O senador Sergio Moro (União-PR) pediu a reconsideração da decisão que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal as acusações de extorsão feitas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran contra o próprio ex-juiz e o deputado federal e ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Na mesma petição, Moro sugeriu que o juiz Eduardo Fernando Appio — atual ocupante do posto que já foi do senador na 13ª Vara Federal de Curitiba — não deve proferir novas decisões sobre esse e outros casos da "lava jato" antes de decidir sobre um pedido de suspeição formulado pelo Ministério Público Federal.
Caso Appio rejeite a exceção de suspeição, Moro pede que tal pedido seja remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cuja 8ª Turma tem histórico de decisões favoráveis ao ex-juiz.
Histórico
Nesta segunda-feira (27/3), Appio colheu o depoimento de Tacla Duran, acusado de ter atuado com lavagem de dinheiro para a construtora Odebrecht. O advogado contou que, em 2016, foi alvo de uma tentativa de extorsão, com envolvimento de Moro e Dallagnol, para que não fosse preso no âmbito da "lava jato".
Já o ex-juiz alega que as acusações são falsas e que a audiência foi feita com o único propósito de colher uma notícia-crime "requentada".
Tacla Duran mostrou que, para não ser preso, fez uma transferência bancária para o escritório de um advogado parceiro da esposa de Moro (a advogada Rosângela, hoje deputada federal pelo União-SP) em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".
O depoente apresentou comprovante do depósito, mas o senador alega que ele e sua esposa não mantêm "qualquer relação social ou comercial" com o advogado.

Competência
Appio enviou o caso ao STF, que é a corte competente para julgar parlamentares federais. Segundo Moro, a decisão foi equivocada, pois tal competência só é válida "se o ato foi praticado no exercício da função e enquanto perdurar o exercício do cargo".
De acordo com o senador, a extorsão alegada por Tacla Duran não teria sido praticada no exercício de seu mandato parlamentar, mas sim durante sua atuação como juiz. O mesmo vale para Dallagnol, que era procurador da República à época dos fatos narrados. O STF não tem competência para julgar crimes praticados por tais autoridades.
Na petição enviada à sua antiga 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro também diz que é "um crítico do foro por prerrogativa de função", pois o enxerga como "um privilégio incompatível com o princípio da igualdade".
Por isso, ele diz que "não pretende usufruir, em qualquer circunstância, do odioso privilégio" e prefere ser processado e julgado, durante seu mandato no Senado, perante um juiz de primeira instância, "desde que imparcial".
Suspeição
O MPF questiona a atuação de Appio em todas as ações remanescentes da "lava jato". A exceção de suspeição está conclusa para decisão deste o último dia 15/3.
Moro argumenta que, conforme o Código de Processo Penal, a arguição de suspeição precede qualquer outra e deve ser despachada em até três dias. Ou seja, Appio estaria atrasado quanto ao pedido.
O senador é representado no caso pelo advogado Luis Felipe Cunha, que também é seu primeiro suplente no Senado.
Clique aqui para ler a petição
Processo 5019961-43.2017.4.04.7000
Infelizmente, o caro ex-juiz e o ex-procurador somente não pensaram nisso quando estavam na posição de autoridades. Quando trocavam conchavos sobre os processos; quando, mesmo incompetentes juridicamente, prosseguiram com as ações penais para prejudicar outros; se não temem nada, deixa acontecer, como diz a música de um sambista.
Hoje parece piada ver o atual ocupante de cadeira no senado conquistada através do uso indevido da função de juiz parcial perseguidor do politico mais popular do mundo, reclamar a imparcialidade, ou seja, enquanto juiz, foi perseguidor e tinha lado político para entrar na política, por ser um oportunista, pilantra corrupto, quer levar seu caso de crimes e extorsão para seus comparsas que atuaram juntos na destruição do País. Ora, como diz a sabedoria popular, o gato ruivo, do que usa cuida.
Agora você virou caça malandro.
1) Engraçado, este site sempre foi zeloso sobre o devido processo legal, incluindo o juiz natural. Deve ter centenas de artigos criticando o foro de Curitiba para os processos da Lava Jato. Entretanto, neste caso aqui específico, nenhuma linha foi escrita criticando o envio da "notícia crime" para o STF, quando está claro que a decisão foi equivocada, pois tal competência só é válida "se o ato foi praticado no exercício da função e enquanto perdurar o exercício do cargo".
2) Quanto a suspeição do juiz Appio, ela é óbvia e cristalina, mais do que provada pelas doações feitas por ele ao PT e ao uso do nick LUL22 como assinatura/login.
1) Engraçado, este site sempre foi zeloso sobre o devido processo legal, incluindo o juiz natural. Deve ter centenas de artigos criticando o foro de Curitiba para os processos da Lava Jato. Entretanto, neste caso aqui específico, nenhuma linha foi escrita criticando o envio da "notícia crime" para o STF, quando está claro que a decisão foi equivocada, pois tal competência só é válida "se o ato foi praticado no exercício da função e enquanto perdurar o exercício do cargo".
