O recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, no domingo (1/1), decreto que muda as regras de acesso a armas de fogo e revoga atos flexibilizadores instituídos por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).

A criminalista Carla Silene Cardoso Lisboa Bernardo Gomes, professora do Ibmec BH e da PUC Minas, explica que o novo ato "não tem o efeito de retirar de circulação as armas de fogo que já foram adquiridas". Mas, apesar de não diminuir efetivamente o armamento da população, ele impede um novo aumento, como confirmam outros especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Se não há uma efetiva redução, a advogada Márcia Dinis, também criminalista, ainda considera que a suspensão da obtenção de novos registros favorece o desarmamento, pois contém o crescimento desenfreado proporcionado pelos atos da gestão anterior.
Outras medidas seriam imprescindíveis para se alcançar uma diminuição, mas Carla ressalta que o decreto "já indica possíveis mudanças que estão por vir".
A especialista lembra que o próprio ato determina a criação de um grupo de trabalho, com o objetivo de apresentar uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento. Assim, "devem ser apresentadas mudanças às normas sobre quem já possui armas em breve".
Fortes sinais
A advogada e socióloga Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz (voltado à segurança pública), classifica como "emblemática" a publicação do decreto logo no primeiro dia útil do ano, pois mostra a prioridade que o novo governo "precisa e quer dar para o tema".
Segundo ela, a norma trata de atribuições mais específicas da Polícia Federal e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem interferir muito em questões referentes ao Exército. Além disso, busca alinhar as normas a decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.
Para o advogado Renato Stanziola Vieira, que assumiu nesta segunda-feira (2/1) o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o decreto não é meramente simbólico, mas sim cauteloso. Isso porque "reflete a dificuldade jurídica de reverter, num só ato, toda a política armamentista que foi adotada pelo governo anterior".

Assim, em vez de eliminar todas as armas que entraram em circulação nos últimos anos, o ato foca em suspender as licenças para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) — que "vinham se constituindo em fontes de facilitação para que a população civil se armasse indiscriminadamente".
Na visão de Vieira, o novo decreto "sinaliza que a política armamentista deve ser revista". A tônica da norma é, também, a de que "não há um direito adquirido à aquisição de armas" a partir da flexibilização patrocinada pelo governo Bolsonaro.
Na verdade, o decreto de Lula inaugura um debate para definir, "com calma e responsabilidade", qual a melhor política para fiscalizar de forma mais séria a política de uso de armas pela população civil.
O advogado vê com bons olhos a postura da nova gestão "de frear esse armamentismo sem controle, criminógeno e que acaba transformando a sociedade numa terra de 'salve-se quem puder'".
De acordo com ele, quando o governo incentiva a população a se armar, como vinha acontecendo, a política de segurança pública como um todo é "relegada aos meios individuais de autoproteção". Isso demonstra uma "irresponsabilidade do Estado em atuar, de forma uniforme e com respeito às garantias de todos, em favor de uma sociedade mais segura".
Regras alteradas
O Decreto 11.366/2023 proíbe CACs de comprar e transferir novas armas e munições de uso restrito, até que entre em vigor a nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento. O mesmo vale para a renovação de registros.
Quanto às armas e munições de uso permitido, o ato diminui as quantidades possíveis de serem adquiridas. Agora, cada pessoa poderá comprar somente três armas do tipo, para defesa pessoal. Até então, eram permitidas quatro.

Também foram suspensas as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. Além disso, quem responder a inquérito policial ou ação penal por crime doloso deverá entregar sua arma de fogo à Polícia Federal ou ao Exército, ou transferi-la para terceiro, em até 30 dias.
O texto proíbe CACs de transportar armas municiadas. Carolina explica que não será mais possível circular com arma carregada, nem mesmo para se dirigir ao clube de tiro.
A diretora-executiva do Sou da Paz também destaca a mudança do prazo para a renovação do registro de arma, que voltou a ser de cinco anos. Bolsonaro havia ampliado esse período para dez anos.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de recadastramento de todas as armas em até 60 dias. Segundo a advogada e socióloga, isso permite uma "fotografia" mais realista da quantidade de armas em circulação.
Ainda conforme o novo ato, será necessário comprovar a efetiva necessidade para adquirir uma arma de fogo de uso permitido. Em outras palavras, o cidadão precisará demonstrar que está "realmente sob algum tipo de risco".
Todas as armas precisarão ser informadas à PF. Carolina realça a importância desta regra, pois atualmente a instituição e as polícias estaduais não conseguem acessar as armas cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Exército. O Sigma registra os dados de armamento de CACs, enquanto o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela PF, tem informações sobre armas para defesa pessoal.
