A decisão liminar de adiar a exibição do documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro para depois do segundo turno das eleições não caracteriza censura, apenas visa evitar que o conteúdo político, custeado com recursos de pessoa jurídica, cause desequilíbrio danoso na disputa eleitoral.

Reprodução/Twitter
Com esse entendimento e por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral referendou a liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, da candidatura de Lula.
O documentário tem data de estreia marcada para segunda-feira (24/10), seis dias antes do segundo turno da eleição. Com a decisão, só poderá ser exibido pelo canal produtor Brasil Paralelo em 31 de outubro, a segunda-feira seguinte, um dia após a definição eleitoral no país.
O TSE e mesmo a candidatura de Lula não conhecem o conteúdo da obra. Pela divulgação, é possível antever que aborda o atentado sofrido por Bolsonaro na campanha presidencial de 2018, muito explorado politicamente por ele e investigado criminalmente sem qualquer conclusão no sentido de ter sido encomendado.
O adiamento foi considerado necessário diante dos indícios apresentados pela Coligação Brasil da Esperança, que tem Lula como candidato, na Aije levada ao TSE. A notícia é da existência de um ecossistema de desinformação criado por canais com aparência jornalística e imparcial, destinados a dar credibilidade a conteúdo de cunho político-ideológico.
Esse ecossistema é composto por velhos conhecidos da Justiça Eleitoral: canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News, redes que por diversas vezes se valeram de notícias falsas prejudiciais ao adversário de Bolsonaro com significativa repercussão e efeitos persistentes mesmo após a remoção de URLs.
A decisão de adiar a exibição do documentário tem efeito inibitório. Com ela, o relator determinou também a suspensão da monetização resultante de assinaturas e da publicidade divulgada dos quatro canais, bem como a proibição de impulsionamento pago, na internet, por essas pessoas jurídicas.

Antonio Augusto/Secom/TSE
"O adiamento não configura censura", disse o ministro Benedito Gonçalves. "Apenas impede que o tema, reiteradamente explorado pela campanha de Jair Bolsonaro, receba exponencial alcance sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica."
Segundo a campanha de Lula, o canal Brasil Paralelo gastou R$ 70 mil apenas na divulgação do documentário. O dado carece de confirmação. O que o TSE sabe é que o canal pagou R$ 715,4 mil em anúncios sobre e temas sociais, eleições ou política apenas entre 9 e 15 de outubro, o que mostra o uso do poder econômico da pessoa jurídica no contexto eleitoral.
Como saber?
Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para quem, sem saber o teor do documentário, a Justiça Eleitoral não pode presumi-lo para antecipar uma sanção à liberdade de pensamento. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Sergio Banhos.
"Não considero admissível tal forma de controle prévio", disse. Para ele, se o produto do canal Brasil Paralelo se revelar incompatível com a ordem constitucional, o próprio ordenamento jurídico tem como combate-lo, além de responsabilizar os responsáveis.
"A sanção só se torna viável depois de examinado o fato sob o rigor da legislação, jamais de forma antecipada e prospectiva, violando o estado democrático de direito e a Constituição Federal", disse. "Quando analisada a questão da forma exposta, o conflito aparente só se resolve à luz do caso concreto. Sem saber o caso concreto, não pode prevalecer qualquer presunção", continuou.

