MPF quer Odebrecht como ré em ação mesmo após acordo de leniência

O Ministério Público Federal se manifestou, nesta terça-feira (28/2), a favor de manter a construtora Odebrecht como ré em uma ação de improbidade na qual a Petrobras pede ressarcimento por danos, mesmo após o acordo de leniência firmado entre o grupo empresarial e o governo federal. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, que analisa a controvérsia.

Rovena Rosa/Agência Brasil

Construtora assinou acordo com a União em 2018, mas Petrobras não participouRovena Rosa/Agência Brasil

A ação foi ajuizada em 2016 pela União e pela Petrobras contra alguns diretores da estatal e outros réus que teriam oferecido propina para a violação de licitações, contratos e aditivos — dentre eles, a Odebrecht. À época, os fatos eram amplamente abordados pela força-tarefa da "lava jato".

Em 2018, o grupo empresarial Odebrecht (hoje chamado de Novonor), dono da construtora, assinou acordo de leniência com a União. Em seguida, foi solicitada a extinção da ação com relação à empresa, por suposta perda do interesse de agir.

Porém, a Petrobras afirmou que não integrou o acordo e que ainda tinha interesse na continuidade da ação contra as empresas do conglomerado. Mesmo assim, o Juízo de primeiro grau homologou o pedido de desistência da União com relação à construtora.

A Petrobras recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas os desembargadores consideraram que o acordo de leniência deveria ser prestigiado. A estatal, então, acionou o STF, reiterou seu pedido e ressaltou que os valores recuperados em virtude do acordo deveriam ser abatidos de uma eventual condenação.

O MPF, que também já firmou acordo de leniência com a Odebrecht em 2016, concordou com a Petrobras. No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques ressaltou que a pretensão da estatal é irrenunciável, pois envolve recursos públicos. Ela também indicou que o próprio TRF-4 reconheceu a legitimidade da Petrobras na ação de improbidade.

Cláudia ainda lembrou que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, já decidiu neste sentido, em 2021, em um caso idêntico (ARE 1.338.298). Na ocasião, a Petrobras pedia o prosseguimento da ação de improbidade com relação a outros réus — executivos da Odebrecht que também firmaram acordo de leniência com a União.

O magistrado considerou que a continuidade do processo contra os réus em questão não significaria ofensa aos termos do acordo, que devem ser observados pelo Juízo de primeira instância ao longo da tramitação.

"A celebração do acordo de leniência não pode ser utilizado pela parte acordante como escudo para esquivar-se da responsabilização civil por danos contra terceiros que não fizeram parte do acordo", disse Alexandre na sua decisão.

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ARE 1.420.322

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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