A chefe do Sou da Paz ainda indica uma previsão "interessante" sobre a necessidade de segurança e resguardo das armas em casa — "uma medida importante do ponto de vista pedagógico", segundo ela.
O presidente do IBCCRIM explica que essa regra exige não só um lugar seguro para o armazenamento das armas, mas também que esse local seja um cofre, com tranca. "Há, pois, um recado claro e salutar do risco óbvio que é o de ser proprietário de arma de fogo, em política pública acertada e orientada a dificultar, ao invés de estimular, que a população civil se arme", assinala.

Lacunas
Dentre aspectos que ficaram fora do decreto, na avaliação de Carolina, está a categorização de cada arma (em uso restrito ou permitido). De acordo com ela, isso é o que hoje autoriza civis a adquirir armas de alta potência — até mesmo mais potentes do que aquelas portadas pelas polícias.
Para a advogada, também seria importante regulamentar o tiro desportivo: sua possibilidade, suas categorias, as quantidades e os tipos de armas usados etc. Ela lembra que esse foi um canal de entrada de muitas armas atualmente em circulação. Outra definição necessária diz respeito ao controle sobre os CACs — especialmente se o Exército continuará sendo o responsável.
"Apesar deste sinal muito positivo, desta mudança muito concreta, é importante que o governo de fato crie um grupo de trabalho e mantenha como prioridade a estruturação da política de controle de armas, para criar condições de se fiscalizar melhor as armas em circulação no Brasil", conclui.
Em nota, o Instituto Igarapé, também voltado à segurança pública, diz que o decreto "é apenas o primeiro passo para garantir a segurança e paz de toda a população brasileira", mas "se reveste de grande simbolismo na esperança de que o governo que começa possa enfrentar os muitos desafios existentes".
Causou-me espanto o teor desse texto: muito tendencioso e com meias verdades! Não se faz Direito dessa forma! O debate aberto, com argumentos provados, é que constrói justiça! Esperava mais desse site! Lamentável!
Mercado das armas é bilionário, mas o Brasil é um país bom demais para participar dele.
Este site é tendencioso. E talvez seja mais político que jurídico.
Realmente o texto não corresponde com a realidade. Possivelmente foi criado para satisfazer o ego do novo governo. A política de armas de um país tem que ser apoiada. Deixando bem claro que a legislação sobre tal assunto deve ser endurecida para aqueles que praticam crimes com uso de arma de fogo. O direito de defesa tem previsão constitucional. Sabemos que o Estado é bem falho e insuficiente quanto ao número de policiais nas ruas fazendo nossa segurança. Quando não existe segurança no meio em que vivemos temos sim que fazermos a nossa própria segurança. Não vi em momento algum o Governo falar em acabar com as armas que estão nas maõs de bandidos e do narcotráfico, bem como acabar com a corrupção. Fica aí o meu protesto e apoio ao comentário do ínclito e zeloso colega que diz expressamente que o artigo é tendencioso. Concordo em gênero, número e grau que o tema tem que ser largamente discutido com profissionais que tenham dados certeiros e seguros sobre o suposto problema. Essa é minha modesta opinião e não querendo desmerecer as demais. Democracia é a abertura para novas discussões.
Apesar do alegado aumento da circulação de armas no período anterior, não se viu evento algum que alertasse para uma necessidade de restrição. E com o decreto anterior, o campo estava seguro e livre das incursões de movimentos invasores, o que agora vai abrir caminho para que voltem a acontecer. Se a medida é justificada como necessária para estabelecer a paz e a segurança, logo os seus efeitos virão à tona.
Tiro certo ocorreria se o desarmamento ocorresse entre a criminalidade, especialmente daqueles fuzis que circulam livremente nas favelas e morros cariocas.
Exatamente! Assino embaixo! Políticos devem ter vergonha de caráter, e agir verdadeiramente contra o escárnio em que sobrevivemos! Desarmar o Cidadão (redundância dizer "de bem", porque quem não é "de bem", não é um Cidadão), e permitir ADPFs no STF que apenas favorecem a criminalidade violenta (como no RJ está favorecendo desde a decisão inicial do relator na ADPF 635), não tem outro nome: ESCÁRNIO! Além mais, o plebiscito do "desarmamento" já foi feito e a Sociedade, democraticamente (se é que existe real Democracia no Brasil), disse NÃO ao desarmamento do Cidadão. Atos de Estado que apenas cumprem a VONTADE da Sociedade (que evolui!) não podem ser preteridos por atos de governo (com dissimulada pretensão).