Antonio Augusto/Secom/TSE
O voto do ministro Raul entendeu plausível, por outro lado, a suspensão do financiamento e do impulsionamento de conteúdo pelos quatro canais bolsonaristas. Já o ministro Carlos Horbach divergiu de forma mais ampla, se negando a referendar a liminar de forma total.
Em sua análise, os fatos apresentados na petição inicial e produzidos unilateralmente não são sólidos o suficiente para impor medida tão grave. "A fragilidade dos elementos, especialmente em contraste com a gravidade das medidas, evidencia que está ausente a plausibilidade jurídica do pedido", afirmou.
Sem censura
A conclusão de que não há censura na ordem de adiamento da exibição do documentário foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Para Lewandowski, o acervo probatório reunido na petição inicial é suficiente para amparar a liminar concedida de modo a evitar prejuízos ao ambiente eleitoral. "Aqui ninguém é ingênuo", disse. "Todos estamos cientes de que estas atitudes que agridem a legislação eleitoral vão se repetir nos mesmos moldes do passado", continuou.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes pontuaram a possibilidade de o próprio relator rever a decisão se, em algum momento, se convencer de que a ordem de adiamento mais se assemelharia à censura prévia. "Medidas como essa precisam ser tomadas como se fosse algo que pode ser veneno ou remédio", pontuou a ministra Cármen.
Aije 0601522-38.2022.6.00.0000
É melhor deixar para depois, vai se atrapalha a campanha do nosso querido Lula, o TSE virou piada.
É como a nossa "liberdade de expressão", você pode dizer tudo o que pensa no Brasil, DESDE que não viole as centenas de páginas de letras miúdas doutrinárias e jurisprudenciais.
teratológico, se proíbe antes de saber o conteúdo, já desmonetizaram os canais sem um processo regular, em um inquérito que cabe de tudo, conversa entre senhores de idade via aplicativo, a real ofensa a honra dos magistrados, um inquérito que, aliás não se encerra, que condena pessoas, que atua como execução penal e instância revisora. Me parece vingança, a lava a jato atrapalhou o Lula, vamos atrapalhar o Bolsonaro. Nessa briga, nós, o povo, nós que precisamos da jurisprudência para nos orientar, como ficamos? Condução coercitiva probida para um, configura, inclusive parcialidade, permitida para outro? Busca e apreensão em casa de empresários sem foro, busca por ouvir falar, que aliás, não deram em nada. Será que no Brasil, ainda existe Senado? Pergunto: cad~e os órgãos de defesa dos direitos humanos, os jornalistas estão sendo proibidos de expressar opiniões sobre uma pessoa, como na...CHINA, CUBA, COREIA DO NORTE, VENEZUELA e NICARAGUA, putz, falei, por favor desconsiderem o último país.
O ministro Raul Araújo disse tudo: "...sem saber o teor do documentário, a Justiça Eleitoral não pode presumi-lo para antecipar uma sanção à liberdade de pensamento..."
Pelo menos na época da ditadura o censor examinava o conteúdo antes de proibir....
Para Lewandowski, o acervo probatório reunido na petição inicial é suficiente para amparar a liminar concedida de modo a evitar prejuízos ao ambiente eleitoral. "Aqui ninguém é ingênuo", disse. "Todos estamos cientes de que estas atitudes que agridem a legislação eleitoral vão se repetir nos mesmos moldes do passado",
Olha o tipo de argumentação/motivação do Min. Lewandovski ... parece que ele tem bola de cristal, não é mesmo?
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É muito interessante o argumento de sua Excelência o Ministro Lewandowski. "Aqui ninguém é ingênuo", disse. "Todos estamos cientes de que estas atitudes que agridem a legislação eleitoral vão se repetir nos mesmos moldes do passado".
Ora, se esse argumento é válido, pode-se aplicá-lo à escolha de um candidato à Presidência da República. De fato, não podemos ser ingênuos. Todos estamos cientes que as atitudes que agridem a moralidade administrativa e arrombam os cofres públicos vão se repetir nos mesmos moldes do passado.
"Sem saber o conteúdo vamos proibir", isso é censura em qualquer parte do mundo.
"Sem saber o conteúdo vamos proibir", isso é censura em qualquer parte do mundo.
Ainda há aqueles ingênuos que creem que o Brasil é regido por um ordenamento jurídico, notadamente uma constituição.
Aqui se "cria o direito" ao arrepio da constituição, usando como arcabouço a ideologia e "o que der na telha" do Ministro.
Mais piada ainda é imaginar que no Brasil, nos dias atuais, tem-se o direito como ciência.
Uma coisa é se há, no caso, a satisfação dos requisitos para a concessão da liminar, como “periculum in mora” e “fumus boni iuris”, o que foi feito. Outra coisa é se a Justiça Eleitoral pode proibir a veiculação de documentário, independentemente da sua qualidade, e isso não foi feito.
"Aqui não vigora uma ditadura, e sim uma democracia", diz o ditador Kim Jong Un sobre a Coréia do Norte. A declaração do ditador basta pra que se configure uma democracia?!
TSE é mero escritório de advocacia do PT.
Como poderia a Suprema Corte Eleitoral proibir a divulgação de um filme, sem saber o seu conteúdo? Se um advogado qualquer fizer um milhão de pedidos de liminar com uma inconsistência desse tamanho, nenhum Juiz do mundo vai conceder, porém, porque o suposto filme teria um suposto conteúdo bolsonarista, se proibiu. Ou seja, "nunca li esse livro porém, o povo brasileiro, não pode lê-lo também, porque eu acho que o livro é ruim.". Essa decisão é um escárnio ao Estado Democrático de Direito e o Conselho Federal da OAB, e as instituições mais sérias desse País deveriam repudiar essa postura.
Se os comentaristas de sempre, extremistas e radicais fanáticos na defesa da organização de "fake news", estão contrariados, é sinal de que nossa Justiça está no caminho certo!
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