TJ-RS arquiva ação de presidente da Corsan contra sindicalista

O crime contra honra é caracterizado por uma acusação específica. Por isso, uma crítica feita no contexto de um debate acalorado entre partes com posições políticas opostas não pode ser confundida com crime, ainda que ela seja feita de modo deselegante. 

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Crítica a atuação do presidente da Corsan gerou ação penal contra sindicalista
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Esse foi o entendimento que prevaleceu na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para determinar o trancamento de ação penal privada movida pelo presidente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Roberto Barbuti, contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua), Arilson Wünsch. 

No caso concreto, o presidente da Corsan acionou o Judiciário por acreditar que sua honra havia sido ofendida por publicação do sindicato em jornal que dizia que ele estaria "criando armadilhas" nos contratos com as prefeituras no processo de privatização da concessionária.

O voto vencedor foi o do desembargador Sandro Portal, que entendeu que a ação penal deveria ser arquivada, uma vez que o fato que motivou o processo não constitui crime. Para o magistrado, os fatos descritos não ultrapassam a esfera da crítica pessoal, ainda que ácida, a respeito dos desdobramentos do processo de privatização da Corsan.

"No ponto, mesmo a sugestão de que o querelante cria 'uma armadilha' aos Prefeitos, projetando um panorama sinistro para a hipótese de reestatização, não transcende o direito de opinião, sem que se observe, no conteúdo do apedido, evento específico que corporifique infração à honra com a intensidade exigida para a invasão da esfera penal", registrou. 

Por fim, o desembargador elencou uma série de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para corroborar sua tese. O entendimento foi seguido pela maioria. 

Clique aqui para ler o voto divergente
Processo 5059467-09.2023.8.21.7000/RS

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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