Por constatar o objetivo único de promover propaganda eleitoral negativa, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, em liminar, nesta segunda-feira (29/8), a suspensão de um site com domínio semelhante ao registrado pelo candidato à presidência Ciro Gomes (PDT).

O magistrado ainda ordenou que o provedor de hospedagem do site forneça os dados de cadastro do responsável pela criação do conteúdo, que induzia eleitores ao erro.
Ciro vem divulgando, nas redes sociais e em seus pronunciamentos, o site informativo cirotv.com.br, que contém informações sobre sua campanha eleitoral. Já o site contestado foi registrado, de forma anônima, com o domínio ciro.tv.
A página inicial do site em questão apresenta a mensagem: "Não vote em Ciro pelo bem do Brasil". À Justiça, o diretório nacional do PDT alegou que o domínio ofende a honra de Ciro, gera desinformação e impede o acesso correto às pautas do candidato e ao debate proposto pelo site original.
"A utilização de página anônima na Internet para promover propaganda eleitoral negativa, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato e candidata, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso", assinalou Araújo em sua decisão.
O ministro ainda apontou violação ao § 2º do artigo 57-B da Lei das Eleições, que proíbe "a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade".
Por fim, o magistrado observou que o site promovia enquete, sem plano amostral, sobre o resultado das eleições. Tal conduta é vedada pelo artigo 23 da Resolução 23.600/2019 do TSE.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600883-20.2022.6.00.0000
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