Decreto de Lula não retira armas de circulação, mas freia aumento

O recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, no domingo (1/1), decreto que muda as regras de acesso a armas de fogo e revoga atos flexibilizadores instituídos por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

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Novo decreto revoga flexibilização do acesso a armas, instituída por Bolsonaro

A criminalista Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, professora do Ibmec BH e da PUC Minas, explica que o novo ato "não tem o efeito de retirar de circulação as armas de fogo que já foram adquiridas". Mas, apesar de não diminuir efetivamente o armamento da população, ele impede um novo aumento, como confirmam outros especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Se não há uma efetiva redução, a advogada Márcia Dinis, também criminalista, ainda considera que a suspensão da obtenção de novos registros favorece o desarmamento, pois contém o crescimento desenfreado proporcionado pelos atos da gestão anterior.

Outras medidas seriam imprescindíveis para se alcançar uma diminuição, mas Carla ressalta que o decreto "já indica possíveis mudanças que estão por vir".

A especialista lembra que o próprio ato determina a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de apresentar uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento. Assim, "devem ser apresentadas mudanças às normas sobre quem já possui armas em breve".

Fortes sinais
A advogada e socióloga Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz (voltado à segurança pública), classifica como "emblemática" a publicação do decreto logo no primeiro dia útil do ano, pois mostra a prioridade que o novo governo "precisa e quer dar para o tema".

Segundo ela, a norma trata de atribuições mais específicas da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem interferir muito em questões referentes ao Exército. Além disso, busca alinhar as normas a decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.

Para o advogado Renato Stanziola Vieira, que assumiu nesta segunda-feira (2/1) o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o decreto não é meramente simbólico, mas sim cauteloso. Isso porque "reflete a dificuldade jurídica de reverter, num só ato, toda a política armamentista que foi adotada pelo governo anterior".

Ricardo Stuckert

Medida é uma das primeiras de Lula em seu terceiro mandato como presidente

Assim, em vez de eliminar todas as armas que entraram em circulação nos últimos anos, o ato foca em suspender as licenças para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) — que "vinham se constituindo em fontes de facilitação para que a população civil se armasse indiscriminadamente".

Na visão de Vieira, o novo decreto "sinaliza que a política armamentista deve ser revista". A tônica da norma é, também, a de que "não há um direito adquirido à aquisição de armas" a partir da flexibilização patrocinada pelo governo Bolsonaro.

Na verdade, o decreto de Lula inaugura um debate para definir, "com calma e responsabilidade", qual a melhor política para fiscalizar de forma mais séria a política de uso de armas pela população civil.

O advogado vê com bons olhos a postura da nova gestão "de frear esse armamentismo sem controle, criminógeno e que acaba transformando a sociedade numa terra de 'salve-se quem puder'".

De acordo com ele, quando o governo incentiva a população a se armar, como vinha acontecendo, a política de segurança pública como um todo é "relegada aos meios individuais de autoproteção". Isso demonstra uma "irresponsabilidade do Estado em atuar, de forma uniforme e com respeito às garantias de todos, em favor de uma sociedade mais segura".

Regras alteradas
O Decreto 11.366/2023 proíbe CACs de comprar e transferir novas armas e munições de uso restrito, até que entre em vigor a nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros. 

Quanto às armas e munições de uso permitido, o ato diminui as quantidades possíveis de serem adquiridas. Agora, cada pessoa poderá comprar somente três armas do tipo, para defesa pessoal. Até então, eram permitidas quatro.

Marcos Corrêa/PR

Atos de Bolsonaro promoveram aumento da circulação de armas nos últimos anosMarcos Corrêa/PR

Também foram suspensas as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.

O texto proíbe CACs de transportar armas municiadas. Carolina explica que não será mais possível circular com arma carregada, nem mesmo para se dirigir ao clube de tiro.

A diretora-executiva do Sou da Paz também destaca a mudança do prazo para a renovação do registro de arma, que voltou a ser de cinco anos. Bolsonaro havia ampliado esse período para dez anos.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de recadastramento de todas as armas em até 60 dias. Segundo a advogada e socióloga, isso permite uma "fotografia" mais realista da quantidade de armas em circulação.

Ainda conforme o novo ato, será necessário comprovar a efetiva necessidade para adquirir uma arma de fogo de uso permitido. Em outras palavras, o cidadão precisará demonstrar que está "realmente sob algum tipo de risco".

Todas as armas precisarão ser informadas à PF. Carolina realça a importância desta regra, pois atualmente a instituição e as polícias estaduais não conseguem acessar as armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército. O Sigma registra os dados de armamento de CACs, enquanto o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela PF, tem informações sobre armas para defesa pessoal.

A chefe do Sou da Paz ainda indica uma previsão "interessante" sobre a necessidade de segurança e resguardo das armas em casa — "uma medida importante do ponto de vista pedagógico", segundo ela.