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS;
- LEGÍTIMA DEFESA.
O resto é papo furado daqueles que querem te controlar.
Exatamente! Assino embaixo! Políticos devem ter vergonha de caráter, e agir verdadeiramente contra o escárnio em que sobrevivemos! Desarmar o Cidadão (redundância dizer "de bem", porque quem não é "de bem", não é um Cidadão), e permitir ADPFs no STF que apenas favorecem a criminalidade violenta (como no RJ está favorecendo desde a decisão inicial do relator na ADPF 635), não tem outro nome: ESCÁRNIO! Além mais, o plebiscito do "desarmamento" já foi feito e a Sociedade, democraticamente (se é que existe real Democracia no Brasil), disse NÃO ao desarmamento do Cidadão. Atos de Estado que apenas cumprem a VONTADE da Sociedade (que evolui!) não podem ser preteridos por atos de governo (com dissimulada pretensão).
Por desinformação ou má-fé - o segundo é mais provável - o velho/novo Governo direciona sua sanha persecutória e vingativa contra toda a categoria dos atiradores esportivos. Os atiradores esportivos serão prejudicados pela narrativa daqueles que temem o cidadão cujas armas são utilizadas para prática de um esporte – o qual deu a primeira medalha olímpica ao Brasil – mas que acolhem com “amor” aqueles que praticam homicídio, sequestro e tráfico de drogas. É o Brasil.
As armas circulam livremente entre a criminalidade. Agora os juristas são visados pela criminalidade e não podem andar armados, e tantos outros cidadãos de bem também não pode! Absurdo! Aliás nas eleições tinha "milagre do Lula", agora Haddad nega isso. O Lula já fez aliança com centrão, absurdo! Eu sou favorável ao desarmamento! DESDE QUE A UNIÃO FEDERAL ME DÊ TODOS OS SEGURANÇAS QUE O LULA TEM! E recentemente tivemos o caso do dono do Porsche, sr. João Stakowiak, que o ladrão o roubou, depois ele no nervosismo e calor da situação acabou achando o ladrão e deu um tiro nele. Aí a polícia e MP foram atuantes, mas só não são atuantes no pós ocorrido, porque eu só não fui roubado porque o sinal abriu, porque os ladrões queriam roubar meu colar (cordão) e pulseira! O tráfico na av. Jornalista Roberto Marinho corre solto. Mas aí no tocante ao problema da criminalidade, o STJ tem sua parcela de culpa, afinal não é raro ler aqui no Conjur acórdãos em prol de quem está no caminho errado. Enfim a lei pode ter, mas por vezes é mal interpretada. Que a bancada da "bala" faça leis em prol dos cidadãos de bens.
Se o congresso regulamentar que todo e qualquer cidadão tenha uma arma no bolso. Pronto, É só ir no Pão de Açúcar ou Lojas Americanas e comprar sua 12. 38 e Magnum 44. Fácil, Fácil.
Esse decreto é um absurdo. Passa por cima de atribuições designadas ao exercito. A lei 10826/2003 já era ruim. A subjetividade da comprovação de efetiva necessidade torna impraticável a posse ou porte daqueles que cumprem os requisitos de aquisição. A lei precisa ser revista sim, os sistemas de controle melhorados, mas visando melhorar o acesso.
Concordo que o cidadão que cumpra sérios e rígidos critérios possa ter acesso a arma para sua defesa pessoal porque não estamos em um país de primeiro mundo onde o policiamento ostensivo e o direito penal de fato funcionem.
O que temos no Brasil é a reiterada repetição da impunidade, vide o exemplo da vereadora Mariele assassinada, e que até o presente momento não teve solução definitiva.
Se o caso envolvendo uma autoridade e com repercussão internacional não teve resposta à altura do judiciário quem dirá então os casos banais de violência que a população brasileira enfrenta diariamente. O sistema penal não funciona, se dúvida seja vítima e verás!
Ademais, os defensores do pensamento progressista precisam se decidir entre defender a maior autonomia do cidadão quando discutem a regulamentação das drogas, sem serem contraditórios com o direito do mesmo cidadão de portar consigo arma para a sua defesa pessoal.
Ressalte-se que quando se trata de acesso a um direito, precisamos tratar da regulamentação do seu exercício e não da sua proibição, lembrando sempre que portar arma acarreta de imediato na responsabilidade penal pelos eventuais danos penais causados injustamente à coletividade. Em síntese, se queres o direito terás que arcar com a responsabilidade.
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