Ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito policial, contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, por entender que houve ilegalidade na ação que o prendeu. Ele foi preso em setembro de 2019, no litoral fluminense, acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.

de 2019 em Angra dos Reis (RJ)
A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo. Os agentes cumpriram uma ordem de prisão expedida em 2014. A defesa de André do Rap argumentou que os policiais desrespeitaram ordem judicial que determinava apenas a prisão, não incluindo busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados ao réu.
De acordo com o relator do recurso defensivo, ministro Rogério Schietti, a ação policial foi ilegal. "Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa", destacou o ministro na sessão desta terça-feira (11/4).
O magistrado afirmou que "a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu". Não houve divergência nesse entendimento.
Apontado como líder da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria ligação com um esquema de tráfico de cocaína entre a Bolívia e São Paulo, para exportar a droga para a Europa.
O réu está foragido desde outubro de 2020, quando teve Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, hoje aposentado, que entendeu que André do Rap estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação brasileira. A liminar foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, à época presidente do STF, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). André do Rap, entretanto, já havia deixado a penitenciária e não foi mais encontrado.
Os advogados Aury Lopes Jr., Anderson Domingues e Áureo Tupinambá atuaram na defesa de André do Rap. "A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André."
RHC 153.988




O mercado da advocacia para crimes do colarinho branco, que experimentou seu auge nos tempos da Lavajato, vem minguando a passos largos, graças aos retrocessos legislativos e institucionais relacionados ao combate à esse tipo de crime.
Com isso, os outrora festejados criminalistas que brilhavam nesses tipos de caso, agora estão se vendo na contingência de atuarem em casos de tráfico internacional de entorpecentes e de facções criminosas, o que antes era impensável.
Não está fácil para ninguém.
ainda veremos o dia em que nao haverá a necessidade de advogados criminalistas porque nesse futuro os bandidos nao serao bandidos.
aguarde!
Na pratica esse garantismo extremo a favor de poderosos traficantes gerou nova excludente contra legem do denominado trafico em domicilio, no caso drogas fazem parte da "mobilia" da casa e tambem do tráfico veicular que na pratica impede qualquer abordagem policial. Direito penal acabou.
Parabéns ao juiz e aos advogados, bem observado. Tudo é questão de interpretação de texto.
Existe muitas delegacia prepotente cheia de deuses da Grécia e seres intocáveis
Soa até cômico e um tanto trágico essa "justificativa" para anular o processo de um indivíduo comprovadamente criminoso e autor de um dos maiores esquemas de tráfico internacional. O Brasil é sim o país da impunidade. É o país onde a lei não é aplicada, e sim a vontade ou interpretação do julgador. Logo, para justificar o injustificável, o ministro Rogério, conhecido por questionar e anular quase todas ações que são originárias de intervenções policiais, praticamente incorpora o advogado do diabo e faz um "nobre" papel de auxílio a defesa do infeliz e declara a "nulidade" das provas. Daí eu pergunto??? Se fosse o seu Zé da granja, será que ele teria a mesma atitude??? Se o crime não fosse de tráfico internacional, ele teria a mesma postura??? Será mesmo que não chegou o momento de revermos os critérios e as formas de aplicação do direito na esfera do STJ e STF?? Por fim, sinto que o Brasil agoniza. Sinto que nosso país terá o curso criminoso muito pior que a Itália. Por lá, entre a década de 80 e 90 a máfia figurou com proeminência devido a omissão, covardia e corrupção de parte da magistratura italiana e isso custou a vida de alguns profissionais honestos. Será que aqui precisa ser igual ou pior??? Indico a leitura do livro Mãos Limpas. O judiciário brasileiro é um escárnio.
Não sou Advogado,com decisões como essa,para onde vai a credibilidade da justiça,não levando em conta,a origem dos bens do fulano.Não seria o mais justo,pedir a comprovação de propriedade dos bens ao reu,pelo iluste ministro.Preguiça do dignissimo ministro em trabalhar.
Como diria o Boris Casoy:
ISSO É UMA VERGONHA!!
Como diria o Boris Casoy:
ISSO É UMA VERGONHA!!
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