O presidente do IBCCRIM explica que essa regra exige não só um lugar seguro para o armazenamento das armas, mas também que esse local seja um cofre, com tranca. "Há, pois, um recado claro e salutar do risco óbvio que é o de ser proprietário de arma de fogo, em política pública acertada e orientada a dificultar, ao invés de estimular, que a população civil se arme", assinala.

Miriam Jeske/brasil2016.gov.br

Decreto mira principalmente CACs, principal foco do recente armamentismo

Lacunas
Dentre aspectos que ficaram fora do decreto, na avaliação de Carolina, está a categorização de cada arma (em uso restrito ou permitido). De acordo com ela, isso é o que hoje autoriza civis a adquirir armas de alta potência — até mesmo mais potentes do que aquelas portadas pelas polícias.

Para a advogada, também seria importante regulamentar o tiro desportivo: sua possibilidade, suas categorias, as quantidades e os tipos de armas usados etc. Ela lembra que esse foi um canal de entrada de muitas armas atualmente em circulação. Outra definição necessária diz respeito ao controle sobre os CACs — especialmente se o Exército continuará sendo o responsável.

"Apesar deste sinal muito positivo, desta mudança muito concreta, é importante que o governo de fato crie um grupo de trabalho e mantenha como prioridade a estruturação da política de controle de armas, para criar condições de se fiscalizar melhor as armas em circulação no Brasil", conclui.

Em nota, o Instituto Igarapé, também voltado à segurança pública, diz que o decreto "é apenas o primeiro passo para garantir a segurança e paz de toda a população brasileira", mas "se reveste de grande simbolismo na esperança de que o governo que começa possa enfrentar os muitos desafios existentes".

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Franciely disse:
02 de janeiro de 2023 às 20:30

Causou-me espanto o teor desse texto: muito tendencioso e com meias verdades! Não se faz Direito dessa forma! O debate aberto, com argumentos provados, é que constrói justiça! Esperava mais desse site! Lamentável!

Doutor Leandro disse:
03 de janeiro de 2023 às 05:39

Mercado das armas é bilionário, mas o Brasil é um país bom demais para participar dele.

Afonso de Souza disse:
03 de janeiro de 2023 às 07:08

Este site é tendencioso. E talvez seja mais político que jurídico.

advogado primeiro disse:
03 de janeiro de 2023 às 08:27

Realmente o texto não corresponde com a realidade. Possivelmente foi criado para satisfazer o ego do novo governo. A política de armas de um país tem que ser apoiada. Deixando bem claro que a legislação sobre tal assunto deve ser endurecida para aqueles que praticam crimes com uso de arma de fogo. O direito de defesa tem previsão constitucional. Sabemos que o Estado é bem falho e insuficiente quanto ao número de policiais nas ruas fazendo nossa segurança. Quando não existe segurança no meio em que vivemos temos sim que fazermos a nossa própria segurança. Não vi em momento algum o Governo falar em acabar com as armas que estão nas maõs de bandidos e do narcotráfico, bem como acabar com a corrupção. Fica aí o meu protesto e apoio ao comentário do ínclito e zeloso colega que diz expressamente que o artigo é tendencioso. Concordo em gênero, número e grau que o tema tem que ser largamente discutido com profissionais que tenham dados certeiros e seguros sobre o suposto problema. Essa é minha modesta opinião e não querendo desmerecer as demais. Democracia é a abertura para novas discussões.

Boris Antonio Baitala disse:
03 de janeiro de 2023 às 10:15

Apesar do alegado aumento da circulação de armas no período anterior, não se viu evento algum que alertasse para uma necessidade de restrição. E com o decreto anterior, o campo estava seguro e livre das incursões de movimentos invasores, o que agora vai abrir caminho para que voltem a acontecer. Se a medida é justificada como necessária para estabelecer a paz e a segurança, logo os seus efeitos virão à tona.

CBTormena disse:
03 de janeiro de 2023 às 10:49

Tiro certo ocorreria se o desarmamento ocorresse entre a criminalidade, especialmente daqueles fuzis que circulam livremente nas favelas e morros cariocas.

Márcio Archanjo Ferreira Duarte disse:
03 de janeiro de 2023 às 12:47

Exatamente! Assino embaixo! Políticos devem ter vergonha de caráter, e agir verdadeiramente contra o escárnio em que sobrevivemos! Desarmar o Cidadão (redundância dizer "de bem", porque quem não é "de bem", não é um Cidadão), e permitir ADPFs no STF que apenas favorecem a criminalidade violenta (como no RJ está favorecendo desde a decisão inicial do relator na ADPF 635), não tem outro nome: ESCÁRNIO! Além mais, o plebiscito do "desarmamento" já foi feito e a Sociedade, democraticamente (se é que existe real Democracia no Brasil), disse NÃO ao desarmamento do Cidadão. Atos de Estado que apenas cumprem a VONTADE da Sociedade (que evolui!) não podem ser preteridos por atos de governo (com dissimulada pretensão).

