TSE multa Bolsonaro por ligar Lula ao PCC em publicações

Mais uma vez, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral se posicionou contra a propagação de notícias falsas. Na sessão desta quinta-feira (1º/9), por maioria de votos, a corte multou o presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil em razão de três tuítes que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Por 6 votos a 1, além da multa, o Plenário também determinou a exclusão das publicações.

Nelson Jr./SCO/STF

Lewandowski afirmou que o presidente utilizou narrativa dissociada dos fatos
Nelson Jr./SCO/STF 

Em 19 de julho, Bolsonaro postou nas redes sociais o trecho de uma notícia veiculada pela TV Record, em 2019, que mostra o diálogo de um integrante da facção em uma interceptação telefônica feita pela Polícia Federal. No trecho, o homem, identificado como "Elias", disse que tinha um "diálogo cabuloso com o PT”.

Em 20 de agosto, a ministra Maria Claudia Bucchianeri rejeitou um pedido do PT para que a publicação fosse retirada do ar, alegando que os tuítes reproduziam conteúdo jornalístico divulgado por outros veículos. Na sessão plenária, a magistrada reafirmou seu posicionamento.

"Isso não significa que aquilo que foi dito pelos interlocutores seja verdade. Significa apenas que não há elementos suficientes que permitam enquadrar o episódio como manifestamente inverídico ou gravemente descontextualizado", sustentou ela.

O ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência, afirmando que os posts excederam o teor da crítica e tentaram criar uma "narrativa fortemente dissociada" do que foi noticiado pela imprensa, e defendeu a imposição de multa e retirada do conteúdo do ar. "Esse tipo de anarquia, de desordem informacional, confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradativamente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões."

Lewandowski foi acompanhado pelos demais ministros da corte. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as publicações de Bolsonaro foram feitas de maneira "afrontosa e agressiva" em relação aos fatos. A ministra afirmou que defende a liberdade de expressão, contudo, esta deve ser feita com responsabilidade. 

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também votou para retirar as publicações do ar e multar Bolsonaro, afirmando que o desvirtuamento de notícias da imprensa para propaganda eleitoral negativa deve ser combatido pela Justiça Eleitoral.

Processo 0600557-60.2022.6.00.0000

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
01 de setembro de 2022 às 22:40

A princípio o Tribunal Superior Eleitoral em sua atuação na regulação das eleições é imparcial.

Alessandra Firmo de Abreu disse:
02 de setembro de 2022 às 10:51

Vincular ao PCC não pode, mas a alcunha de genocida pode. Ministros, na modalidade quadrilha, realizando contorcionismo argumentativo e jurídico para blindar o ex-presidiário no que for possível e no impossível. A associação ao PCC foi realizada em delação, e até o momento não há deslinde para afirmar que seja uma informação falsa.
Tempos extremamente difíceis.

João Nilton Birnfeld disse:
04 de setembro de 2022 às 17:31

Não precisa ter evidência que seja falsa.
Tem que é ter Provas Contundentes, para afirma que seja verdadeira.
Falar por falar, qualquer idiota pode fazer.
Provar, é outra coisa
Aprendi duas coisas importantes em minha vida: nunca aceita a injustiça, e nem seja omisso com ela; jamais aceite ou preconceito.

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