Alexandre prorroga prisão temporária de youtuber antidemocrático

Para garantir o avanço das investigações e impedir reações indevidas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do youtuber que abriu "temporada de caça" aos ministros da corte.

Nelson Jr./SCO/STF

Segundo ministro Alexandre, prisão preventiva vai permitir analisar ligação do youtuber com organização criminosa
Nelson Jr./SCO/STF

Ivan Rejane foi preso na última sexta-feira (22/7), por ordem do ministro Alexandre e por recomendação da Polícia Federal, devido às ameaças antidemocráticas que fazia em seu canal no Youtube e nas redes sociais em que possui perfil.

Em vídeos e postagens, ele prometeu reunir todas as forças e "todas as pessoas que puder" para caçar petistas e ministros do STF e criou um grupo no aplicativo Telegram para coordenar as ações violentas. A defesa peticionou ao STF pedindo o relaxamento e revogação da prisão temporária.

Na segunda-feira (25/7), o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a medida continua imprescindível. Isso porque, junto da prisão, foi apreendido material pertencente ao youtuber, que deve ser analisado pela polícia para elucidar se pertence a organização criminosa antidemocrática.

Segundo Moraes, a conduta do preso condiz com os elementos colhidos nos inquéritos do STF que investigam o uso de fake news para desestabilizar a democracia e a prática de atos antidemocráticos. É um indício de uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas.

A prisão deve ser mantida, também, para analise se há nas informações contidas nos bens e documentos recolhidos elementos que possam ensejar a realização de novas atividades investigativas, além de mitigar as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 10.474

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Leandro J. Silva disse:
30 de julho de 2022 às 16:21

O ministro-ditador segue na sua sanha de intimidar todos que discordam dele, rasgando a constituição como se não fosse nada. Ora, se o infeliz ameaçou o ministro, a ação deve correr em primeira instância. Não pode o ministro-ditador ser a vítima, a acusação, e o juíz. Sim, ele também é a acusação, pois o MP foi alijado do inquérito, e o próprio ministro-ditador, conhecido como "Xandão", ESCOLHEU A DEDO o delegado que iria tocar esses inquéritos INCONSTITUCIONAIS na instância superior. Mais uma ILEGALIDADE pra conta do cara que está inebriado pelo poder da canetinha mágica que possui. Como todas as ditaduras que existiram e ainda existem, a ditadura do "Xandão" também não terá final feliz. Tempos sombrios!

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