Ion Andrade disse:
03 de janeiro de 2023 às 13:59

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS;
- LEGÍTIMA DEFESA.
O resto é papo furado daqueles que querem te controlar.

Márcio Archanjo Ferreira Duarte disse:
03 de janeiro de 2023 às 14:19

Exatamente! Assino embaixo! Políticos devem ter vergonha de caráter, e agir verdadeiramente contra o escárnio em que sobrevivemos! Desarmar o Cidadão (redundância dizer "de bem", porque quem não é "de bem", não é um Cidadão), e permitir ADPFs no STF que apenas favorecem a criminalidade violenta (como no RJ está favorecendo desde a decisão inicial do relator na ADPF 635), não tem outro nome: ESCÁRNIO! Além mais, o plebiscito do "desarmamento" já foi feito e a Sociedade, democraticamente (se é que existe real Democracia no Brasil), disse NÃO ao desarmamento do Cidadão. Atos de Estado que apenas cumprem a VONTADE da Sociedade (que evolui!) não podem ser preteridos por atos de governo (com dissimulada pretensão).

BCRAS disse:
03 de janeiro de 2023 às 14:52

Por desinformação ou má-fé - o segundo é mais provável - o velho/novo Governo direciona sua sanha persecutória e vingativa contra toda a categoria dos atiradores esportivos. Os atiradores esportivos serão prejudicados pela narrativa daqueles que temem o cidadão cujas armas são utilizadas para prática de um esporte – o qual deu a primeira medalha olímpica ao Brasil – mas que acolhem com “amor” aqueles que praticam homicídio, sequestro e tráfico de drogas. É o Brasil.

Alex Mavian disse:
03 de janeiro de 2023 às 17:55

As armas circulam livremente entre a criminalidade. Agora os juristas são visados pela criminalidade e não podem andar armados, e tantos outros cidadãos de bem também não pode! Absurdo! Aliás nas eleições tinha "milagre do Lula", agora Haddad nega isso. O Lula já fez aliança com centrão, absurdo! Eu sou favorável ao desarmamento! DESDE QUE A UNIÃO FEDERAL ME DÊ TODOS OS SEGURANÇAS QUE O LULA TEM! E recentemente tivemos o caso do dono do Porsche, sr. João Stakowiak, que o ladrão o roubou, depois ele no nervosismo e calor da situação acabou achando o ladrão e deu um tiro nele. Aí a polícia e MP foram atuantes, mas só não são atuantes no pós ocorrido, porque eu só não fui roubado porque o sinal abriu, porque os ladrões queriam roubar meu colar (cordão) e pulseira! O tráfico na av. Jornalista Roberto Marinho corre solto. Mas aí no tocante ao problema da criminalidade, o STJ tem sua parcela de culpa, afinal não é raro ler aqui no Conjur acórdãos em prol de quem está no caminho errado. Enfim a lei pode ter, mas por vezes é mal interpretada. Que a bancada da "bala" faça leis em prol dos cidadãos de bens.

Djeison Daniel disse:
03 de janeiro de 2023 às 18:12

Se o congresso regulamentar que todo e qualquer cidadão tenha uma arma no bolso. Pronto, É só ir no Pão de Açúcar ou Lojas Americanas e comprar sua 12. 38 e Magnum 44. Fácil, Fácil.

Rodrigo Alvarez disse:
04 de janeiro de 2023 às 09:21

Esse decreto é um absurdo. Passa por cima de atribuições designadas ao exercito. A lei 10826/2003 já era ruim. A subjetividade da comprovação de efetiva necessidade torna impraticável a posse ou porte daqueles que cumprem os requisitos de aquisição. A lei precisa ser revista sim, os sistemas de controle melhorados, mas visando melhorar o acesso.

F.H disse:
04 de janeiro de 2023 às 20:16

Concordo que o cidadão que cumpra sérios e rígidos critérios possa ter acesso a arma para sua defesa pessoal porque não estamos em um país de primeiro mundo onde o policiamento ostensivo e o direito penal de fato funcionem.

O que temos no Brasil é a reiterada repetição da impunidade, vide o exemplo da vereadora Mariele assassinada, e que até o presente momento não teve solução definitiva.

Se o caso envolvendo uma autoridade e com repercussão internacional não teve resposta à altura do judiciário quem dirá então os casos banais de violência que a população brasileira enfrenta diariamente. O sistema penal não funciona, se dúvida seja vítima e verás!

Ademais, os defensores do pensamento progressista precisam se decidir entre defender a maior autonomia do cidadão quando discutem a regulamentação das drogas, sem serem contraditórios com o direito do mesmo cidadão de portar consigo arma para a sua defesa pessoal.

Ressalte-se que quando se trata de acesso a um direito, precisamos tratar da regulamentação do seu exercício e não da sua proibição, lembrando sempre que portar arma acarreta de imediato na responsabilidade penal pelos eventuais danos penais causados injustamente à coletividade. Em síntese, se queres o direito terás que arcar com a responsabilidade.

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