É possível modular o princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que haja um estudo minucioso do caso e seja preservado o mínimo existencial, para resguardar a dignidade do devedor e de sua família.

Esse foi o entendimento utilizado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para manter a decisão da 3ª Vara Cível de Curitiba que autorizou a penhora de 20% do salário de um devedor.
A decisão foi tomada no bojo de uma ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença, em que ocorreram diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, inclusive com a utilização dos sistemas BancenJud, Renajud e Infojud.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Denise Kruger Pereira, concluiu que o salário do recorrente, de R$ 9.927,82, é considerável, se comparado ao que ganha a maioria da população.
"Não se pode olvidar, ainda, que as quantias repassadas pela empregadora do agravante serão depositadas em conta judicial, sendo certo que o levantamento somente ocorrerá em momento futuro", registrou a desembargadora. O entendimento foi unânime.
A ação tem o patrocínio da banca Guazelli Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0023158-63.2023.8.16.0000
O que dizer de um julgamento sobre o valor se um salário ser considerado considerável quando os juízes recebem auxílios de todas as espécies? Recentemente o TJ de MG aprovou o recebimento de um auxílio creche de até R$ 57.000,00 por filho...
Aí chegaram ao ponto de roubar o salário da classe média sem saber se isso comprometerá a dignidade da pessoa e, sobretudo, da família?
Quem governa é o judiciário!
Na verdade, a invencionice judiciária está extrapolando tudo que conheço. Chegaram a dizer, contra todas as regras da matemática, que "Tabela Price" não tem juros exponenciais. Agora deduzem quanto de salário é suficiente para uma vida digna da pessoa. É teratológico...
Queridos e queridas leitores(as), numa DEMOCRACIA, nada melhor que um Judiciário independente, honesto, sensato; mas quando se tem julgador por conveniência (envolvendo ricos, poderosos, capitalistas, política/políticos; banqueiros; partidarismo etc.) em nome, sei lá, de quê, quem merecia consideração JUSTA DE JUSTIÇA, passa a penar. E, se imperar a birra subjetiva do julgador, aí lascou! O judiciário é bom, mas, ficando ruim, é muito ruim, mesmo para quem é ruim...
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