamentar teve negados pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, embargos de declaração em que questionou a celeridade da ação e alegou haver obscuridade em um despacho do ministro, que teria orientado a instrução processual "com a máxima brevidade possível". 

Na decisão, Dantas afirmou que no mérito o intento do ex-chefe da finada "lava jato" não deve prosperar. "Tendo em vista a época dos atos apurados nesta TCE, que em alguns casos remonta ao ano de 2015, e justamente porque esta Corte de Contas ainda não definiu, em ato normativo, as regras prescricionais aplicáveis à hipótese de dano ao erário e respectivas causas interruptivas, subsiste o risco de prescrição e a necessidade de observância do princípio da celeridade processual — sem prejuízo, naturalmente, do contraditório e da ampla defesa nos termos das regras processuais aplicáveis aos processos de controle externo", escreveu o ministro.

Deltan é alvo de processo do TCU que pede a restituição de valores recebidos por ele em diárias e viagens durante o auge da propaganda política da autoapelidada força-tarefa de Curitiba.

Documento enviado ao TCU pelo Ministério Público Federal de Contas informou que quase R$ 3 milhões foram separados por frentes de investigação em Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília. "Ainda que o motivo da viagem fosse diverso das ações da referida força-tarefa", diz trecho do ofício.

Antes de ter os embargos negados, Deltan tentou barrar o processo do TCU e obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a suspensão da ação contra ele. A decisão, no entanto, foi cassada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que considerou que o pedido de suspensão das investigações do TCU afrontava a liberdade de atuação fiscalizatória da corte de contas.

Prescrição amiga
Crítico voraz do instituto da prescrição para desafetos, o ex-procurador já foi beneficiado por ele no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, em 2020. Na ocasião, o órgão decidiu não abrir processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do lavajatista justamente porque as penas que poderiam ser aplicadas a ele já estavam prescritas. A abertura do PAD era um dos três pedidos feitos ao CNMP pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A apreciação do caso havia sido adiada 42 vezes

Clique aqui para ler a decisão
006.470/2022-0

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

carlos.msj disse:
16 de julho de 2022 às 21:36

Pimenta no dos outros é refresco.

André Pinheiro disse:
16 de julho de 2022 às 23:02

um servidor público que recebeu ou aceitou receber em uma fundação privada uma fortuna bilionária e nenhuma ação por parte dos MPs para apurar crimes de advocacia adminsitrativa, orcrim e corrupção.

acsgomes disse:
19 de julho de 2022 às 12:08

https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2022/07/area-tecnica-do-tcu-diz-que-pagamento-de-diarias-a-procuradores-da-lava-jato-foi-regular-e-recomenda-arquivamento.ghtml

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