2) Quanto a suspeição do juiz Appio, ela é óbvia e cristalina, mais do que provada pelas doações feitas por ele ao PT e ao uso do nick LUL22 como assinatura/login.
Em primeiro ligar, a denúncia contra o senador subiu para o STF, que irá decidir sobre a acusação feita por Tacla Duran.
Em segundo lugar, ele não é parte nos processos da lava-jato (não é Ministério Público e não é réu), faltand-lhe legitimidade para o pleito formulado.
Quem esse senhor pensa que é? Você não é dono da Justiça Federal, Sérgio Moro.
Sem adentrar no mérito da discussão quanto à suspeição , não vejo como possa o pedido prosperar quanto ao não encaminhamento da citada notícia-crime ao STF. Afinal, nada ali decidiu o magistrado, tendo apenas praticado mero despacho de expediente, irrecorrível na forma da lei (art. 523 do NCPC). Caberá à Suprema Corte dar sequência ou não ao suposto fato criminoso encaminhado Simples assim.
O marido da "conja" dá cada manota... ginas/Comunicacao/Noticias/Principio-do- juiz-natural--uma-garantia-de-imparciali dade.aspx#:~:text=Segundo%20a%20doutrina %2C%20o%20princ%C3%ADpio,exce%C3%A7%C3%A 3o%20constitu%C3%ADdos%20ap%C3%B3s%20os% 20fatos.)
O foro por prerrogativa de função determina o juiz natural da causa, independentemente de qualquer opinião juridicamente irrelevante do senador. E a observância do princípio do juiz natural, é uma garantia de imparcialidade, por mais óbvio que isso possa parecer (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Pa
Infelizmente, o passado do senador na magistratura de naturalização de atrocidades processuais torna necessário repetir o óbvio constantemente.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168
O dito juiz que você ataca prendeu os maiores ladrões do povo brasileiro condenações justas e fundamentadas .
Seu ódio deve ser porque você não quer aceitar que seu poltiico de estimação eh um bandido, não eh mesmo?
Qualquer brasileiro pagador de impostos só deve admirar o trabalho do juiz moro .
Você sequer tem argumento algum que de embasamento a suas alegações levianas. São apenas xingamentos cheios de ódio e baixo nível.
quem leu arapuca estadunienese, um livro sobre aa torturas e da aplicação da 13 emenda para empresas sabe que o fatiamneto de acusações e a cumplicidade da advocacia levaram os EUA a embolsar as empresas transacionais, assim como se rouba doce de criança.
Tanto na Laranjato do Rio quanto em Curitiba a proximidade de advogados com a acusação e com juiz deveria, se o país fosse feito por pessoas inteligentes, um escândalo.
A ideia era não só faturar a grana dos réus e dilapidar o poder econômico, a ideia, tanto aqui quanto nos EUA é se apropriar do corpo alheio, de suas riquezas em nome do combate à corrupção, dos outros, óbvio.
Um procurador recebeu em uma fundação privada 2,5 bilhões sem.qualquer lei que autorize essa manobra e foi tratado como traquina, apenas uma representação no CNMP que prescreveu, mas que na verdade a fortes indícios de crime.
A ligação Zucolotto é mais que evidente, sem contar que foi comum ba laranjato, advogados renomados serem trocado por chanceladores, que eram chamados de especialistas em delação, ou seja, cortina de fumaça para o romance mal redigido escrito pelo MPF, que até delegada participava na confecção.
Parece que tanto as joias do bolsonaro quanto os 2.5 bilhões serão observados pela cleptocracia burocrata como acervo pessoal ou mesmo os 5 milhões de dólares do padrinho de casamento.
Qual é a prova de corrupção dele que você tem?
Quais são seus crimes e extorsão?
Você se refere a delação do Tacla Duran? Isso é prova para você?
E, no caso do Lula, delação não é prova?
Agora, pode?
Onde ae lê, art. 523 do NCPC, leia-se art 203, parágrafo 3°...
A terraplana não gira, capota!
ou é bandido ou defende bandido.
Ele nao tem foro nesse caso por não ter cometido a suposta extorsão no exercício do cargo.
Sugiro que você se atualize com a jurisprudencia.
É irônico e trágico ver Moro pedindo para ser julgado por um juiz, "desde que imparcial" e esquecendo as antigas briguinhas por "joias" do poder com Bolsonaro.
Ele se parece cada vez mais com o Lulinha paz e amor que é grato e cúmplice de José Dirceu.
Até que a juri$tocracia lhes defendam e lhes rendam mais dinheiramas, todos os pornopolítico$ calçam 171.
Gostando de ver a defesa do Moro feita pelo MPF. A parceria continua. Mesmo com 60 dias de férias, o MPF está firme em seu propósito.
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