A juíza Ludmila Lins Grilo, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí, foi aposentada compulsoriamente por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25/5) no Diário Oficial de Justiça.

Reprodução/Facebook
Conforme o texto, a punição foi aplicada em nome do interesse público. A magistrada estava afastada do trabalho desde fevereiro deste ano por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Na ocasião, o CNJ constatou que a magistrada não comparecia à sua vara de trabalho, além de demonstrar desleixo absoluto na condução dos processos pelos quais era responsável.
Com a aposentadoria compulsória, Ludmila Grilo terá direito a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. Esse valor ainda não foi calculado.
A magistrada ficou conhecida nacionalmente por usar as redes sociais para criticar ministros do Supremo Tribunal Federal e por incentivar o descumprimento de medidas sanitárias em plena crise da Covid-19, como na ocasião em que deu dicas de como burlar a exigência do uso de máscara em shopping centers.
Se Ludmila não trabalhava com muita frequência, nas redes ela era bastante ativa até ter as contas suspensas por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.


O servidor público demitido toma ferro, a bonitinha mas ordinária e premiada.
De lege ferenda: pela extinção da Vitaliciedade para Juízes,membros dos Tribunais Superiores e MP! A Vitaliciedade protege apenas quem não merece ser protegido. Para os bons Profissionais, são quase todos, essa garantia é despiciente. Aposentadoria proporcional fere o Princípio da Moralidade Administrativa.
Servidor Público que praticasse irregularidade funcional, semelhante a que essa senhora cometeu, responderia a processo disciplinar, e se não tivesse o passado imaculado, receberia a penalidade máxima.
A Vitaliciedade protege apenas quem não merece ser protegido. Os ótimos profissionais do MP e da Magistratura, e são quase todos, não precisam dessa proteção.
É um privilégio,repiso-me, outorgado a quem não merece ser enaltecido.
Os outros dois princípios: inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos, sim.
Protege o Exercício das nobres funções.
Data vênia!
Qual o crime que ela cometeu? Crime de opinião? Onde está no CÓDIGO PENAL esse crime?
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