A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconhece que o candidato de concurso público pode requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados, independentemente de previsão editalícia e sem prejuízo aos demais candidatos.
Assim, a 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em liminar, a reclassificação de um estudante de medicina para o final da fila de candidatos aprovados no programa Médicos Pelo Brasil.

O programa foi instituído pelo governo federal e é executado por meio da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), uma entidade sem fins lucrativos. A ideia é convocar médicos para o trabalho em locais carentes.
As convocações são feitas no início de cada mês. Durante a inscrição, cada médico pode escolher três localidades diferentes para ser recrutado.
O autor se candidatou para três locais em Pernambuco, mas foi convocado para assumir vaga em São Paulo. Além disso, ele não pode assumir a vaga, pois ainda não possui diploma de médico.
Representado pelo advogado Kairo Rodrigues, o estudante acionou a Justiça para pedir o cancelamento da convocação e sua reclassificação para o final da fila de aprovados, a fim de que ele seja convocado quando possuir o diploma.
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho ressaltou que a reclassificação para o final da fila não é prevista pelo edital do programa, mas não gera prejuízos à administração pública ou aos demais candidatos. Ademais, a medida coloca o autor junto a seus pares — aprovados na mesma etapa e aptos para nomeação imediata.
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Processo 1058382-17.2022.4.01.3400
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