Necessidade vontade

ADPF questiona no STF decreto que fixa mínimo existencial de R$ 600

A Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) acionou o Supremo Tribunal Federal contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento.

Pixabay/joelfotos

Valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana, diz Anadep

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto Presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto Presidencial 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

Na ADPF, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás.

Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Vinícius Abrantes

é repórter da revista Consultor Jurídico

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