O Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin e manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (23.714/2022) que agiliza as medidas de combate às fake news neste pleito. A discussão está em julgamento no plenário virtual até o fim desta terça-feira (25/10).

O ministro Fachin concedeu liminar no sábado (22/10) para manter a resolução. Para o magistrado, o TSE não exorbitou a sua competência normativa. O ministro também defendeu enfaticamente que a desinformação desequilibra as eleições. "A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias", destacou o relator.
Fachin afirmou que, a poucos dias do segundo turno das eleições de 2022, é importante que "se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais".
O ministro afirmou que a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, se o pleito estiver desconectado da realidade, da verdade e dos fatos. Para ele, "a liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade".
Conforme seu entendimento, o exercício abusivo da liberdade, com desinformações e notícias falsas, coloca em risco a própria sociedade livre. "Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições."
Até o momento, acompanham o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, justificou em seu voto a favor da resolução que ficou evidente "a produção de um conjunto de manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário, realizadas por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo nas plataformas digitais".
Moraes defendeu a legalidade da norma e sustentou que "o Estado deve reagir de modo efetivo e construtivo contra os efeitos nefastos da desinformação". Para ele, a resolução é respaldada pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997) que proíbe a publicação ou impulsionamento de conteúdos eleitorais na data do pleito.
"A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania", justificou Moraes.
Ação da PGR
Na última semana, a PGR ajuizou a ADI 7.261 contra a resolução. De acordo com a petição, a norma do TSE afasta o Ministério Público da proposição ações de ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.
Além disso, Aras defende que a resolução inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de nova vedação e sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade, do juízo natural e do duplo grau de jurisdição.
Aras diz que a resolução afronta a competência legislativa sobre direito eleitoral, a liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo.
Ainda, para o PGR, embora o TSE tenha poder administrativo, não poderia inovar em regras no decorrer das campanhas em segundo turno, "sobretudo quando há uma vedação legal expressa a que as resoluções impliquem em restrição de direitos e estabelecimento de sanções distintas das previstas na lei eleitoral".
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.261
Direito é bom senso. A democracia indireta requer a manifestação da verdadeira vontade do eleitor. Se o eleitor for enganado para optar por certa escolha, seu voto é viciado. O Poder de Polícia do Tribunal Superior Eleitoral, previsto no parágrafo único do art. 1º do Código Eleitoral habilita-o a prezar pela veracidade das campanhas eleitorais e até dos veículos de comunicação de massa. Só não se pode errar na medida. Deve haver ponderação.
Conjur partidário da esquerda segue escrevendo matérias que passam pano para os censores travestidos de ministros. O título correto seria "censores do STF tem maioria pra manter resolução dos censores do PTSE de combate a verdades incômodas ao ladrão condenado de estimação da corte".
Acho que os censores da ditadura militar brasileira reencarnaram nos tempos atuais. Agora, usam togas!
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